Altera a Portaria n° 118/98-SMT.GAB que Normaliza o serviço de transporte coletivo de escolares.
PORTARIA 102/08-SMT.GAB
ALEXANDRE DE MORAES, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria a edição de normas complementares para o aperfeiçoamento dos serviços por ela instituídos; e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação do serviço de transporte coletivo de escolares oferecido no Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 19 da Portaria n° 118/98-SMT.GAB, publicada no DOM de 05/08/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - As renovações dos Certificados de Registro Municipal de pessoa física (CRMPF) e de pessoa jurídica (CRMPJ) poderão ser requeridas no prazo de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento e até, no máximo, 30 (trinta) dias após, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 3° da Lei n° 10.154, de 07 de outubro de 1986, e do artigo 8° do Decreto n° 23.123, de 25 de novembro de 1986, agravadas na reincidência, na forma da determinação legal." (NR)
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 159/00-SMT.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo