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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 152 de 30 de Outubro de 2019

Altera a Constituição da Comissão Permanente de Ambulante da Subprefeitura/Perus Anhanguera.

Portaria nº. 152/SUB-PR/GAB/19 de 30 de Outubro de 2019.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso das atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.039, de 23 de agosto de 1991, no art. 9º do Decreto 42.600, de 11 de novembro de 2002, e na Portaria 18-SMSP, de 21 de maio de 2007, que disciplinam o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do município de São Paulo, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização em razão do afastamento de membros originariamente designados,

RESOLVE:

1- Alterar a CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTE DA SUBPREFEITURA/PERUS ANHANGUERA, designada pela Portaria 008/SP-PR/GAB/18 que passa a ser composta na seguinte conformidade, sob a presidência e coordenação do 1º.

2-Designar os servidores:

- Samuel Renato Machado, RF 749.266.9

- Mariene Bueno Alonso Salles, RF 752.340.8

- Lucileila do Rosário Queiroz , 725.669.8

- Flávio Volpato Júnior, RF. 727.826.8.

- Murillo Cesar Caetano Júnior RF 726.101-2(Redação dada pela Portaria SUB-PR n° 53/2021)

- Solange Zacanini Marcinari RF 542.091-1(Redação dada pela Portaria SUB-PR n° 53/2021)

- Marco Antonio Francischetti RF 506.094-0(Redação dada pela Portaria SUB-PR n° 53/2021)

- Mariene Bueno Alonso Salles RF 752.340.8(Redação dada pela Portaria SUB-PR n° 53/2021)

3- Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

4- Qualquer entidade da sociedade civil, movimento popular, sindicato de permissionário ou representante do comércio local que tiver interesse em fazer parte desta comissão pode solicitar sua inclusão a qualquer momento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-PR n° 53/2021- Altera a Constituição da Comissão designada pela Portaria.