CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.365 de 20 de Setembro de 2013

Altera os artigos 20, 21, 24 e 36 do Decreto nº 42.600, de 11 de novembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, a qual disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 54.365, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

Altera os artigos 20, 21, 24 e 36 do Decreto nº 42.600, de 11 de novembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, a qual disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 20, 21, 24 e 36 do Decreto nº 42.600, de 11 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20. ............................................................

Parágrafo único. Os pedidos devidamente instruídos serão submetidos à análise e deliberação do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.”

“Art. 21. As revogações e as cassações de Termos de Permissão de Uso se darão por despacho fundamentado do Chefe de Gabinete da Subprefeitura, ouvida previamente a Comissão Permanente de Ambulantes nas hipóteses de cassação, com possibilidade de recurso ao Subprefeito.”

“Art. 24. O permissionário poderá requerer a mudança do ramo de atividade ou a alteração da localização do ponto fixo, ficando a decisão do pedido a cargo do Chefe de Gabinete da Subprefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante verificação de que a medida não afeta o interesse público, ouvida previamente a Comissão Permanente de Ambulantes.

Parágrafo único. Da decisão caberá um único recurso ao Subprefeito.”

“Art. 36. Os casos omissos serão decididos pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura, ouvida a Comissão Permanente de Ambulantes e, quando for o caso, a Procuradoria Geral do Município.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo