Delega competência ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município.
PORTARIA 23/16 - SNJ
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I – Delegar ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Negócios Jurídicos e da Procuradoria Geral do Município, inclusive em relação aos Deptos. que a compõem, observada a legislação específica, competência para autorizar e decidir sobre:
1 – fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
2 – averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
3 – conversão de férias em tempo de serviço;
4 – exoneração a pedido, nos termos do inc. I, art. 62, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
5 – dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incs. I, II e V, do Art. 23, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;
6 – pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
7 – aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
8 – pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
9 – concessão de adicionais por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxilio doença e auxílio acidentário;
10 – abono de permanência;
11 - permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
12 - concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inc. I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
13 – gestão de aposentados;
14 - autorização e decisão sobre a abertura de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 24 e 25, da Lei Fed. 8.666/93, com exceção da hipótese prevista no art. 24, inc. IV, da mesma lei;
15 – utilização de Atas de Registros de Preços;
16 - homologação de licitações e adjudicação dos objetos respectivos;
17 – assinatura e rescisão de contratos;
18 - liberação e substituição de garantias contratuais;
19 - devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
20 - alterações contratuais;
21 – anulação e revogação de licitações;
22 – declaração de licitação deserta ou prejudicada;
23 – aplicação de penalidades a participantes de licitação e a contratados nas hipóteses dos incs. I e II do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
23 - aplicação de penalidades a participantes de licitação e a contratados nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;(Redação dada pela Portaria SNJ nº 51/2016)
24 – autorização e formalização de incorporações, movimentações, transferências, e baixas de bens patrimoniais móveis da Pasta e da Procuradoria Geral do Município, conforme previsto no Decreto 53.484/12;
25 – transferência de recursos para as Subprefeituras para pagamento do combustível utilizado dos veículos da Secretaria;
26 - as substituições, nos impedimentos legais, de titulares de cargos que correspondam as referências DAI-01 a DAI-08.
27 - a atribuição de inclusão/exclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL previstas no art. 2º do Dec. Mun. 47.096/06, relativas às competências da Secretaria de Negócios Jurídicos e da Procuradoria Geral do Município;
II – Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município , ainda, as competências específicas da modalidade pregão, previstas no art. 3º, do Dec. 46.662/05, inclusive em sua forma eletrônica.
III – As competências delegadas nos itens I e II desta Portaria envolvem o gerenciamento dos contratos decorrentes das licitações e contratações autorizadas.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias 1/2013-SNJ, publicada no DOC de 5.1.2013, pág. 17; 55/2013-SNJ, publicada no DOC de 22/11/2013, pág.24; e 33/2015, publicada no DOC de 30/6/2015, pág. 22.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo