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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 2 de 16 de Janeiro de 2018

Designa servidora para atuar como fiscal do PROCON Paulistano e altera redação do artigo 1º da Portaria PROCON Paulistano nº 04/2017.

PORTARIA PROCON PAULISTANO Nº 02/2018, DE 16/01/2018
(SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)

O COORDENADOR DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o inciso I do artigo 16 do Decreto Municipal nº 57.920 de 10 de outubro de 2017,
RESOLVE:

Art. 1º Designar para atuarem como fiscal do PROCON Paulistano a seguinte servidora:

- Adriana de Rezende Schoeller Paiva, SMJ, RF 847.395-1.

Art. 2º Cessar a designação da seguinte servidora:

- Vanessa Sarai da Costa, SMJ, RF 727.214-6.

Art. 3º Em consequência, o artigo 1º da Portaria PROCON Paulistano nº 04/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do PROCON Paulistano os seguintes servidores:

- Adriano Nonato Rosetti, SMJ, RF 753.886-3;
- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF 696.405-2;
- Everly Suelen Nascimento de Sousa, SMJ, RF 842.828.0;
- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF 726.624-3;
- Rogério Pacheco Savoia, SMJ, RF 561.139-3;
- Adriana de Rezende Schoeller Paiva, SMJ, RF 847.395-1;
- André Leme da Silva Fleury Bonini, SMJ, RF 840.189-6;
- Andraos Georges El Ghorayeb Junior, SMJ, RF 569.465-5;
- Orlando Correa da Paixão, SMJ, RF 839.190-4;
- Luciano Pinto, SMJ, RF 838.564-5;
- Rochely Agar Di Gesu, SMJ, RF 838.675-7”.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS informa o RESULTADO DO JULGAMENTO dos PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO apresentados por PATERNO ADVOCACIA quanto ao EDITAL 01/2016.

Ano OC Nº Ano EP Advogado Titular Situação
01/2009 6331/2007 Sylvia Maria Paterno Espólio de Alberto Muniz Satyl Deferido
201/2010 1078/2009 Sylvia Maria Paterno Edson Gomes Pereira Indeferido. Não possui crédito.

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS informa as propostas não recebidas por não atenderem os termos do EDITAL 01/2017.
Nº Ano Advogado Titular
Ano OC N.º Ano EP Advogado Titular Motivo
340/10 4623/09 Nilcea Nicolas Baldacci Eleodora da Fonseca Felice Item 2.1 do Edital 01/2017
340/10 4623/09 Nilcea Nicolas Baldacci Elisabeth Maria Domingues Da Silva Item 2.1 do Edital 01/2017
340/10 4623/09 Nilcea Nicolas Baldacci Marcio Rossi Mascarenhas Item 2.1 do Edital 01/2017
340/10 4623/09 Nilcea Nicolas Baldacci Maury De Abreu Item 2.1 do Edital 01/2017
340/10 4623/09 Nilcea Nicolas Baldacci Nabor José De Andrade Neto Item 2.1 do Edital 01/2017
340/10 4623/09 Nilcea Nicolas Baldacci Nilcea Nicolas Baldacci Item 2.1 do Edital 01/2017
340/10 4623/09 Nilcea Nicolas Baldacci Osorio Queiroz De Camargo Item 2.1 do Edital 01/2017
340/10 4623/09 Nilcea Nicolas Baldacci Pedro Luiz Feres Jalbut Item 2.1 do Edital 01/2017
340/10 4623/09 Nilcea Nicolas Baldacci Ruth Lasman Salama Item 2.1 do Edital 01/2017
340/10 4623/09 Nilcea Nicolas Baldacci Silvana Maria Elias Pinto Vieira Item 2.1 do Edital 01/2017
554/2016 8984/2015 Carlos Roberto Nicolai Nelson Romero Item 2.1 do Edital 01/2017
7/2019 821024420178260500/2017 Luiz Carlos Bellucco Ferreira Luiz Carlos Bellucco Ferreira Item 2.1 do Edital 01/2017. OC 2019 não suscetível de acordo.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo