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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 34 de 18 de Março de 2024

Estabelece a criação de ponto SEI para os Processos vinculados ao Programa de Integridade e Boas Práticas, assim como o ponto SEI para os Responsáveis pelo Controle Interno - RCI, e informa os membros responsáveis por tais processos dentro da esfera da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA nº 34/SUB-FB/GAB/2024

Processo SEI nº 6037.2023/0003152-9

Estabelece a criação de ponto SEI para os Processos vinculados ao Programa de Integridade e Boas Práticas, assim como o ponto SEI para os Responsáveis pelo Controle Interno - RCI, e informa os membros responsáveis por tais processos dentro da esfera da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 59.496, de 08 de julho de 2020, que disciplina a implementação quanto a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção;

CONSIDERANDO a Portaria CGM nº 126, de 04 de setembro de 2020, alterada pelas Portaria nº 108/2021/CGM-G, de 18 de maio de 2021, e Portaria nº CGM nº 08 de 31 de janeiro de 2022 que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO a Portaria SGM 117, de 28 de abril de 2020, que designa representantes da Secretaria Municipal de Licenciamento para integrarem o Grupo de Trabalho Intersecretarial para Regulamentação do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança no Município de São Paulo.

 

CONSIDERANDO por fim, a importância da implementação de pontos SEI para a tramitação dos procedimentos conduzidos pelos Responsáveis pelo Controle Interno (RCI), bem como para a condução dos procedimentos vinculados ao Programa de Integridade e Boas Práticas perante o público interno e externo.

RESOLVE:

Art.1º- Estabelecer a criação dos pontos SEI com as siglas SUB-FB/RCI e SUB-FB/PIBP/Controle Interno, visando uma gestão mais eficaz dos procedimentos conduzidos pelos responsáveis pelo Controle Interno (RCI) e pelo Programa de Integridade e Boas Práticas;

Art.2º- Os membros ora designados como “Responsáveis pelo Controle Interno” (RCI), conforme estabelecido no art. 44º, parágrafo único, do Decreto nº 59.496/2020, de acordo com o despacho emitido em 16/11/2023 (publicado no Diário Oficial da Cidade em 17/11/2023), e que também foram indicados para o Programa de Integridade e Boas Práticas, são os seguintes:

MEMBROS:

NOME: REGISTRO FUNCIONAL

Rodrigo Fabretti Borges – RF: 847.408-7;

Edi Soares de Oliveira Bezerra – RF: 625.796-8;

Débora Vieira Lustosa – RF: 889.379-9.

Art.3º- Os membros terão as seguintes atribuições:

I. Acompanhar o desenvolvimento do Plano Responsáveis pelo Controle Interno – RCI e do Plano de Integridade e Boas Práticas – PIBP, considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município.

II. Acompanhar o atendimento das demandas originadas da Controladoria Geral do Município ou de outro órgão que encaminhe questões ou solicitações relacionadas aos planos mencionados no inciso I.

III. Monitorar as metas estipuladas pela Controladoria Geral do Município em cada ciclo dos planos mencionados no inciso I, apontando eventual falta de condições para atingir tais metas.

IV. Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, visando mitigar os pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção.

V. Incentivar as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle Interno.

VI. Apresentar ao Subprefeito ou Chefe de Gabinete apontamentos sobre possíveis correções e sugestões de melhoria

Art.4º- A partir da data de publicação da presente portaria, os processos vinculados aos Responsáveis pelo Controle Interno- RCI e pelo Programa de Integridade e Boas Práticas seguirão os trâmites no sistema SEI, adotando as siglas SUB-FB/PIBP/Controle Interno e SUB-FB/RCI.

Art.5º- As atividades dos membros indicados serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art.6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo