Determina ao Diretor Substituto do Departamento de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que promova a desapropriação judicial necessários à implantação de Conjunto Habitacional.
PORTARIA 17/14 SNJ/DESAP
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88, e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE:
Determinar ao Diretor Substituto do Departamento de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, necessários à implantação de Conjunto Habitacional, nos termos do Decreto de Interesse Social 53.705, de 24 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto 55.019, de 11 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo