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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 14 de 1 de Fevereiro de 2011

PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGACOES DOS MODELOS DE VEICULOS PARA AS CATEGORIAS DE TAXI LUXO, ESPECIAL, COMUM, COMUM RADIO E ACESSIVEL.

PORTARIA 14/11 - DTP/SMT

Procedimentos a serem adotados para homologações dos modelos de veículos para as categorias de Táxi Luxo, Especial, Comum, Comum Rádio e Acessível.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 162/10 SMT.GAB., de 30 de novembro de 2010 delegou ao Diretor do Departamento de Transportes Público a competência para a homologação dos modelos de veículos utilizados no transporte de passageiros da modalidade táxi, categorias luxo, especial, comum, comum-rádio e acessível, de que tratam o Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974 e o Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO que a regulamentação vigente classifica as atividades de táxi por categoria, especificando requisitos mínimos a serem exigidos em razão do veículo;

CONSIDERANDO a vasta disponibilização de marcas e modelos no mercado de veículos, com variáveis de componentes e acessórios que possibilitam serem empregados no transporte de passageiros na modalidade táxi;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar e dinamizar os atos de homologações dos modelos a serem aprovados;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica homologado o veículo destinado a operar no sistema de transportes individual de passageiros na modalidade Táxi, que atender aos requisitos estabelecidos no Manual de Procedimento Técnico, em anexo, autorizado pelo Departamento de Transportes Públicos.

§ Único - As pessoas interessadas na inclusão do veículo neste sistema de transporte deverão encaminhar, ao Departamento de Transportes Públicos, um requerimento solicitando autorização, bem como informando as características técnicas do veículo e a modalidade de Táxi que irá operar.

Art. 2º - De acordo com o interesse público e a evolução tecnológica do veículo, o Procedimento Técnico para Homologação de Veículos para Operação no Sistema de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi poderá sofrer alterações após prévia aprovação do Departamento de Transportes Públicos.

Art. 3º - Os eventuais pedidos de homologação para inclusão de veículos especiais com características não estipuladas no Procedimento Técnico para Homologação (PTHV), serão analisados, mediante prévios estudos, determinados pelo Diretor de Transportes Públicos.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

SUMÁRIO

1. FINALIDADE

2. REFERÊNCIAS

3. ÁREAS / ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

4. SIGLAS

5. ETAPAS PARA HOMOLOGAÇÃO DO VEÍCULO

6. DEFINIÇÃO DE TIPOS DE VEÍCULO POR MODELO

7. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS / CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DOS VEÍCULOS

7.1. TÁXI COMUM / COMUM RÁDIO

7.2. TÁXI ESPECIAL

7.3. TÁXI LUXO

7.4. TÁXI ACESSÍVEL

8. QUADRO COMPARATIVO

1. FINALIDADE

Este procedimento estabelece os requisitos técnicos para homologação de veículos para operação no sistema de transporte individual de passageiros na modalidade Táxi, autorizados pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Transportes.

As pessoas jurídicas como frotistas de táxis, associações ou cooperativas de taxistas e pessoas físicas como autônomos na prestação do serviço de transporte de passageiros em táxis, interessadas na inclusão de veículo nesse sistema de transporte, devem observar além das exigências contidas na legislação pertinente, as descritas a seguir, referindo-se exclusivamente à homologação do veículo para modalidade Taxi.

2. REFERÊNCIAS

* Lei 9.503/97 – Institui o CTB

* Resoluções do CONTRAN pertinentes

* Legislação especifica da Secretaria Municipal de Transportes

* NBR 14040 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados

3. ÁREAS/ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

* Departamento de Transportes Públicos: DTP.GAB, DTP.2, DTP.3;

* SPTrans: SSV/GDT

4. SIGLAS

OIA Organismo de Inspeção Acreditado

INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito

DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito

DETRAN-SP Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo

SMT Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo

DTP Departamento de Transportes Públicos

CTB Código de Trânsito Brasileiro

CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

NBR Norma Brasileira Registrada

PBT Peso Bruto Total

5. ETAPAS PARA HOMOLOGAÇÃO DO VEÍCULO

a) A pessoa física ou jurídica interessada na homologação do veiculo a ser utilizado no serviço de Taxi deverá encaminhar ao Departamento de Transportes Públicos – DTP um requerimento solicitando a autorização para o veículo na modalidade de táxi, em uma das categorias estipuladas na legislação: Comum (comum radio e acessível), Especial ou Luxo.

b) O requerimento deve apresentar o nome do interessado, CNPJ ou CPF, endereço e o detalhamento técnico do veiculo por meio de especificações técnicas para fundamentar o pedido na modalidade de Táxi.

c) De posse do processo de solicitação, o DTP. 2 procederá à análise preliminar com emissão de um parecer sobre o pedido.

d) No caso de haver clareza suficiente quanto ao enquadramento solicitado o DTP 2 emitira um parecer favorável e após será encaminhado o processo ao DTP.GAB para ratificação do ato pelo Diretor do DTP, emissão de Portaria e publicação.

e) Se, também de forma clara, constatar o não enquadramento do veículo na modalidade de táxi pretendida, o DTP.2 opinará pelo indeferimento do pedido e remetera ao DTP.GAB para ratificação do ato do Diretor do DTP, emissão de Portaria e publicação. Caso o solicitante tenha interesse em reformular o seu pedido poderá fazê-lo encaminhando novo requerimento ao DTP 2, dando inicio ao processo de analise.

f) Se, diante da analise do pedido o DTP.2 encontrar dificuldades em definir os parâmetros técnicos para a homologação do veiculo este encaminhara o Processo à Empresa São Paulo Transportes S/A , para uma analise técnica e um parecer quanto ao deferimento ou não do pedido. Deverá o DTP 2 esclarecer, quando da solicitação, as categorias de táxi pretendidas para a homologação, independentemente do pedido original.

g) Formulado o parecer técnico, a Empresa São Paulo Transporte S/A. encaminhará ao DTP 2 o processo com o respectivo parecer técnico conclusivo.

h) Caso o parecer apresentado pela PTrans seja favorável o DTP 2 encaminhara o processo ao DTP GAB para ratificação do ato pelo Diretor do DTP, emissão de portaria e publicação. Se o parecer for desfavorável o DTP 2 opinara pelo indeferimento do pedido e encaminhara ao DTP GAB para ratificação do ato do Diretor, emissão de portaria e publicação. Nesse caso o solicitante também poderá refazer seu pedido de homologação de veiculo para o serviço de Taxi encaminhando novo requerimento ao DTP 2.

6. DEFINIÇÃO DE TIPOS DE VEÍCULO POR MODELO

a) HATCH OU HATCHBACK: os veículos tipo Hatch apresentam apenas dois volumes, ou seja, compartimento do motor e habitáculo para passageiros com bagageiro integrado. Geralmente este bagageiro é de pequeno porte. Exemplo: Celta, Focus Hatch, Peugeot 206, etc.

b) SEDAN: tem como característica principal a divisão distinta em três partes independentes, ou seja, o compartimento do motor, o habitáculo para os passageiros e o bagageiro. Exemplos: Civic, Corolla, Siena, etc.

c) STATION WAGON: São veículos adequados ao transporte de passageiros com muita bagagem. Neste caso, apresentam conforto similar ao do tipo Sedan, porém o bagageiro com tampa incluída está incorporado ao habitáculo para os passageiros. Exemplos: Pálio Weekend, Toyota Fielder, Megane Grand Tour, etc.

d) MONOVOLUME: Os veículos do tipo monovolume reúnem as áreas sob um mesmo volume, ou seja, compartimento do motor, habitáculo para passageiros e espaço para bagagens. Exemplo: Zafira, Picasso, Meriva, Classe A, etc.

e) FURGÃO: Veículos utilitários ou mistos destinados a passageiros e bagagem: Exemplos: Doblo, Berlingo, Kangoo, etc.

f) CROSSOVER: São veículos urbanos geralmente derivados de outros já existentes e que têm características visuais de carros “off road”. Exemplos: Idea Adventure, Cross Fox, Gol Rally, etc.

g) UTILITÁRIOS ESPORTIVOS: Também conhecidos como SUV (Sports Utlity Vehide), são veículos espaçosos que tem altura mais elevada com características esportivas e de fora de estrada (off Road). Exemplo: Pajero, Ecosport, Blazer, etc.

7. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS / CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DOS VEÍCULOS

7.1. TÁXI COMUM / COMUM RÁDIO

a) Quanto à arquitetura do veículo / aspecto visual / aparência:

* Tipo de carroceria: Sedan, Hatch, Furgão, Monovolume ou Station Wagon. Não serão aceitos veículos com características de veículos “off Road” (utilitários esportivos e Crossover) ou Kombi

* Quantidade mínima de portas: 2

* Cilindrada mínima: 990 cm³

* Potência mínima: 65 cv

* Capacidade mínima do porta-malas: 250 litros

* Bancos dianteiros rebatíveis e reclináveis, no caso do veículo de 2 portas; Bancos reclináveis, no caso do veículo 4 portas.

b) Quanto aos itens de segurança:

* Encosto de cabeça nos bancos dianteiros e no mínimo em 02 (dois) para os bancos traseiros;

* Cintos de segurança de 03 (três) pontos retráteis para os bancos dianteiros;

* No mínimo 02 (dois) cintos de segurança retráteis na traseira. O cinto posicionado na parte central do banco traseiro poderá ser fixo;

c) Quanto ao conforto / conveniência:

* Bancos revestidos, no mínimo na região do assento e encosto, totalmente em tecido ou couro.

7.2. TÁXI ESPECIAL

a) Quanto à arquitetura do veículo / aspecto visual / aparência:

* Tipo de carroceria: Sedan, Hatch, Furgão, Monovolume ou Station Wagon. Não serão aceitos veículos com características de veículos “off Road” (utilitários esportivos e Crossover)

* Quantidade de portas: 4 (quatro) portas, excluindo a do porta malas no caso de veículos tipo furgão, hatch, station wagon e monovolume.

* Cilindrada mínima: : 1.380 cm³

* Potência mínima: 80 cv

* Capacidade mínima do porta-malas: 340 litros

* Bancos dianteiros reclináveis

* Vidros verdes e laminados;

b) Quanto aos itens de segurança:

* Encosto de cabeça nos bancos dianteiros e no mínimo em 02 (dois) para os bancos traseiros;

* Cintos de segurança de 03 (três) pontos retráteis para os bancos dianteiros;

* No mínimo 02 (dois) cintos de segurança retráteis na traseira. O cinto posicionado na parte central do banco traseiro poderá ser fixo;

c) Quanto ao conforto / conveniência:

* Bancos revestidos, no mínimo na região do assento e encosto, totalmente em tecido ou couro

* Ar condicionado

* Direção hidráulica.

7.3. TÁXI LUXO

a) Quanto à arquitetura do veículo / aspecto visual / aparência:

* Tipo de carroceria: Sedan.

* Quantidade de portas: 4 (quatro) portas

* Cilindrada mínima: : 1.800 cm³

* Potência mínima: 120 cv

* Capacidade mínima do porta-malas: 450 litros

* Bancos dianteiros reclináveis

* Vidros verdes e laminados;

b) Quanto aos itens de segurança:

* Encosto de cabeça nos bancos dianteiros e no mínimo em 02 (dois) para os bancos traseiros;

* Cintos de segurança de 03 (três) pontos retráteis para os bancos dianteiros;

* No mínimo 02 (dois) cintos de segurança retráteis na traseira. O cinto posicionado na parte central do banco traseiro poderá ser fixo;

* Sistema de “air bag” frontal para motorista e passageiro;

* Freios com sistema ABS nas quatro rodas;

c) Quanto ao conforto / conveniência:

* Bancos e encostos revestidos totalmente em tecido ou couro

* Ar condicionado original de fábrica;

* Direção hidráulica.

7.4. TÁXI ACESSÍVEL

Os veículos de aluguel providos de taxímetro, utilizados no transporte individual de passageiros, poderão ser adaptados para atender às necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme estabelecido nos requisitos básicos para o Táxi Acessível, anexo na Portaria 149/08 SMT.GAB.

Rua Joaquim Carlos, 655 – Pari – CEP 03019-000 – São Paulo - Tel.: 2796-3299

Alterações

P 44/13(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA