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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 99 de 28 de Junho de 2002

Institui o Programa de Inspeção Técnica Veicular, da Secretaria Municipal de Transportes, para a realização da vistoria obrigatória nos veículos que compõem o sistema de transporte remunerado de passageiros e das modalidades "moto frete" e "carga a frete".

PORTARIA 99/02 - SMT

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 29/06/02

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes organizar e fiscalizar as modalidades que compõem o sistema de transporte remunerado de passageiros ou cargas;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar um sistema de inspeção veicular que garanta a segurança dos usuários de todas as modalidades de transporte, bem como dos operadores;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de estabelecer critérios para o credenciamento de entidades interessadas na execução do serviço de inspeção veicular;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Inspeção Técnica Veicular, da Secretaria Municipal de Transportes, para a realização da vistoria obrigatória nos veículos que compõem o sistema de transporte remunerado de passageiros e das modalidades "moto frete" e "carga a frete".

“Art.1º - Fica instituído o Programa de Inspeção de Segurança Veicular, da Secretaria Municipal de Transportes, para a realização da vistoria obrigatória nos veículos que compõem o sistema de transportes remunerado de passageiros e das modalidades “moto frete” e “carga a frete”.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

§1° - Para cada uma das modalidades, será expedido regulamento próprio de vistoria.

§ 2° - A aprovação na inspeção técnica veicular é exigência obrigatória para que seja autorizada a prestação do serviço.

§3° - A inspeção veicular deverá ser realizada em Instituição Técnica de Engenharia - ITE, devidamente credenciada nos termos desta Portaria.

§ 3º - A inspeção veicular deverá ser realizada em Organismo de Inspeção Acreditado – OIA devidamente credenciado nos termos desta portaria.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

Art. 2° - As instituições interessadas no credenciamento para execução dos serviços do Programa de Inspeção Veicular deverão atender ao disposto no Anexo I à esta Portaria.

Art. 2º - Os organismos interessados no credenciamento para execução dos serviços do Programa de Inspeção Veicular deverão atender ao disposto no Anexo I desta portaria.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

Art. 3° - Caberá ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, após aprovação dos documentos apresentados, expedir Termo de Credenciamento à instituição interessada, o qual será numerado e registrado em livro próprio.

Art. 3º - Caberá ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, após aprovação dos documentos apresentados, expedir Termo de Credenciamento ao organismo interessado, o qual será numerado e registrado em livro próprio.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

§1° - O Termo de Credenciamento é válido por 12 (doze) meses, podendo ser renovado anualmente, mediante a apresentação de toda a documentação, devidamente atualizada.

§2° - A ITE credenciada deverá se habilitar, especificamente, para cada modalidade, apresentando declaração do representante legal, firmada sob as penas da lei, de possuir pessoal treinado e equipamentos necessários para cada habilitação.

§ 2º - O OIA credenciado deverá se habilitar, especificamente, para cada modalidade, apresentando declaração do representante legal, firmada sob as penas da lei, de possuir pessoal treinado e equipamentos necessários para cada habilitação.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

Art. 4° - À Secretaria Municipal de Transportes fica reservado o direito de confirmar todas as informações prestadas, inclusive realizando diligências, bem como manter o controle e fiscalização do serviço, diretamente ou por delegação.

Art. 5º - Para os veículos aprovados será emitida "Declaração de Conformidade", conforme modelo constante do Anexo II à presente Portaria, que deverá ser preenchida nos termos do Anexo III.

§1° - A Declaração de Conformidade terá validade de 30 (trinta) dias, contados de sua emissão.

§2° - Findo o prazo de validade da Declaração de Conformidade, o interessado deverá proceder a nova vistoria.

Art. 5° - Para os veículos aprovados será emitida "Declaração de Conformidade", conforme modelo constante do Anexo II à presente Portaria, que deverá ser preenchida nos termos do Anexo III.(Redação dada pela Portaria SMT nº 161/02)

Parágrafo único - A Declaração de Conformidade será enviada, pela ITE responsável por sua emissão, ao Departamento de Transportes Públicos para regularização da situação do operador, nos termos a serem definidos oportunamente.(Redação dada pela Portaria SMT nº 161/02)

Parágrafo único – A Declaração de Conformidade será enviada pelo OIA responsável por sua emissão ao Departamento de Transportes Públicos para regularização da situação do operador, nos termos a serem definidos oportunamente.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

Art. 6º - Os veículos reprovados na vistoria terão o prazo de 30 (trinta) dias para procederem à segunda vistoria, onde serão reavaliados, sem custos adicionais.

Art. 7° - A ITE deverá enviar, mensalmente, até o 10° dia útil do mês subsequente, relatório de todas as vistorias realizadas, seguindo lay out mínimo a ser fornecido pelo DTP, para cada modalidade.

Art. 7° - A ITE deverá enviar, periodicamente, por meio eletrônico, na forma a ser definida pela Secretaria Municipal de Transportes, relatório das atividades realizadas.(Redação dada pela Portaria SMT nº 161/02)

Art. 7º - O OIA deverá enviar, periodicamente, por meio eletrônico, na forma a ser definida pela Secretaria Municipal de Transportes, relatório das atividades realizadas.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

Art. 8° - A ITE será descredenciada se:

I - deixar de ser reconhecida pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

II - for descredenciada no INMETRO;

Art. 8º - O OIA será descredenciado se:(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

I – deixar de ser reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

II – for descredenciado no INMETRO;(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

III - deixar de prestar o serviço no Município de São Paulo;

IV - for atestada a inadequação no serviço prestado;

V - deixar de cumprir as obrigações dispostas nesta Portaria, bem como demais atos normativos expedidos pelo Poder Público;

VI - a qualquer tempo, tendo em vista o interesse público, sem que disto decorra qualquer direito oponível à Administração.

Art. 9° - O preço a ser praticado na inspeção veicular deverá ser, no máximo, igual ao valor estabelecido em decreto do Poder Executivo Municipal, relativamente à vistoria de cada uma das modalidades.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 300/93 e 305/93, ambas DTP.GAB. e 087/96 SMT.GAB.

ANEXO I DA PORTARIA N.º 099/02-SMT.GAB

CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR DA SMT

1 - FINALIDADE

Esta Portaria tem como finalidade disciplinar o credenciamento de instituições técnicas de engenharia, com comprovada capacidade técnica de execução do serviço de inspeção técnica veicular.

Esta portaria tem como finalidade disciplinar o credenciamento de Organismo de Inspeção Acreditado, com comprovada capacidade técnica do serviço de inspeção técnica veicular.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

2 - ÁREA DE ATUAÇÃO

O Programa de Inspeção Técnica Veicular será destinado à avaliação de existência, funcionamento e eficiência dos equipamentos obrigatórios em todos os veículos que se destinam ao transporte remunerado de passageiros ou cargas no Município de São Paulo, sendo indispensável a apresentação de Declaração de Conformidade - DC, expedida pela Instituição Técnica de Engenharia, para autorização da Secretaria Municipal de Transportes para prestação do serviço.

2 – ÁREAS DE ATUAÇÃO(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

O Programa de Inspeção Técnica Veicular será destinado à avaliação de existência, funcionamento e eficiência dos equipamentos obrigatórios em todos os veículos que se destinam ao transporte remunerado de passageiros ou cargas no Município de São Paulo, sendo indispensável a apresentação de Declaração de Conformidade – DC, expedida pelo Organismo de Inspeção Veicular, para autorização da Secretaria Municipal de Transportes para prestação do serviço.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

3 - CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO

A instituição técnica de engenharia interessada no credenciamento de que trata esta portaria deverá apresentar, através de processo administrativo próprio, os seguintes documentos:

O Organismo de Inspeção Acreditado interessado no credenciamento de que trata esta portaria deverá apresentar, através de processo administrativo próprio, os seguintes documentos:(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

a) Cópia autenticada do contrato social ou ato constitutivo, devidamente registrado, bem como de suas alterações;

b) comprovante de inscrição no CNPJ, em validade;

c) comprovação de estabelecimento, no Município de São Paulo, onde será executado o serviço;

d) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e do Município de São Paulo;

e) comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo - CCM;

f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e à Seguridade Social - INSS;

g) comprovante de credenciamento no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, relativo à inspeção veicular;

h) comprovante de homologação pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em validade e expedido nos termos da Portaria Denatran n° 48/98;

i) Comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, onde conste o nome do responsável técnico;

j) croqui das instalações, em escala, no formato A3, e detalhamento, com cotas, da linha de inspeção.

ANEXO III - DA PORT.099/02-SMT.GAB

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE - DC

Campo 01 - Foto do veículo

Deve ser inserida uma foto digital do veículo com a identificação da placa e da ITE.

Deve ser inserida uma foto digital do veículo com a identificação da placa e do OIA.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

A foto deverá ser tirada num ângulo de +- 45º, enquadrando a traseira e a lateral esquerda.

Campo 02 - Proprietário do veículo

Deve ser preenchido com o nome do proprietário do veículo, constante no certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, ou quando constante no verso do CRV, que deve estar devidamente preenchido e autenticado.

NOTA: Para veículo novo sem registro, o campo deve ser preenchido com o nome do proprietário do veículo, constante na nota fiscal de aquisição do mesmo.

Campo 03 - CNPJ/CPF

Deve ser preenchido com o número do CNPJ /CPF, de acordo com os dados descritos no CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 04 - Endereço

Deve ser preenchido , de acordo com os dados descritos no CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 05 - Município

Deve ser preenchido com o nome do município, pertinente ao endereço descrito no CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 06 - UF

Deve ser preenchido com a sigla do Estado, pertinente ao endereço descrito no CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 07 - CEP

Deve ser preenchido com o código de endereçamento postal, pertinente ao endereço descrito no CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campos 08 - Telefone

Deve ser preenchido com os dados, inclusive com o código da área, pertinentes ao proprietário do veículo.

Campo 09 - Espécie / Tipo

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo Espécie/Tipo do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 10 - Marca / Modelo / Versão

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo Marca /Modelo do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 11 - Pot./Cil.

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo Pot./Cil. do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 12 - Cor

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo Cor do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 13 - Combustível

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo Combustível do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 14 - Lotação

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo Lotação do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 15 - Placa

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo Placa do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Nota:

a) Para veículo novo sem registro, o campo deve ser preenchido com "NF" seguido do número da respectiva Nota Fiscal - Ex: NF 00081

b) Para veículo sem placa, o campo deve ser preenchido com "SEM PLACA"

Campo 16 - Tara

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo Tara do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 17 - PBT

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo PBT do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 18 - CMT

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo CMT do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 19 - Ano de Fab./Mod.

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo Ano Fab./ Ano Mod. do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 20 - Número do Chassi

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no campo Chassi do CRLV ou CRV ou Nota Fiscal.

Campo 21- Data de Vistoria

Deve ser preenchido de acordo com a data da conclusão da inspeção do veículo, no formato dia/mês/ano. Exemplo: 10/ JAN /02.

Campo 22 - Data de Emissão

Deve ser preenchido de acordo com a data da emissão da Declaração de Conformidade - DC, no formato dia/mês/ano. Exemplo: 10/ JAN /02.

Campo 23 - Data de Vencimento

Deve ser de trinta dias, contada da data indicada no campo 21, no formato dia/mês/ano. Exemplo: 10/ FEV /02.

Campo 24 - N° dos comprovantes de Pagt°. Fiscal (ITE)

Deve ser preenchido de acordo com o número da Nota Fiscal, Cupom, Recibo ou documento, emitido quando do serviçode vistoria e, que permita rastreabilidade fiscal.

Campo 25 - Documentos de referência - PMSP

Deve ser preenchido com base na Portaria ____/02-SMT.GAB da SMT

Campo 26 - Carimbo da ITE / Assinatura do Inspetor.

Campo 26 – Carimbo do OIA/Assinatura do Inspetor.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

Deve ser preenchido com carimbo ou impressão, razão social, CGC da ITE e com o nome e assinatura do Inspetor que realizou a vistoria.

Campo 27 - Assinatura, Carimbo e CREA do Responsável Técnico (ITE)

Deve ser preenchido com carimbo ou impressão, constando o Nome e o número do CREA do Responsável Técnico da ITE, devendo o mesmo assinar manualmente ou eletrônicamente.

Campo 27 – Assinatura, Carimbo e CREA do Responsável Técnico (OIA)(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

Deve ser preenchido com carimbo ou impressão, constando Nome e o número do CREA do Responsável Técnico do OIA, devendo o mesmo assinar manualmente ou eletronicamente.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

CONDIÇÕES GERAIS

1 - Emissão da Declaração de Conformidade - DC

A Declaração de Conformidade deve ser emitida em 2 (duas) vias, somente de forma datilografada ou impressa eletronicamente, sendo a primeira via do proprietário do veículo e a segunda via da ITE.

A declaração de conformidade deve ser emitida em 2 (duas) vias, somente de forma datilografada ou impressa eletronicamente, sendo a primeira via do proprietário do veículo e a segunda via do OIA.(Redação dada pela Portaria SMT nº 47/09)

Notas:

a - Quando a informação para preenchimento dos campos 08, 11, 14, 16, 17 ou 18 não for disponível ou aplicável, os mesmos devem ser preenchidos com "ND" (Não disponível), ou "NA" (Não aplicável), respectivamente. Todos os demais campos são de preenchimento obrigatório.

b - É proibida a utilização de cópia.

c - A declaração de conformidade não deve ser plastificada.

2. Cancelamento da Declaração de Conformidade - DC

Quando do cancelamento da DC, as duas vias da mesma, devem ser carimbadas com "CANCELADA" e arquivadas.

3 - Emissão de 2ª Via

Considerando que a DC que retrata as condições do veículo no instante da vistoria, não é permitida a emissão de 2ª Via.

4 - Chancela da DC

As ITE´s devem chancelar as duas vias da DC, sobre o decalque do nº do Chass

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 161/02 - Altera a denominação do programa estabelecido pela portaria; altera os artigos 5 e 7.
  2. Portaria SMT nº 47/09 - altera o "caput" e o paragrafo 3. do art. 1, o art. 2, o "caput" e o paragrafo 2. do art. 3 paragrafo unico artigo 5, o artigo 7 e 8; altera os itens 1,2 e "caput" do item 3 do anexo I; altera os campos 1º, 26 e 27 da “INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE – DC” e o item 1 das “CONDIÇÕES GERAIS’’ do Anexo III.