Cria Comissão de Avaliação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e não recuperadas no prazo legal.
PORTARIA Nº 038/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/GAB
São Paulo, 30 de Abril de 2020
SUB-PERUS/ANHANGUERA
CRIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS PELA FISCALIZAÇÃO do comércio irregular e não recuperadas no prazo legal.
O(a) Subprefeito(a) de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Lei n.º 13.399/2002.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, Incisos II e XIV, da Lei no. 13399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO o comando contido no artigo 1º da Lei 13.468, de 06 de dezembro de 2002, que autoriza a doação à entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, de produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados no prazo legal;
CONSIDERANDO a delegação contida no artigo 1º do Decreto 44.382, de 17 de fevereiro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de COMISSÃO para promover a avaliação dos bens destinados à doação, nos termos do artigo 2º do Decreto 44.382, de 17 de fevereiro de 2004 e § 4º, do artigo 14 da Lei 13866, de 01 de julho de 2004,
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores abaixo nomeados para compor, sob a presidência do primeiro, a comissão destinada a promover a avaliação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e não recuperadas no prazo legal.
Flavio Volpato Junior, RF 727.826,
Rosana Dias de França - RF: 645.478.0 e
Fernando Beraldes Souza Freitas - RF: 788.783.3
II- DETERMINAR que a avaliação deverá ser objeto de laudo contendo as seguintes indicações:
1. o estado de conservação das mercadorias;
2. no caso de brinquedos, se atendem às normas técnicas de segurança;
3. o tipo, a quantidade e o lote de cada mercadoria.
III – AUTORIZAR a adoção de providências para alienação, mediante doação, das mercadorias a entidades assistenciais sediadas na região desta Subprefeitura, devidamente inscritas no COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, na forma do disposto no artigo 1º da Lei 13468, de 06 de dezembro de 2002, observando-se o seguinte:
1. Não poderão ser objeto de doação as mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, impróprias para o consumo, produzidas ou obtidas ilicitamente ou em desacordo com a lei ou as normas técnicas aplicáveis, cuja destinação deverá se efetivar na forma da legislação própria.
2. As entidades a serem beneficiadas deverão demonstrar interesse no recebimento da doação mediante requerimento instruído com comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
3. Cumpridos todos os procedimentos legais e rotinas administrativas para o ato de doação, os autos produzidos deverão ser encaminhados ao Subprefeito para autorizar a doação nos termos do Decreto 44.382/2004.
4. A Entidade beneficiada lavrará recibo, assinado pelo seu representante, sendo este juntando aos autos do processo.
IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo