Altera a composição da Comissão Permanente de Ambulantes da Prefeitura Regional de São Mateus.
PORTARIA Nº 010/SUB-SM/GAB/2019
COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES – SUB-SM - 2019
O Subprefeito de São Mateus, Senhor Roberto Bernal, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 7º da Lei nº 11.039 de 23 de Agosto de 1991, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007 e;
CONSIDERANDO, o exigido no artigo 1º do Decreto 54.365 de 20 de Setembro de 2013;
CONSIDERANDO, a indicação e escolha de representantes de entidades para a composição Permanente de Ambulantes;
RESOLVE:
I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Ambulantes da Prefeitura Regional de São Mateus, integrada pelos seguintes membros, sob a sua coordenação:
Pela Subprefeitura de São Mateus RF/RG
Coordenador- Daniel Pereira da Rosa
Secretário Executivo - Wanderlei André de Lima 858.556-3
842.805-1
Pelos Representantes da Administração Pública RF/RG
Luiz Carlos Garcia Rodrigues
José de Souza Filho
José Carlos de Almeida Júlio César Boer da Silva
Ivani Aparecida de Jesus Coelho
Sandro Leandro Alves Hora
Miltom Batista Rodrigues
740.376-3
710.904-1
587.204-9
736.167-0
599.660-1
747.511-0
522.553-1
Pelos Representantes dos Comerciantes RF/RG
Ali Mustafa Abdallah
Gilvan Gomes Mota
Márcio Daniel Moura do Santos
Márcio Soato Alexandre 14.241.752
17.777.940-8
29.255.674-3
24.519.707-2
Pelos Representantes da Sociedade Civil Organizada RF/RG
André Milwisk
José Airton Rodrigues
Luciane Moreira de Souza
Moacy Joaquim Nascimento
Vagner Rodrigues dos Santos
Varnidia Sabino da Silva 23.377.835-4
18.388.215
22.834.675-7
6.484.576
22.162.211-1
11.278.593-1
Pelos Representantes dos Ambulantes RF/RG
Antônio Nicola Arena
Edna Almeida Santos
Edson José da Fonseca
Wanderley de Oliveira 16.221.565-4
23.975.990-4
9.505.399-2
24.745,292-0
II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 004/SUB-SM/GAB/19.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo