Altera a Portaria nº 011/2020/SUB-MP/G referente a Comissão de Licitação nas modalidades Pregão Eletrônico, Convite, Leilão, Tomada de Preços, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Miguel - SUB-MP.
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
Portaria nº 015/SUB-MP/GAB/2020
O Subprefeito de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.278/02 e pelos Decretos 46.662/ 5 e 55.427/2014.
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 011/2020/SUB-MP/G referente a Comissão de Licitação nas modalidades Pregão Eletrônico, Convite, Leilão, Tomada de Preços, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Miguel com a seguinte composição:
Presidente/Leiloeiro
Juarez Munhoz Picerni, RF 313.266.8
Suplente Fernando Cesar Gobbetti RF 507.013-9
Pregoeiros
Ailde Pereira de Souza Lima RF 528.760-0
Cleonice Regina De Carvalho RF 797.256-3
Marisa Narimatsu RF 619.046-4
Membros/Equipe de Apoio
Carlos Roberto Viveiros Velho RF 563.312-5
Cassiana Alves Bernardino RF 740.496-4
Denise Rio Silva RF 633.031-2
Edson Monteiro da Silva RF 850.359-1
Elaine Cristina Costa Nicolau RF 619.136.3
Fabio Manoel da Silva RF 793.288-0
George Alan da Silva RF 716.595-1
Jusélia Santiago Príncipe RF 634.921-8
Marli Aparecida de Oliveira RF 643.953-5
Paulo Cesar Xavier Lopes RF 622.418-1
Rosemeire da Silva Brito RF 755.8016-3
Sandra Custódio de Amorim RF 633.499-7
Sandro Roque do Nascimento RF 793.471-8
Ulisses Scamparini RF 804.202-1
Presidente/Leiloeiro(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Juarez Munhoz Picerni, RF 313.266.8(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Suplente(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Fernando Cesar Gobbetti RF 507.013-9(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Pregoeiros(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Marisa Narimatsu RF 619.046-4(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Cleonice Regina De Carvalho RF 797.256-3(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Ailde Pereira de Souza Lima RF 528.760-0(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Membros/Equipe de Apoio(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Carlos Roberto Viveiros Velho RF 563.312-5(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Cassiana Alves Bernardino RF 740.496-4(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Denise Rio Silva RF 633.031-2(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Duarte José Leite de Andrade RF 714.814.3(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Edson Monteiro da Silva RF 850.359-1(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Elaine Cristina Costa Nicolau RF 619.136.3(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Fabio Manoel da Silva RF 793.288-0(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Jusélia Santiago Príncipe RF 634.921-8(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Marli Aparecida de Oliveira RF 643.953-5(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Paulo Cesar Xavier Lopes RF 622.418-1(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Rosemeire da Silva Brito RF 755.8016-3(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Sandra Custódio de Amorim RF 633.499-7(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Sandro Roque do Nascimento RF 793.471-8(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
Tarciso Farias Rocha RF 629.543-6(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)
2- O Presidente/Pregoeiro poderá ser Membro/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções.
3- A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro/Leiloeiro e, no mínimo 03 membros da equipe de apoio.
4- A designação dos integrantes da Comissão permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.
5- O Presidente/Pregoeiro/Leiloeiro da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar auxílio específico de outros servidores, não integrantes das CPL/Equipes de Apoio, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
6- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo