Procedimentos a serem adotados para homologações dos modelos de veículos para as categorias de Táxi Luxo, Especial, Comum, Comum Rádio e Acessível.
PORTARIA 44/13 - DTP/SMT
Procedimentos a serem adotados para homologações dos modelos de veículos para as categorias de Táxi Luxo, Especial, Comum, Comum Rádio e Acessível.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 162/10 SMT.GAB., de 30 de novembro de 2010 delegou ao Diretor do Departamento de Transportes Público a competência para a homologação dos modelos de veículos utilizados no transporte de passageiros da modalidade táxi, categorias luxo, especial, comum, comum-rádio e acessível, de que tratam o Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974 e o Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO que a regulamentação vigente classifica as atividades de táxi por categoria, especificando requisitos mínimos a serem exigidos em razão do veículo;
CONSIDERANDO a vasta disponibilização de marcas e modelos no mercado de veículos, com variáveis de componentes e acessórios que possibilitam serem empregados no transporte de passageiros na modalidade táxi;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar e dinamizar os atos de homologações dos modelos a serem aprovados;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologado o veículo destinado a operar no sistema de transportes individual de passageiros na modalidade Táxi, que atender aos requisitos estabelecidos no Manual de Procedimento Técnico, em anexo, autorizado pelo Departamento de Transportes Públicos.
§ Único - As pessoas interessadas na inclusão do veículo neste sistema de transporte deverão encaminhar, ao Departamento de Transportes Públicos, um requerimento solicitando autorização, bem como informando as características técnicas do veículo e a modalidade de Táxi que irá operar.
Art. 2º - De acordo com o interesse público e a evolução tecnológica do veículo, o Procedimento Técnico para Homologação de Veículos para Operação no Sistema de Transporte Individual de Passageiros Modalidade Táxi poderá sofrer alterações após prévia aprovação do Departamento de Transportes Públicos.
Art. 3º - Os eventuais pedidos de homologação para inclusão de veículos especiais com características não estipuladas no Procedimento Técnico para Homologação de Veículos (PTHV), serão analisados, mediante prévios estudos, determinados pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias em especial a Portaria 014/2011 DTP/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo