Delega ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município poderes para inclusão e exclusão de pendências no CADIN Municipal.
Portaria 33/15 - SNJ
ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005 criou o Cadastro Informativo Municipal CADIN MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Artigo 4º, Parágrafo Único, da referida Lei prevê a possibilidade de Delegação da competência para inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL;
CONSIDERANDO as disposições do decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006, que regulamentou a Lei nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005,
R E S O L V E:
I - DELEGAR ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município os poderes para a atribuição de inclusão/exclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL previstas no art. 2º do Decreto Municipal 47.096/06, relativas às competências da Procuradoria Geral do Município;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo