Delega a competência que especifica para a Coordenadora da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU da Subprefeitura de M’Boi Mirim.
RPCESSO SEI 6045.2021/0002791-2
PORTARIA nº 15/SUB-MB/GAB/2021
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DE M’BOI MIRIM, JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,
Considerando o disposto no artigo 69, da Lei nº 16.642/17 – Novo Código de Obras;
Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 10.205/86, regulamentada pelo Decreto nº 49.969/2008, especialmente seu artigo 20, o qual trata da competência;
Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 15.499/2011 regulamentada pelo Decreto nº 52.857/2011, especialmente seu artigo 12, o qual trata da competência;
Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 13.558/2003 alterada pela Lei 13.876/2004, regulamentada pelo Decreto 43.383/2003 alterado pelo Decreto 45.324/2004, especialmente o seu artigo 32, o qual trata da competência;
Considerando, finalmente, o disposto na Lei nº 11.522/1994, regulamentada pelo Decreto nº 34.313/1994, especialmente o seu artigo 24, o qual trata da competência;
RESOLVE:
I– DELEGAR a COORDENADORA da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU da Subprefeitura de M’Boi Mirim, competência para:
1.Em conformidade com o disposto no inciso XIV do Ítem 1 e inciso IV do Ítem 2 da Portaria Intersecretarial nº 06/02 – SGM, poderes para autorizar e praticar todos os atos necessários para responder os procedimentos administrativos pertinentes, no âmbito da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos – SUSL/CPDU/SUB-MB.
II– A presente Portaria será por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo