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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 46 de 14 de Março de 2001

Proibe a exploração publicitária do tipo "Envelopamento" nos veículos que compõem o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros.

PORTARIA 046/01 - SMT.GAB.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 11 037 de 25 de Julho de 1991, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, englobando as modalidades Comum, Bairro a Bairro e Especial;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 29 945 de 25 de Julho de 1991, regulamentador do diploma legal mencionado, estabelece em seu Artigo 8o, inciso V, que esta Pasta é responsável pela inclusão/exclusão e definição das especificações técnicas de veículos e que a identidade visual é parte integrante do detalhamento dessas especificações;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o impacto visual causado pelas peças publicitárias aplicadas sob a forma de "Envelopamento" nos ônibus urbanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos usuários informações claras, de maneira a propiciar a melhor identificação do veículo, linha ou destino; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de controle e gerenciamento da exploração publicitária aplicada nos ônibus que compõem o Sistema Municipal de Transportes Urbanos.

RESOLVE:

Art. 1o - Fica proibida a exploração publicitária do tipo "Envelopamento" nos veículos que compõem o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros.

Art. 2o - Fica proibida a exploração publicitária em toda a área envidraçada do veículo, inclusive no vidro traseiro, mesmo com a utilização de película semi-transparente.

Art.3o - As empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus, que utilizam a publicidade de que tratam os artigos 1o e 2º, supra dispostos, terão 90 dias, a partir da entrada em vigor desta Portaria, para retirá-la de seus veículos.

Art.4o - A publicidade nos veículos que integram o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, será disciplinada pelo Manual de Identidade Visual dos Ônibus Urbanos da Cidade de São Paulo.

Art.5o - Compete à São Paulo Transporte S.A. promover as devidas atualizações no "Manual de Identidade Visual dos Ônibus Urbanos da Cidade de São Paulo" , no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Art.6o - O referido Manual deve obedecer as diretrizes básicas estabelecidas por esta Secretaria para exploração de publicidade neste Sistema de Transporte.

Art.7o - O "Manual de Identidade Visual dos Ônibus Urbanos da Cidade de São Paulo" disciplinará os processos e a tecnologia dos materiais e equipamentos a serem utilizados na comunicação interna e externa dos veículos deste Sistema.

Parágrafo Único - Será dada prioridade às informações necessárias para a mobilidade dos usuários, as quais não podem sofrer interferência da publicidade, que porventura seja utilizada nos veículos.

Art.8º - Cabe à São Paulo Transporte S.A. o gerenciamento, controle e fiscalização da exploração publicitária utilizada neste Sistema de Transportes.

Art.9o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo