Constitui a Comissão de Análise dos Recursos interpostos contra o registro preliminar de pendência relativa a multas de trânsito no Cadastro Informativo Municipal CADIN, e dá outras providências.
PORTARIA 115/13 DSV/SMT
Constitui a Comissão de Análise dos Recursos interpostos contra o registro preliminar de pendência relativa a multas de trânsito no Cadastro Informativo Municipal CADIN, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a disciplina sobre o Cadastro Informativo Municipal CADIN no Município de São Paulo estabelecida pela Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005 e pelo Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria 132/2006-SMT.GAB que determinou a sistematização de inclusão e exclusão no CADIN das inadimplências no pagamento de valores de multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário-DSV;
CONSIDERANDO as disposições das Portarias 138/2013-SMT.GAB e 145/2013-SMT.GAB.
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Recursos com a atribuição de analisar e decidir os recursos apresentados contra o registro preliminar de pendência relativa a multas de trânsito no Cadastro Informativo Municipal Cadin.
Art.2º O membro da Comissão deverá elaborar parecer fundamentado propondo o deferimento, indeferimento ou rejeição administrativa do recurso, conforme o caso.
§1º Cada recurso deverá ser analisado por, no mínimo, dois membros em caso de votos convergentes;
§2º Se os votos dos dois membros forem divergentes, o desempate dar-se-á pelo voto de um terceiro membro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 115/2013-DSV.GAB
A Comissão de Análise dos Recursos será composta pelos membros seguintes:
Alexandre Moratore, RF nº 77968-5;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Ana Cristina Greco, Reg. CET nº 8716-5;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Antonia Izilda Martinez, RF nº 318.411.1.87;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Ariovaldo Tadeu Parisotto Carvalho, RF nº 535941-4;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Bruno Neves de Matos, RF nº 800370-0;
Carlos Eduardo Mariani, Reg. CET nº 10119-2;
Carlos Fernando de Camargo, RF nº 649.367.0.00;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Carmen Cinira Calixto Chiarella, Reg. CET nº 3881-4;
Célio de Genaro, Reg. CET nº 8725-4;
Claudinei Piantavigna Teles, Reg. CET nº 2646-8;
Cleide Vaz da Silva Serdeira, Reg. CET nº 02453-8;
Edson Feliciano Pinto, Reg. CET nº 6128-0;
Flávio Antonio Marques Moreno, Reg. CET nº 9243-6;
Iná Rosa da Silva, Reg. CET nº 10225-3;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Irineu de Abreu Monteiro, Reg. CET nº 1066-9;
Jacqueline Canella Fraccaroli, RF nº 747.197.1.00;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Jaques Mendel Rechter, Reg. CET nº 2.468-6(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
José Gerson Barrio Nuevo, Reg. CET nº 8998-7;
José Luiz Nakama, RF nº 306.151.5.03;
Leonardo de Mello Barros, Reg. CET nº 1.239-4;
Magali Mariz Omar, RF nº 696.757.4.01;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Marcos Nogueira Borborema, RF nº 642193-8;
Renata Cristina da Silva, Reg. CET nº 13035-4;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Rita de Cássia Maestre Nunes, Reg. CET nº 09.312-2;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Roberto Carlos dos Santos, Reg. CET nº 7553-1;
Rosa Marlene Pedroso Eiras, Reg. CET nº 9.633-4;
Rosangela Alvez de Souza, Reg. CET nº 09.869-8;
Rosangela Lippi, Reg. CET nº 5.148-9;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Sonia Maria Rosa da Silva, RF nº 654463-5;(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Susan Yuli Ichihara, Reg. CET nº 3.510-6;
Tânia Soares de Oliveira, Reg. CET nº 6.119-1;
Victor da Costa, RF nº 307.563.0.01.(Excluído pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Gislaine Russo – Registro CET nº 05551-4;(Incluída pela Portaria SMT/DSV n° 65/2021)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo