Delega ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Jabaquara as competências que especifica.
PORTARIA Nº 017/2019/SUB-JA/GAB
ARNALDO FARIA DE SÁ, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,
CONSIDERANDO as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP2002 que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO, que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pelo Subprefeito, além daquelas previstas no item 2 da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/02;
CONSIDERANDO, finalmente, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura do Jabaquara, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial,
RESOLVE:
1 - Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Jabaquara, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
1.1 - Decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço dos funcionários, para o fim de remuneração e aposentadoria;
1.2 - Decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão regidos pela Lei 9.160, de 03/12/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
1.3 - Concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;
1.4 – Averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;
1.5 – Conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
1.6 – Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 10.793 de 21.12.89.
1.7 - Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros da Subprefeitura do Jabaquara, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados;
1.8 – Decidir quanto à movimentação de pessoal e horas suplementares de trabalho.
1.9 - Respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Município;
1.10 - Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão durante o impedimento legas de seus titulares.
1.11 - Encaminhar processos administrativos físicos e eletrônicos, assim como os demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras unidades.
1.12 - Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;
1.13 - Autorizar a execução de obras e serviços de manutenção preventiva em vias e logradouros públicos decorrentes da implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura destinados à prestação de serviços públicos e privados e expedir o respectivo Alvará de Manutenção, nos moldes do disposto no artigo 27 e seguintes do Decreto nº 44.755/04;
1.14 - Autorizar a execução de serviços de corte e poda de árvores;(Revogado pela Portaria SUB/JA nº 18/2019)
1.15 - Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis e complementares;
1.16 - Constituir comissão de licitação, aprovar os Editais e autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;
1.17 - Decidir quanto aos Recursos Administrativos interpostos em licitações.
1.18 - Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
1.19 - Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
1.20 - Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar nos ajustes referidos no subitem 1.22 deste item;
1.21 - Aplicar penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aquelas originadas da utilização de Atas de Registro de Preços, cuja competência é do órgão gestor, observado o disposto nos artigos 54 a 56, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014/2006.
1.22 - Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados,
1.23 - Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações contratuais devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização de ajustes;
1.24 - Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Unidade.
1.25 - Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, IV e VIII do artigo 24 e no inciso I e III do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93;
1.26 - Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços bem como propor a aplicação de penalidades cuja competência decisória é conferida ao órgão gestor.
1.27 - Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas provenientes do regime de adiantamento previsto na Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988;
1.28 - Responder pela titularidade da unidade orçamentária 55.10 da Subprefeitura do Jabaquara;
1.29 - Autorizar a liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
1.30 - Autorizar a emissão ou cancelamento de Nota de Empenho, devendo ser observado os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;
1.31 - Autorizar e solicitar transferências orçamentárias entre dotações, bem como sua suplementação;
1.32 - Utilizar os recursos orçamentários-financeiros das dotações aprovadas para esta Subprefeitura, bem como a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;
1.33 - Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced.
1.34 - Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado no artigo 187 da Lei 8989/79.
1.35 – Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município e outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo