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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 34 de 29 de Abril de 2025

Altera a Portaria n° 115/SUB-FB/GAB/2024, que Estabelece a criação do ponto SEI para os Processos vinculados ao Programa de Integridade e Boas Práticas, assim como o ponto SEI para os Responsáveis pelo Controle Interno - RCI, e informa os membros responsáveis por tais processos dentro da esfera da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Portaria

Altera a PORTARIA N. 115/SUB-FB/GAB/2024, que Estabelece a criação do ponto SEI para os Processos vinculados ao Programa de Integridade e Boas Práticas, assim como o ponto SEI para os Responsáveis pelo Controle Interno - RCI, e informa os membros responsáveis por tais processos dentro da esfera da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

 

PORTARIA Nº 34/SUB-FB/GAB/2025

ALTERA A PORTARIA N. 115/SUB-FB/GAB/2024 – PUBLICADA NO D.O.C. NA DATA DE 03/11/2024

ANA PAULA CALVO FARIAS, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência; e,

CONSIDERANDO a Portaria CGM nº 126, de 04 de setembro de 2020, Portaria nº 108/2021/CGM-G, de 18 de maio de 2021 e Portaria CGM nº 08 de 31 de janeiro de 2022 que disciplinou a interlocução entre a CGM e os respectivos designados como responsáveis, pelo Controle Interno. o disposto no art. 44º, parágrafo único, do Decreto nº 59.496/2020, de 8 de junho de 2020, para qual houve a designação dos servidores Responsáveis pelo Controle Interno – RCI, através de despacho exarado em 16/11/2023 e publicado no D.O.C. na data de 17 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 59.496, de 08 de julho de 2020, que disciplina a implementação quanto a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas em obediência a Portaria SGM 117, de 28 de abril de 2020, assinado em 22/12/2023;

CONSIDERANDO o a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;

CONSIDERANDO por fim, o respeito as atribuições de cada unidade desta Subprefeitura conforme instituída pela Lei Municipal n.13.399 de 01 de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial n° 6/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002;

RESOLVE:

I. ALTERAR a constituição da Comissão anteriormente instituída, encarregada da elaboração e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas, bem como do acompanhamento das metas a serem definidas e cumpridas pela Subprefeitura Freguesia/Brasilândia. A nova composição da Comissão será a seguinte:

MEMBROS:

 

NOME – REGISTRO FUNCIONAL;

Ariane Pereira de Amorim – RF: 949.138-4

Edi Soares de Oliveira Bezerra – RF: 625.796-8

Débora Vieira Lustosa – RF: 889.379-9

II. A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA N. 115/SUB-FB/GAB/2024 de 03 de novembro de 2024.

 

 

ANA PAULA CALVO FARIAS

Subprefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo