CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.019 de 11 de Abril de 2014

DECRETO Nº 55.019, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Altera o artigo 1° do Decreto nº 53.705, de 24 de janeiro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 53.705, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“"Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de conjunto habitacional, contidos na área de 119.520,76m² (cento e dezenove mil, quinhentos e vinte metros e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-15-16-17-18-19-3-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-10-11-12-13-14-1, indicado na Planta P-31.800-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 310 do processo administrativo nº 2012-0.335.479-3.”"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo