Altera a composição da Comissão de Análise dos Recursos interpostos contra o registro preliminar de pendências relativa a multas de trânsito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, constituída por meio da Portaria nº 115/2013-DSV.GAB.
PORTARIA SMT.DSV.GAB Nº 65/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 138/2013-SMT.GAB, que delega competência ao Diretor do DSV para inclusão, exclusão e suspensão de débitos no CADIN e da outras providências ;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 115/2013-DSV.GAB, que dispõe sobre a composição da Comissão de Análise dos Recursos interpostos contra o registro preliminar de pendências relativa a multas de trânsito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Análise dos Recursos interpostos contra o registro preliminar de pendências relativa a multas de trânsito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, constituída por meio da Portaria nº 115/2013-DSV.GAB, para incluir como membro:
I - Gislaine Russo – Registro CET nº 05551-4;
Art. 2º - Destituir como membro da Comissão de Análise dos Recursos interpostos contra o registro preliminar de pendências relativa a multas de trânsito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN:
I - Alexandre Moratore, RF nº 77968-5;
II - Ana Cristina Greco, Reg. CET nº 8716-5;
III - Ariovaldo Tadeu Parisotto Carvalho, RF nº 535941-4;
IV - Antonia Izilda Martinez, RF nº 318.411.1.87;
V - Carlos Fernando de Camargo, RF nº 649.367.0.00;
VI - Iná Rosa da Silva, Reg. CET nº 10225-3;
VII - Jacqueline Canella Fraccaroli, RF nº 747.197.1.00;
VIII - Jaques Mendel Rechter, Reg. CET nº 2.468-6;
IX - Magali Mariz Omar, RF nº 696.757.4.01;
X - Renata Cristina da Silva, Reg. CET nº 13035-4;
XI - Rita de Cássia Maestre Nunes, Reg. CET nº 09.312-2;
XII- Rosangela Lippi, Reg. CET nº 5.148-9;
XIII - Sonia Maria Rosa da Silva, RF nº 654463-5
XIV - Victor da Costa, RF nº 307.563.0.01
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo