CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 15 de 9 de Outubro de 2019

Altera a Portaria 004/PR.MP/Gabinete/2018, que trata da Comissão de Licitação nas modalidades Pregão eletrônico, Convite, leilão, Tomada de preços, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Miguel.

Portaria 015/SUB.MP/GABINETE/2019

O Subprefeito de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.278/02 e pelo Decretos 46.662/05 e 55.427/2014.

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria 004/PR.MP/Gabinete/2018 , referente a Comissão de Licitação nas modalidades Pregão eletrônico, Convite, leilão, Tomada de preços, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Miguel com a seguinte composição:

Presidente/Leiloeiro

André Rodrigues Moreno RF 800.625-3

Suplente

Marisa Narimatsu RF 619.046-4

Pregoeiros

Cleonice Regina de Carvalho RF 797.256-3

Ailde Pereira de Souza Lima RF 528.760.0

Mirian Carvalho de Deus RF 603.492.6

Marisa Narimatsu RF 619.046-4

Jurídico:

Aldinei Limas Da Silva RF 792.916-1

Membros/Equipe de Apoio

Idelma Batista lapa de Faria RF 655.583.7

Cassiana Alves Bernardino RF 740.496-4

Neusa Ribeiro da Silva RF 633.253-6

Jorge Antônio de Assis RF 564.162-4

Letícia Gonçalves dos Anjos RF 781.895-5

Fábio Manoel da Silva RF 793.288-0

José Aparecido de Lima RF 517.371-0

Denise Rios Silva RF 633.031-2

George Alan da Silva RF 718.856-1

Arnaldo Yoshinobu Ueda RF 627.56.4-8

Marli Aparecida de Oliveira RF 643.953-5

Maria Goreti Lemos Cardoso RF 634.152-7

Rosangela de Paiva Melo RF 726.596-4

Ulisses de Amorim RF 804.202.1

Carlos Roberto Viveiros Velho RF 563.312-5

Paulo Cesar Xavier Loures RF 622.418-1

José Pereira Lopes RF 841.477-7

Sandra Custódio de Amorim RF 633.499.7

Aparecido Donizeti da Silva RF 796.453-6

Solange Regina Golin da Silva RF 635.310.0

Art.2- O Presidente/Pregoeiro poderá ser Membro/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções.

Art.3- A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro/Leiloeiro e, no mínimo, 03 membros da equipe de apoio.

Art.4-A designação dos integrantes da Comissão permanente de licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art.5-O Presidente/Pregoeiro/Leiloeiro da Comissão Permanente de licitação poderá solicitar auxílio específico de outros servidores, não integrantes das CPL/Equipes de Apoio, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art.6- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 004/PR.MP/Gabinete/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo