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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS - SUB/SM Nº 10 de 25 de Junho de 2019

Altera a composição da Comissão Permanente de Ambulantes da Prefeitura Regional de São Mateus.

PORTARIA Nº 010/SUB-SM/GAB/2019

COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES – SUB-SM - 2019

O Subprefeito de São Mateus, Senhor Roberto Bernal, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 7º da Lei nº 11.039 de 23 de Agosto de 1991, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007 e;

CONSIDERANDO, o exigido no artigo 1º do Decreto 54.365 de 20 de Setembro de 2013;

CONSIDERANDO, a indicação e escolha de representantes de entidades para a composição Permanente de Ambulantes;

RESOLVE:

I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Ambulantes da Prefeitura Regional de São Mateus, integrada pelos seguintes membros, sob a sua coordenação:

Pela Subprefeitura de São Mateus RF/RG

Coordenador- Daniel Pereira da Rosa

Secretário Executivo - Wanderlei André de Lima 858.556-3

842.805-1

Pelos Representantes da Administração Pública RF/RG

Luiz Carlos Garcia Rodrigues

José de Souza Filho

José Carlos de Almeida Júlio César Boer da Silva

Ivani Aparecida de Jesus Coelho

Sandro Leandro Alves Hora

Miltom Batista Rodrigues

740.376-3

710.904-1

587.204-9

736.167-0

599.660-1

747.511-0

522.553-1

Pelos Representantes dos Comerciantes RF/RG

Ali Mustafa Abdallah

Gilvan Gomes Mota

Márcio Daniel Moura do Santos

Márcio Soato Alexandre 14.241.752

17.777.940-8

29.255.674-3

24.519.707-2

Pelos Representantes da Sociedade Civil Organizada RF/RG

André Milwisk

José Airton Rodrigues

Luciane Moreira de Souza

Moacy Joaquim Nascimento

Vagner Rodrigues dos Santos

Varnidia Sabino da Silva 23.377.835-4

18.388.215

22.834.675-7

6.484.576

22.162.211-1

11.278.593-1

Pelos Representantes dos Ambulantes RF/RG

Antônio Nicola Arena

Edna Almeida Santos

Edson José da Fonseca

Wanderley de Oliveira 16.221.565-4

23.975.990-4

9.505.399-2

24.745,292-0

II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 004/SUB-SM/GAB/19.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo