Altera o artigo 1° do Decreto nº 53.705, de 24 de janeiro de 2013.
DECRETO Nº 55.019, DE 11 DE ABRIL DE 2014
Altera o artigo 1° do Decreto nº 53.705, de 24 de janeiro de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 53.705, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de conjunto habitacional, contidos na área de 119.520,76m² (cento e dezenove mil, quinhentos e vinte metros e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-15-16-17-18-19-3-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-10-11-12-13-14-1, indicado na Planta P-31.800-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 310 do processo administrativo nº 2012-0.335.479-3."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo