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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 3 de 20 de Abril de 2018

Designa e cessa a designação de servidores para atuarem como fiscais do PROCON Paulistano.

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES

PORTARIA PROCON PAULISTANO Nº 03/2018, DE 20/04/2018

(SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)

O COORDENADOR DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, em especial o inciso II do artigo 13 e o inciso I do artigo 16, do Decreto Municipal nº 57.920 de 10 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para atuar como fiscal do PROCON Paulistano o seguinte servidor:

- José Carlos Alessandro de Castro, SMJ, RF 775.326-8.

Art. 2º Cessar a designação dos seguintes servidores:

- Andraos Georges El Ghorayeb Junior, SMJ, RF 569.465-5;

- André Leme da Silva Fleury Bonini, SMJ, RF 840.189-6;

- Luciano Pinto, SMJ, RF 838.564-5;

- Orlando Correa da Paixão, SMJ, RF 839.190-4;

- Rochely Agar Di Gesu, SMJ, RF 838.675-7.

Art. 3º Em consequência, o artigo 1º da Portaria PROCON Paulistano nº 04/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do PROCON Paulistano os seguintes servidores:

- Adriana de Rezende Schoeller Paiva, SMJ, RF 847.395-1;

- Adriano Nonato Rosetti, SMJ, RF 753.886-3;

- Everly Suelen Nascimento de Sousa, SMJ, RF 842.828-0;

- José Carlos Alessandro de Castro, SMJ, RF 775.326-8;

- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF 726.624-3;

- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF 696.405-2;

- Rogério Pacheco Savoia, SMJ, RF 561.139-3”.

Art. 4º O artigo 4º da Portaria PROCON Paulistano nº 04/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação”.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo