CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 15 de 19 de Outubro de 2020

Altera a Portaria nº 011/2020/SUB-MP/G referente a Comissão de Licitação nas modalidades Pregão Eletrônico, Convite, Leilão, Tomada de Preços, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Miguel - SUB-MP.

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria nº 015/SUB-MP/GAB/2020

O Subprefeito de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.278/02 e pelos Decretos 46.662/ 5 e 55.427/2014.

RESOLVE: 

Alterar a Portaria nº 011/2020/SUB-MP/G referente a Comissão de Licitação nas modalidades Pregão Eletrônico, Convite, Leilão, Tomada de Preços, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Miguel com a seguinte composição: 

Presidente/Leiloeiro

Juarez Munhoz Picerni, RF 313.266.8

Suplente Fernando Cesar Gobbetti RF 507.013-9

Pregoeiros 

Ailde Pereira de Souza Lima RF 528.760-0 

Cleonice Regina De Carvalho RF 797.256-3 

Marisa Narimatsu RF 619.046-4 

Membros/Equipe de Apoio

Carlos Roberto Viveiros Velho RF 563.312-5

Cassiana Alves Bernardino RF 740.496-4

Denise Rio Silva RF 633.031-2

Edson Monteiro da Silva RF 850.359-1

Elaine Cristina Costa Nicolau RF 619.136.3

Fabio Manoel da Silva RF 793.288-0

George Alan da Silva RF 716.595-1

Jusélia Santiago Príncipe RF 634.921-8

Marli Aparecida de Oliveira RF 643.953-5

Paulo Cesar Xavier Lopes RF 622.418-1

Rosemeire da Silva Brito RF 755.8016-3

Sandra Custódio de Amorim RF 633.499-7

Sandro Roque do Nascimento RF 793.471-8

Ulisses Scamparini RF 804.202-1

Presidente/Leiloeiro(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Juarez Munhoz Picerni, RF 313.266.8(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Suplente(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Fernando Cesar Gobbetti RF 507.013-9(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Pregoeiros(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Marisa Narimatsu RF 619.046-4(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Cleonice Regina De Carvalho RF 797.256-3(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Ailde Pereira de Souza Lima RF 528.760-0(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Membros/Equipe de Apoio(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Carlos Roberto Viveiros Velho RF 563.312-5(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Cassiana Alves Bernardino RF 740.496-4(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Denise Rio Silva RF 633.031-2(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Duarte José Leite de Andrade RF 714.814.3(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Edson Monteiro da Silva RF 850.359-1(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Elaine Cristina Costa Nicolau RF 619.136.3(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Fabio Manoel da Silva RF 793.288-0(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Jusélia Santiago Príncipe RF 634.921-8(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Marli Aparecida de Oliveira RF 643.953-5(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Paulo Cesar Xavier Lopes RF 622.418-1(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Rosemeire da Silva Brito RF 755.8016-3(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Sandra Custódio de Amorim RF 633.499-7(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Sandro Roque do Nascimento RF 793.471-8(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

Tarciso Farias Rocha RF 629.543-6(Redação dada pela Portaria SUB-MP n° 2/2021)

 2- O Presidente/Pregoeiro poderá ser Membro/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções. 

3- A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro/Leiloeiro e, no mínimo 03 membros da equipe de apoio.

4- A designação dos integrantes da Comissão permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

5- O Presidente/Pregoeiro/Leiloeiro da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar auxílio específico de outros servidores, não integrantes das CPL/Equipes de Apoio, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

 6- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-MP n° 2/2021 - Altera composição da Comissão de Licitação da Portaria.