Torna pública a intenção de DOAR produtos apreendidos pela fiscalização do comércio ambulante irregular para as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS).
Portaria 28/SUB-MO/2025
Torna pública a intenção de DOAR produtos apreendidos pela fiscalização do comércio ambulante irregular para as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS).
O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.468, de 6 de dezembro de 2002, que autoriza o poder executivo a doar produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal para as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS);
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004, que delega competência aos subprefeitos para autorizar a doação de produtos apreendidos pela fiscalização do comércio ambulante irregular e estabelece os procedimentos administrativos pertinentes;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 009/SUBMO/GAB/2023, de 06 de junho de 2023, que constitui comissão com a finalidade de elaborar laudo, visando à doação, de produtos apreendidos, às entidades inscritas no COMAS, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO o atendimento ao interesse público, uma vez que a doação de produtos apreendidos poderá beneficiar significativo número de pessoas atendidas pelas entidades assistenciais inscritas no COMAS;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir a isonomia entre os interessados e a transparência dos procedimentos administrativos,
RESOLVE tornar pública a intenção de a Subprefeitura da Mooca DOAR produtos apreendidos para entidades inscritas no COMAS, nos termos da legislação vigente.
Os representantes legais das entidades interessadas em receber as doações deverão encaminhar a solicitação para o e-mail: cpdumooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, a fim de formalizar sua intenção, devendo instruí-la com cópia do Certificado COMAS, Estatuto da Entidade, CNPJ, descrição do projeto social desenvolvido.
Fica delegada ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a competência para efetuar as doações às entidades de assistência social inscritas no COMAS, observando-se os laudos elaborados pela Comissão.
A autuação e o gerenciamento dos Processos SEI referentes às doações de produtos apreendidos, será de competência da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Mooca.
As entidades cadastradas em decorrência do chamamento da PORTARIA nº 023/SUB-MO/GAB/2024, de 04 de novembro de 2024, e que mantenham os documentos necessários válidos, permanecem com seus registros ativos, estando dispensadas da apresentação da documentação exigida.
Prazo para as eventuais novas entidades de assistência social formalizarem a intenção de receber doações: cinco dias úteis a partir da data desta publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo