CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.705 de 24 de Janeiro de 2013

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de conjunto habitacional.

DECRETO Nº 53.705, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de conjunto habitacional.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de conjunto habitacional, contidos na área de 112.240,72m² (cento e doze mil, duzentos e quarenta metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-31.800-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 9 do processo administrativo nº 2012-0.335.479-3.

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de conjunto habitacional, contidos na área de 119.520,76m² (cento e dezenove mil, quinhentos e vinte metros e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-15-16-17-18-19-3-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-10-11-12-13-14-1, indicado na Planta P-31.800-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 310 do processo administrativo nº 2012-0.335.479-3.(Redação dada pelo Decreto nº 53.705/2013)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 55.019/2014 - Altera art. 1º do Decreto.