Aprova a identidade visual do novo Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, especificada no "Manual de Identidade Visual dos Veículos" , elaborado e mantido atualizado pela SPTrans.
PORTARIA 127/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 13.241 de 12/12/2001, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiro na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que esta Pasta é responsável pela inclusão/exclusão e definição das especificações técnicas de veículos e que a identidade visual é parte integrante do detalhamento dessas especificações;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e padronizar o novo conceito de identificação visual dos ônibus urbanos, a partir da operação nos Subsistemas Local e Estrutural;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o impacto visual causado pelas peças publicitárias aplicadas nos ônibus urbanos;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 13.481 de 03/01/2003, regulamentada pelo Decreto nº 43.095 de 15/04/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de adesivos com o telefone do serviço "Disque-Denúncia" nos ônibus urbanos; e
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhor imagem e uma conotação mais dinâmica ao Sistema de Transporte, disponibilizando aos usuários informações claras, de maneira a propiciar a melhor identificação do veículo, linha e/ou destino.
R E S O L V E :
1 - Aprovar a identidade visual do novo Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, especificada no "Manual de Identidade Visual dos Veículos" , elaborado e mantido atualizado pela SPTrans.
2 - A nova identidade visual será aplicada nos veículos urbanos, terminais, estações de transferência, veículos de apoio e uniforme dos operadores.
3 - Apenas os ônibus fabricados a partir do ano de 1998, inclusive , deverão receber a nova identidade visual.
3.1 - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias , a partir da data de publicação desta Portaria, para que os veículos fabricados a partir de 1998, inclusive, sejam adequados à nova identidade visual.
4 - Os ônibus fabricados anteriormente a 1998 deverão manter padronização específica, definida pela SPTrans como "Fase de Transição", que consiste na identificação das novas cores atribuídas as 8 (oito) áreas de operação, representadas através de uma tarja aplicada nas partes dianteira e traseira dos ônibus, conforme modelos esquemáticos distribuídos pela SPTrans.
4.1 - Fica estabelecido o prazo de 90(noventa) dias , a partir da data de publicação desta Portaria, para que os veículos fabricados anteriormente a 1998 sejam adequados à padronização definida como "Fase de Transição".
5 - Os veículos em regime de Frota Pública , independente do ano de fabricação, deverão receber a nova identidade visual.
5.1 - Em especial à Frota Trólebus , a Área de Engenharia da SPTrans definirá quais os veículos que deverão receber a nova identidade visual.
6 - Caberá a SPTrans o gerenciamento, controle e a fiscalização da nova identidade visual, conforme diretrizes estabelecidas no "Manual de Identidade Visual dos Veículos" .
7 - Todos os veículos a serem incluídos ao sistema operacional, decorrentes de aumento ou renovação de frota, deverão ser submetidos à vistoria técnica da SPTrans, objetivando constatar a conformidade em relação ao detalhamento visual apresentado no manual.
8 - Para novos projetos de veículos (carroceria), a SPTrans deverá avaliar o "protótipo" ou "cabeça-de-série" e emitir em caso de cumprimento às características exigidas, o respectivo "Termo de Conformidade" relativo a identidade visual.
9 - O processo e a tecnologia dos materiais e/ou equipamentos utilizados na comunicação visual interna e externa dos veículos, deverão ser submetidos à prévia aprovação por parte da SPTrans, em especial a adoção de comunicação audiovisual.
10 - Fica reservado a SPTrans o direito de, a qualquer momento, inserir novas informações na identidade visual dos ônibus urbanos, principalmente no que diz respeito à melhoria da comunicação ao público usuário.
11 - Excepcionalmente, a critério da SPTrans, poderão ser definidas novas formas de identidade visual dos ônibus urbanos, com características diferenciadas daquelas definidas no manual, principalmente para atendimento de projetos especiais, como o Sistema ATENDE .
12 - Fica proibida a exploração publicitária comercial na área externa dos veículos, incluindo toda a área envidraçada, mesmo com utilização de película semitransparente.
12.1 - Os anúncios publicitários aplicados na área externa dos veículos deverão ser retirados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias .
13 - Fica permitida a utilização do vidro traseiro dos veículos, única e exclusivamente, para a veiculação de mensagens de caráter institucional , campanhas educativas e de utilidade pública , apoiadas pela Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.
13.1 - O material a ser utilizado deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo, em conformidade aos termos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em Portaria específica ao assunto.
14 - Em todos os veículos do Sistema de Transporte deverá ser afixado um adesivo no vidro traseiro, de forma que seja visível pelos motoristas e pedestres, informando o número da linha telefônica do serviço "Disque-Denúncia" , prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
14.1 - Fica prorrogado para 30 (trinta) dias , a partir da data de publicação desta Portaria, o prazo máximo para que seja aplicado o adesivo, conforme características definidas pela SPTrans.
15 - As características e padronização visual do Mobiliário Urbano de Apoio ao Sistema de Transporte, serão divulgadas em Portaria específica.
16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 087/96-SMT.GAB, 187/99-SMT.GAB e 046/01-SMT.GAB .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo