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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 56 de 19 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

SEI 6027.2020/0008367-7

PORTARIA nº 56 /SVMA.G/2020

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e na qualidade de Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), nos termos do Artigo 4º, parágrafo 1º da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em que o Ministério da Saúde declarou situação de emergência em saúde pública de importância nacional, em razão de casos suspeitos e confirmados de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, promulgada em 06 de fevereiro de 2020, que reconheceu o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, dispondo sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, objetivando a proteção da coletividade;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO a demanda de medidas emergenciais no tocante à participação social em órgãos colegiados da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cuja organização e garantia de funcionamento compete à Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados – DPAC da Coordenação de Gestão dos Colegiados (CGC), nos termos do Art. 44 do Decreto nº 58.625, de 08 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que até a presente data não foram minimizados os riscos de contaminação pela Covid-19.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 42/SVMA.G/2020 que dentre outras determinações prevê em seu Artigo 2º a respeito do mandato dos Conselheiros (as) do CADES (biênio 2018/2020): 

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação do Art. 2º da Portaria nº 42/SVMA.G/2020, nos seguintes termos:

Art. 2º. Conforme o Artigo 12, inciso I do Decreto 59.283 de 16 de março de 2020 e afim de minimizar os riscos de contaminação pela COVID-19, ficam prorrogados os mandatos dos (as) Conselheiros (as) do CADES (biênio 2018/2020), pelas seguintes razões:

I- Complexidade do processo eleitoral do Segmento Entidades da Sociedade Civil do Terceiro Setor;

II- Necessidade de realização do processo eleitoral ser realizado de forma presencial;

Parágrafo Único: Ficam prorrogados de forma automática, até 31/12/2020 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte), os mandatos dos (as) Conselheiros (as) do CADES (biênio 2018/2020) do Segmento Entidades Sociedade Civil do Terceiro Setor, que venceriam em 16/05/2020 (dezesseis de maio de dois mil e vinte), caso não fossem suspensos pelo Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020.  

Art. 3º.  Todas as demandas e dúvidas  referentes a participação social deverão ser direcionadas pelo e- mail: cades@prefeitura.sp.gov.br  e pelo telefone:  (11) 5187 0359.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo