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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 115 de 2 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a indicação dos servidores responsáveis pelo Controle Interno (RCI) no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Dispõe sobre a indicação dos servidores responsáveis pelo Controle Interno (RCI) no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA nº 115/SUB-FB/GAB/2024

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência; e,

CONSIDERANDO a Portaria CGM nº 126, de 04 de setembro de 2020, Portaria nº 108/2021/CGM-G, de 18 de maio de 2021 e Portaria CGM nº 08 de 31 de janeiro de 2022 que disciplinou a interlocução entre a CGM e os respectivos designados como responsáveis, pelo Controle Interno. o disposto no art. 44º, parágrafo único, do Decreto nº 59.496/2020, de 8 de junho de 2020, para qual houve a designação dos servidores Responsáveis pelo Controle Interno – RCI, através de despacho exarado em 16/11/2023 e publicado no D.O.C. na data de 17 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 59.496, de 08 de julho de 2020, que disciplina a implementação quanto a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas em obediência a Portaria SGM 117, de 28 de abril de 2020, assinado em 22/12/2023;

CONSIDERANDO o a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;

CONSIDERANDO por fim, o respeito as atribuições de cada unidade desta Subprefeitura conforme instituída pela Lei Municipal n.13.399 de 01 de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial n° 6/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002;

RESOLVE:

I. Designar os servidores responsáveis pelo Controle Interno (RCI) no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme listado abaixo:

 

NOME REGISTRO FUNCIONAL

- Veridiana Delia Bueno de Morais - R.F. n. 844.020-4

- Edi Soares de Oliveira Bezerra - R.F. n. 625.796-8

- Débora Vieira Lustosa - R.F. n. 889.379-9

II.    A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades.
 

III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados disposição em contrários.

 

 

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI

Subprefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo