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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 4 de 8 de Novembro de 2017

Designa servidores para atuarem como fiscais do PROCON Paulistano.

PORTARIA PROCON PAULISTANO Nº 04/2017, DE 08/11/2017

(SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)

O COORDENADOR DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o inciso I do artigo 16 do Decreto Municipal nº 57.920 de 10 de outubro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das atividades de fiscalização para a ampliação da atuação do PROCON Paulistano,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do PROCON Paulistano os seguintes servidores:

Adriano Nonato Rosetti, SMJ, RF 753.886-3

Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF 696.405-2;

Everly Suelen Nascimento de Sousa, SMJ, RF 842.828.0;

Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF 726.624-3;

Rogério Pacheco Savoia, SMJ, RF 561.139-3;

Vanessa Sarai da Costa, SMJ, RF 727.214-6;

André Leme da Silva Fleury Bonini, SMJ, RF 840.189-6;

Andraos Georges El Ghorayeb Junior, SMJ, RF 569.465-5;

Orlando Correa da Paixão, SMJ, RF 839.190-4;

Luciano Pinto, SMJ, RF 838.564-5;

Rochely Agar Di Gesu, SMJ, RF 838.675-7.

Adriano Nonato Rosetti, SMJ, RF 753.886-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON 2/2018)

- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF 696.405-2;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON 2/2018)

- Everly Suelen Nascimento de Sousa, SMJ, RF 842.828.0;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON 2/2018)

- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF 726.624-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON 2/2018)

- Rogério Pacheco Savoia, SMJ, RF 561.139-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON 2/2018)

- Adriana de Rezende Schoeller Paiva, SMJ, RF 847.395-1;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON 2/2018)

- André Leme da Silva Fleury Bonini, SMJ, RF 840.189-6;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON 2/2018)

- Andraos Georges El Ghorayeb Junior, SMJ, RF 569.465-5;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON 2/2018)

- Orlando Correa da Paixão, SMJ, RF 839.190-4;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON 2/2018)

- Luciano Pinto, SMJ, RF 838.564-5;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON 2/2018)

- Rochely Agar Di Gesu, SMJ, RF 838.675-7(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON 2/2018)

- Adriana de Rezende Schoeller Paiva, SMJ, RF 847.395-1;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2018)

- Adriano Nonato Rosetti, SMJ, RF 753.886-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2018

- Everly Suelen Nascimento de Sousa, SMJ, RF 842.828-0;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2018

- José Carlos Alessandro de Castro, SMJ, RF 775.326-8;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2018

- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF 726.624-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2018

- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF 696.405-2;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2018

- Rogério Pacheco Savoia, SMJ, RF 561.139-3(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2018

Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do PROCON Paulistano os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 9/2018)

- Adriana de Rezende Schoeller Paiva, SMJ, RF 847.395-1;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 9/2018)

- Carlos Antônio Gonsales Pizaneli, SMJ, RF RF 716.342-8;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 9/2018)

- Janice Massabni Martins, SMJ, RF 839.663-9;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 9/2018)

- José Carlos Alessandro de Castro, SMJ, RF 775.326-8;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 9/2018)

- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF 726.624-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 9/2018)

- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF 696.405-2;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 9/2018)

- Rogério Pacheco Savoia, SMJ, RF 561.139-3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 9/2018)

- Zulaiê Cobra Ribeiro, SMJ, RF 768.773.7.(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 9/2018)

Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do PROCON Paulistano os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 10/2018)

- Carlos Antônio Gonsales Pizaneli, SMJ, RF RF 716.342.8;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 10/2018)

- Janice Massabni Martins, SMJ, RF 839.663.9;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 10/2018)

- José Carlos Alessandro de Castro, SMJ, RF 775.326.8;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 10/2018)

- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF 726.624.3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 10/2018)

- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF 696.405.2;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 10/2018)

- Rogério Pacheco Savoia, SMJ, RF 561.139.3;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 10/2018)

- Zulaiê Cobra Ribeiro, SMJ, RF 768.773.7;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 10/2018)

- Marcelo Heitor de Souza Paixão, SMJ, RF 853.842.5.(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 10/2018)

Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do PROCON Paulistano os seguintes servidores:(Redação dada Portaria SMJ/PROCON nº 13/2018)

- Janice Massabni Martins, SMJ, RF 839.663-9(Redação dada Portaria SMJ/PROCON nº 13/2018)

- José Carlos Alessandro de Castro, SMJ, RF 775.326-8;(Redação dada Portaria SMJ/PROCON nº 13/2018)

- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF 726.624-3;(Redação dada Portaria SMJ/PROCON nº 13/2018)

- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF 696.405-2;(Redação dada Portaria SMJ/PROCON nº 13/2018)

- Zulaiê Cobra Ribeiro, SMJ, RF 7687737-2(Redação dada Portaria SMJ/PROCON nº 13/2018)

- Renato Martins RF no. 715.439-9(Redação dada Portaria SMJ/PROCON nº 13/2018)

- Nilton Chagas RF no. 855.690-3(Redação dada Portaria SMJ/PROCON nº 13/2018)

Art. 2º A designação prevista no artigo 1º é feita sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores.

Art. 3º Os fiscais designados deverão atuar conforme o disposto no inciso I do artigo 16 do Decreto nº 57.920/17, sendo obrigatório o porte da Ordem de Serviço emitida pelo Coordenador do PROCON Paulistano e da Cédula de Identificação Fiscal.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31/12/2017.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 3/2018

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMJ/PROCON nº 2/2018 - Altera o artigo 1º.
  2. Portaria SMJ/PROCON nº 3/2018 - Altera o artigo 1º e o artigo 4º.
  3. Portaria SMJ/PROCON nº 9/2018 - Altera o artigo 1º.
  4. Portaria SMJ/PROCON nº 10/2018 - Altera o artigo 1º.
  5. Portaria SMJ/PROCON nº 13/2018 - Altera o artigo 1º.