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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 138 de 14 de Novembro de 2013

Delega competências ao ao Diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário -– DSV para realizar inclusão, exclusão e suspensão de débitos no CADIN Municipal.

PORTARIA 138/13 – SMT

Inclusão, exclusão e suspensão de débitos no CADIN Municipal.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 14.094, de 06 de dezembro de 2005 e do Decreto n.º 47.096, de 21 de março de 2006, sobre o Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

CONSIDERANDO as disposições da Orientação Normativa 1/2013 PREF G de 18 de Abril de 2013, que determina que todas as Secretarias deverão observar o novo prazo prescricional de 5 (cinco) anos para cobrança da Divida Ativa computado a partir do momento em que se torna exigível o débito, bem como, a avaliação de que há necessidade de adequação das rotina adotadas em face ao novo entendimento firmado, além de que a inclusão no CADIN deverá ser realizada com a observância do atual entendimento;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 132/06 SMT que determinou a sistematização de inclusão e exclusão no CADIN das inadimplências dos valores de Multas de Trânsito aplicadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV.

R E S O L V E:

Art. 1º - Delegar competência ao Diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Titular da Secretaria, para:

a) Inscrever no CADIN os débitos pertinentes às multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV, bem como, dos débitos que estão com sua exigibilidade suspensa por ordem judicial ou em virtude de recurso administrativo em trânsito, quando cessado o motivo de sua suspensão.

b) Excluir do CADIN os débitos referentes às multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV, cujo vencimento constante nas Notificações de Aplicação de Penalidade seja superior a 5 (cinco) anos, independentemente de manifestação ou autorização da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

c) Suspender a inscrição de débitos que tenham sua exigibilidade suspensa por ordem judicial ou em virtude de recurso administrativo em trânsito.

Art. 2º - Determinar que os débitos que se encontram inscritos no CADIN por inadimplência no pagamento de valores de multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV, sejam excluídos, se a inadimplência referir-se somente à multas de trânsito cujos vencimentos constantes nas Notificações de Aplicação de Penalidades à Infrações de Trânsito ocorreram há mais de 5 (cinco) anos.

Art. 3º – As novas emissões Comunicados de Persistência de Débito só poderão ocorrer se contiverem inadimplências de valores de multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV, cujos vencimentos constantes nas Notificações de Aplicação de Penalidade à Infrações de Trânsito ocorreram há menos de 5 (cinco) anos.

Art. 4º – Continuam válidos os Comunicados de Persistência de Débito emitidos que contenham inadimplências de multas cujos vencimentos constantes nas Notificações de Aplicação de Penalidade à Infração de Trânsito ocorreram há menos de 5 (cinco) anos, independentemente da existência no mesmo documento de multas com vencimento superior a este prazo.

Art. 5º – As disposições desta Portaria não afetam a materialidade e exigibilidade das multas de trânsito nos mecanismos e sistemas de registro e cobrança baseados na legislação de trânsito cuja operação se dá através da relação da municipalidade com outros órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

Art. 6º – As disposições desta Portaria serão implementadas automaticamente através de inclusão de comandos e introdução de parâmetros lógicos nos sistemas de tratamento de informação e processamento de dados e em seus módulos que tratam e processam exclusivamente a emissão de Comunicados de Persistência de Débito, pré, inclusão e exclusão no CADIN.

Art. 7º – Transitoriamente os requerimentos administrativos de defesas contra inclusão no CADIN referente a Comunicados de Persistência de Débito que contém somente inadimplência relativas à valores de multas de trânsito pelas quais os inadimplentes deixem de constar no CADIN, conforme o critério de vencimento há mais de 5 (cinco) anos, deverão ser arquivados automaticamente por perda de objeto, sendo que a identificação e individualização dos mesmos se dará em relatório impresso, emitidos nos termos do inciso anterior e que fundamentará um único Ato Administrativo do Diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV, em processo administrativo próprio, determinando o arquivamento.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo