Delega competências ao ao Diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV para realizar inclusão, exclusão e suspensão de débitos no CADIN Municipal.
PORTARIA 138/13 SMT
Inclusão, exclusão e suspensão de débitos no CADIN Municipal.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 14.094, de 06 de dezembro de 2005 e do Decreto n.º 47.096, de 21 de março de 2006, sobre o Cadastro Informativo Municipal CADIN;
CONSIDERANDO as disposições da Orientação Normativa 1/2013 PREF G de 18 de Abril de 2013, que determina que todas as Secretarias deverão observar o novo prazo prescricional de 5 (cinco) anos para cobrança da Divida Ativa computado a partir do momento em que se torna exigível o débito, bem como, a avaliação de que há necessidade de adequação das rotina adotadas em face ao novo entendimento firmado, além de que a inclusão no CADIN deverá ser realizada com a observância do atual entendimento;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 132/06 SMT que determinou a sistematização de inclusão e exclusão no CADIN das inadimplências dos valores de Multas de Trânsito aplicadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário DSV.
R E S O L V E:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário DSV, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Titular da Secretaria, para:
a) Inscrever no CADIN os débitos pertinentes às multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário DSV, bem como, dos débitos que estão com sua exigibilidade suspensa por ordem judicial ou em virtude de recurso administrativo em trânsito, quando cessado o motivo de sua suspensão.
b) Excluir do CADIN os débitos referentes às multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário DSV, cujo vencimento constante nas Notificações de Aplicação de Penalidade seja superior a 5 (cinco) anos, independentemente de manifestação ou autorização da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
c) Suspender a inscrição de débitos que tenham sua exigibilidade suspensa por ordem judicial ou em virtude de recurso administrativo em trânsito.
Art. 2º - Determinar que os débitos que se encontram inscritos no CADIN por inadimplência no pagamento de valores de multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário DSV, sejam excluídos, se a inadimplência referir-se somente à multas de trânsito cujos vencimentos constantes nas Notificações de Aplicação de Penalidades à Infrações de Trânsito ocorreram há mais de 5 (cinco) anos.
Art. 3º As novas emissões Comunicados de Persistência de Débito só poderão ocorrer se contiverem inadimplências de valores de multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário DSV, cujos vencimentos constantes nas Notificações de Aplicação de Penalidade à Infrações de Trânsito ocorreram há menos de 5 (cinco) anos.
Art. 4º Continuam válidos os Comunicados de Persistência de Débito emitidos que contenham inadimplências de multas cujos vencimentos constantes nas Notificações de Aplicação de Penalidade à Infração de Trânsito ocorreram há menos de 5 (cinco) anos, independentemente da existência no mesmo documento de multas com vencimento superior a este prazo.
Art. 5º As disposições desta Portaria não afetam a materialidade e exigibilidade das multas de trânsito nos mecanismos e sistemas de registro e cobrança baseados na legislação de trânsito cuja operação se dá através da relação da municipalidade com outros órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito SNT.
Art. 6º As disposições desta Portaria serão implementadas automaticamente através de inclusão de comandos e introdução de parâmetros lógicos nos sistemas de tratamento de informação e processamento de dados e em seus módulos que tratam e processam exclusivamente a emissão de Comunicados de Persistência de Débito, pré, inclusão e exclusão no CADIN.
Art. 7º Transitoriamente os requerimentos administrativos de defesas contra inclusão no CADIN referente a Comunicados de Persistência de Débito que contém somente inadimplência relativas à valores de multas de trânsito pelas quais os inadimplentes deixem de constar no CADIN, conforme o critério de vencimento há mais de 5 (cinco) anos, deverão ser arquivados automaticamente por perda de objeto, sendo que a identificação e individualização dos mesmos se dará em relatório impresso, emitidos nos termos do inciso anterior e que fundamentará um único Ato Administrativo do Diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário DSV, em processo administrativo próprio, determinando o arquivamento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo