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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 152 de 5 de Novembro de 2008

Altera a Portaria nº 118/98-SMT.GAB que Normaliza o serviço de transporte coletivo de escolares.

PORTARIA 152/08 - SMT

PORTARIA EXPEDIDA PELO SENHOR SECRETÁRIO

"Altera o artigo 12 da Portaria nº 118/98-SMT.GAB"

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover o aperfeiçoamento da prestação dos serviços de transporte escolar no âmbito do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1° - O artigo 12 da Portaria nº 118/98-SMT.GAB, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - O interessado que tiver seu certificado de pessoa física ou jurídica cancelado, poderá ter um novo ou revalidado aquele, desde que comprove o pagamento da multa prevista na Lei nº 10.154, de 07 de outubro de 1986, regulamentada nos termos do art. 19 desta Portaria, com redação que lhe foi conferida pela Portaria nº 102/08-SMT.GAB."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo