CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO Nº 87 de 17 de Maio de 1996

DETERMINA QUE AS CHOPERIAS E CERVEJARIAS COM PRODUCAO PARA CONSUMO EXCLUSIVO NO LOCAL, DEVERAO SER ANALISADAS CASO A CASO PELA CNLU, PARA DELIBERACAO QUANTO AO SEU CORRETO ENQUADRAMENTO. OBS.:REPUBLICADA EM PB (SEMPLA/CNLU) 92502/97-COLETANEA RESOL. 1994/96-SUPL