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PORTARIA TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 184 de 15 de Abril de 2021

Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Portaria nº 144, de 18 de março de 2020, que instituiu a Relatoria Especial de Medidas de Combate e de Enfrentamento ao Covid-19 e seus Efeitos.

PORTARIA Nº 184/2021

Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Portaria nº 144, de 18 de março de 2020, que instituiu a Relatoria Especial de Medidas de Combate e de Enfrentamento ao Covid-19 e seus Efeitos.

JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que as peculiaridades das medidas de combate e enfrentamento ao Covid-19, decorridos mais de 12 (doze) meses da pandemia, tornaram-se de conhecimento geral;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao princípio da equidade na distribuição de processos entre os Conselheiros Relatores,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o art. 2º da Portaria nº 144, de 18 de março de 2020, que instituiu a Relatoria Especial de Medidas de Combate e de Enfrentamento ao COVID-19 e seus Efeitos, com redação alterada pela Portaria nº 148, de 18 de março de 2020, e pela Portaria nº 02, de 28 de janeiro de 2021.

Art. 2º Os processos distribuídos nos termos do art. 2º da Portaria nº 144, de 18 de março de 2020, deverão ser redistribuídos aos relatores designados de acordo com o disposto nos artigos 95 e seguintes do Regimento Interno desta Corte de Contas, observando-se a data de autuação de cada processo.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

a)JOÃO ANTONIO - Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo