DETERMINA QUE AS CHOPERIAS E CERVEJARIAS COM PRODUCAO PARA CONSUMO EXCLUSIVO NO LOCAL, DEVERAO SER ANALISADAS CASO A CASO PELA CNLU, PARA DELIBERACAO QUANTO AO SEU CORRETO ENQUADRAMENTO. OBS.:REPUBLICADA EM PB (SEMPLA/CNLU) 92502/97-COLETANEA RESOL. 1994/96-SUPL