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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 11 de 21 de Julho de 2020

Altera a Portaria 001/SUB.MP/GAB/2020, referente a Comissão de Licitação nas modalidades Pregão Eletrônico, Convite, Leilão e Tomada de Preços, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Miguel- SUB.MP.

PORTARIA Nº 011/SUB.MP/GAB/2020

O Subprefeito de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.278/02 e pelo Decretos 46.662/ 5 e 55.427/2014.

Resolve:

1) Alterar a Portaria 001/SUB.MP/GAB/2020, referente a Comissão de Licitação nas modalidades Pregão Eletrônico, Convite, Leilão e Tomada de Preços, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Miguel- SUB.MP com a seguinte composição:

Presidente/Leiloeiro

Ivaldo da Silva RF. 678.863-7

Suplente

Fernando Cesar Gobetti RF. 507.013-9

Pregoeiros

Cleonice Regina de Carvalho RF 797.256-3

Ailde Pereira de Souza Lima RF 528.760-0

Miriam Carvalho de Deus RF 603.492-6

Marisa Narimatsu RF 619.046-4

Membros/Equipe de Apoio

Cassiana Alves Bernardino RF 740.496-4

Fabio Manoel da Silva RF 793.288-0

Denise Rio Silva RF 633.031-2

George Alan da Silva RF 716.595-1

Marli Aparecida de Oliveira RF 643.953-5

Ulisses Scamparini RF 804.202-1

Carlos Roberto Viveiros Velho RF 563.312-5

Paulo Cesar Xavier Loures RF 622.418-1

Elaine Cristina Costa Nicolau RF 619.136.3

Jairo Galdino Alves RF. 637.148-5

2) O Presidente/Pregoeiro poderá ser Membro/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções.

3) A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro/Leiloeiro e, no mínimo 03 membros da equipe de apoio.

4) Os servidores designados neste ato, atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

5) O Presidente/Pregoeiro/Leiloeiro da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar auxílio específico de outros servidores, não integrantes das CPL/Equipes de Apoio, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

6) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria 001/SUB.MP/GAB/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-MP n° 15/2020 - Altera a composição da Comissão constituída pela Portaria.