CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 2 de 16 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Portal de Disponibilização de Créditos - PDC e a inclusão de pendências relacionadas aos créditos de natureza não tributária, passíveis de inscrição no sistema de gestão do CADIN Municipal de titularidade da Secretaria de Gestão.

PORTARIA Nº  02/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Portal de Disponibilização de Créditos - PDC e a inclusão de pendências relacionadas aos créditos de natureza não tributária, passíveis de inscrição no sistema de gestão do CADIN Municipal de titularidade da Secretaria de Gestão.

 

A Autoridade Liquidante do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 63.110/2023, de 29 de dezembro de 2023;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização do Portal de Disponibilização de Créditos - PDC, nos termos do Decreto nº 57.645/2017 e demais legislações e atualizações aplicáveis à espécie;

 

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão no sistema de registro de gestão do CADIN Municipal, das pendências relacionadas aos créditos de natureza não tributária, nos termos da Lei Municipal 14.094, de 06 de dezembro de 2005 e Decreto nº 47.096, d e 21 de março de 2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DELEGAR às servidoras Adriana Trajano de Sousa - Registro Funcional nº 635996-5, Ana Marcela Custodio da Rocha - Registro Funcional nº 761134-0, Daniela Alexandre Silva - Registro Funcional nº 888133-2 e Maria Luisa Landini Gomes - Registro Funcional nº 850518-7 as seguintes competências:

 

I - Acessar e lançar dados no Portal de Disponibilização de Créditos - PDC, visando o prévio cadastramento dos créditos para fins de inscrição da dívida Ativa, nos termos dos Decretos Municipais nºs 55.786 e 57.645/2017 e da Instrução Normativa PGM nº 1/2017, e demais legislações e atualizações aplicáveis à espécie;

II - Registrar pendências financeiras no sistema de gestão do CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/ 2005 e do Decreto nº 47.096/ 2006, e demais legislações e atualizações aplicáveis à espécie;

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo