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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 42 de 12 de Junho de 2020

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

PORTARIA nº _42_/SVMA.G/2020

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e na qualidade de Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), nos termos do Artigo 4º, parágrafo 1º da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei  e;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos da  da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em que o Ministério da Saúde declarou situação de emergência em saúde pública de importância nacional, em razão de casos suspeitos e confirmados de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, promulgada em 06 de fevereiro de 2020, que  reconheceu o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, dispondo sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, objetivando a proteção da coletividade;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19; e

CONSIDERANDO a demanda de medidas emergenciais no tocante à  participação social em órgãos colegiados da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cuja organização e garantia de funcionamento compete à Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados – DPAC da Coordenação de Gestão dos Colegiados  (CGC), nos termos do Art. 44 do Decreto nº 58.625, de 08 de fevereiro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensas por prazo indeterminado as convocações para realização de cerimoniais de audiências públicas para fins de licenciamento ambiental, previstas na Resolução n.º 177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015, sendo certo que as convocações  serão retomadas quando forem minimizados os riscos de contaminação pelo COVID-19.

Art. 2º - Os mandatos dos (as) Conselheiros (as) do CADES (biênio 2018/2020) que vencem em 16.05.2020 ficam neste ato automaticamente prorrogados por 4 (quatro) meses, conforme permitido pelo parágrafo 2º do Artigo 4º da Resolução nº 140/CADES, de 20/07/2011, sendo certo que serão reabertos os processos eleitorais quando forem minimizados os riscos de contaminação pelo COVID-19.

Art. 2º. Conforme o Artigo 12, inciso I do Decreto 59.283 de 16 de março de 2020 e afim de minimizar os riscos de contaminação pela COVID-19, ficam prorrogados os mandatos dos (as) Conselheiros (as) do CADES (biênio 2018/2020), pelas seguintes razões:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 56/2020)

I- Complexidade do processo eleitoral do Segmento Entidades da Sociedade Civil do Terceiro Setor;(Incluído pela Portaria SVMA n° 56/2020)

II- Necessidade de realização do processo eleitoral ser realizado de forma presencial;(Incluído pela Portaria SVMA n° 56/2020)

Parágrafo Único: Ficam prorrogados de forma automática, até 31/12/2020 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte), os mandatos dos (as) Conselheiros (as) do CADES (biênio 2018/2020) do Segmento Entidades Sociedade Civil do Terceiro Setor, que venceriam em 16/05/2020 (dezesseis de maio de dois mil e vinte), caso não fossem suspensos pelo Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020.(Incluído pela Portaria SVMA n° 56/2020)

Art. 3º - Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as reuniões presenciais ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) e as respectivas reuniões de trabalho das Câmaras Técnicas e das Comissões Especiais formadas em decorrência e por determinação do CADES, respectivamente previstas no parágrafo 1º do Artigo 24 e Artigo 35 e “caput” do Artigo 37 da Resolução nº 140/CADES, de 20/07/2011, sendo certo que serão imediatamente retomadas as reuniões quando forem minimizados os riscos de contaminação pelo COVID-19.

Art. 4º - Os processos eleitorais dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz (CADES Regionais) previstos para ocorrerem no curso do presente ano, bem como os processos eleitorais em andamento ficam suspensos por prazo indeterminado, por motivo de saúde pública relevante, sendo certo que serão reabertos os processos eleitorais quando forem minimizados os riscos de contaminação pelo COVID-19.(Revogado pela Portaria SVMA n° 47/2020)

§ 1º - Da mesma forma ficam suspensas por prazo indeterminado as eleições já agendadas dos seguintes CADES Regionais: Itaim Paulista, Sapopemba, Casa Verde, Jaçanã Tremembé, Aricanduva/Formosa/Carrão e Itaquera.

§ 2º - Ficam automaticamente prorrogados por este ato, os mandatos dos CADES Regionais em andamento, sendo certo que assim que minimizados os riscos de contaminação pelo COVID-19, os processos eleitorais serão retomados imediatamente.

§ 3º - Da mesma forma fica recomendada  a suspensão, por prazo indeterminado, das reuniões presenciais ordinárias e extraordinárias dos CADES Regionais, bem como as capacitações de conselheiros(as) previstas, sendo que todas as demandas e dúvidas deverão ser direcionadas pelo e-mail: cadesregionais@prefeitura.sp.gov.br  e pelo telefone:  (11) 5187 0359. 

Art. 5º - Os processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques Urbanos e Parques Lineares previstos para ocorrerem no curso do presente ano, bem como os processos eleitorais em andamento ficam suspensos por prazo indeterminado, por motivo de saúde pública relevante, sendo certo que os processos eleitorais serão reabertos imediatamente, assim que minimizados os riscos de contaminação pelo COVID-19.

§ 1º - Da mesma forma ficam suspensas por prazo indeterminado as cerimônias de posses já agendadas dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos: Lina e Paulo Raia; Alto da Boa Vista;  Nascentes do Ribeirão Colônia e Morumbi Sul, bem como do Parques Municipais  Lineares:  Linear Mongaguá – Francisco Menegolo; Linear Castelo e  Linear do Ribeirão Cocaia.

§ 2º - Ficam automaticamente prorrogados neste ato, os mandatos dos Conselhos Gestores de Parques Urbanos e Lineares em andamento, sendo certo que assim que minimizados os riscos de contaminação pelo Covid-19, os processos eleitorais serão retomados imediatamente.

§ 3º - Da mesma forma fica recomendada a suspensão por prazo indeterminado das reuniões presenciais sejam essas ordinárias e/ ou extraordinárias dos Conselhos Gestores dos Parques Urbanos e Parques Lineares,  bem como a realização de reuniões técnicas presenciais de Grupos de Trabalhos e Câmaras Técnicas das Unidades de Conservação.

§ 4º -  Da mesma forma ficam suspensas por prazo indeterminado, as capacitações presenciais  de administradores de parques, sendo certo que eventuais dúvidas de conselheiros gestores de parques  a respeito de participação social nos seus respectivos órgãos colegiados poderão ser direcionadas ao e-mail: conselhosgestoresparques@prefeitura.sp.gov.br e pelo telefone:  (11) 5187 0301. 

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA n° 56/2020 - Altera o artigo 2° da Portaria.