Determina a composição da Comissão de Licitação nas modalidades Pregão Eletrônico, Convite, Leilão, Tomada de Preços, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Miguel.
Portaria 001/SUB.MP/GABINETE/2020
O Subprefeito de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.278/02 e pelo Decretos 46.662/05 e 55.427/2014.
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria 015/SUB.MP/Gabinete/2019 , referente a Comissão de Licitação nas modalidades Pregão Eletrônico, Convite, Leilão, Tomada de Preços, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Miguel com a seguinte composição:
Presidente/Leiloeiro
André Rodrigues Moreno RF 800.625-3
Suplente
Marisa Narimatsu RF 619.046-4
Pregoeiros
Cleonice Regina De Carvalho RF 797.256-3
Ailde Pereira de Souza Lima RF 528.760-0
Miriam Carvalho de Deus RF 603.492-6
Marisa Narimatsu RF 619.046-4
Jurídico
Elaine de Almeida Okuno RF 879.418-9
Membros/Equipe de Apoio
Idelma Batista Lapa de Faria RF 655.583-7
Cassiana Alves Bernardino RF 740.496-4
Neusa Ribeiro da Silva RF 633.253-6
Jorge Antonio de Assis RF 564.162-4
Letícia Gonçalves dos Anjos RF 781.895-5
Fabio Manoel da Silva RF 793.288-0
Jose Aparecido de Lima RF 517.371-0
Denise Rio Silva RF 633.031-2
George Alan da Silva RF 716.595-1
Arnaldo Yoshinobu Ueda RF 627.564-8
Marli Aparecida de Oliveira RF 643.953-5
Maria Goreti Lemos Cardoso RF 634.152-7
Rosangela de Paiva Melo RF 726.596-4
Ulisses Scamparini RF 804.202-1
Carlos Roberto Viveiros Velho RF 563.312-5
Paulo Cesar Xavier Lopes RF 622.418-1
Jose Pereira Lopes RF 841.477-7
Sandra Custódio de Amorim RF 633.499-7
Aparecido Donizeti da Silva RF 796.453-6
Solange Regina Golin da Silva RF 635.310-0
Art.2- O Presidente/Pregoeiro poderá ser Membro/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções.
Art.3- A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro/Leiloeiro e, no mínimo 03 membros da equipe de apoio.
Art.4- A designação dos integrantes da Comissão permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.
Art.5- O Presidente/Pregoeiro/Leiloeiro da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar auxílio específico de outros servidores, não integrantes das CPL/Equipes de Apoio, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art.6- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria 015/SUB.MB/Gabinete/2019
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo