Estabelece os procedimentos administrativos internos para protocolo das propostas de parcerias junto à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, sem quaisquer ônus e/ou encargos financeiros e/ou patrimoniais da Administração Pública Municipal.
PORTARIA Nº_29__/SVMA.G/2021
Estabelece os procedimentos administrativos internos para protocolo das propostas de parcerias junto à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, sem quaisquer ônus e/ou encargos financeiros e/ou patrimoniais da Administração Pública Municipal.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 40.384, de 03 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos; institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que confere nova regulamentação ao artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, o qual dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais, em consonância com o disposto no artigo 24 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007; acresce o § 3º ao artigo 2º do Decreto nº 40.384, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada; revoga o Decreto nº 50.077, de 6 de outubro de 2008.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer quais os procedimentos adotados pela Comissão de Parcerias da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, respeitadas as disposições legislativas.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização das parcerias, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
§ 1º Esta portaria estabelece os procedimentos para a celebração dos:
I – Termos de Cooperação: que consistem em instrumentos jurídicos pelo qual são firmadas parcerias da Administração Pública Municipal com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que visem a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas municipais.
a) Consideram-se melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais os projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados ou públicos, inclusive federais e estaduais, tombados em caráter provisório ou definitivo, ou preservados, nos termos da legislação municipal, estadual ou federal pertinente, que resultem no atendimento do interesse público e na melhoria da qualidade da vida urbana.
II – Termos de Doação: que consistem em instrumentos jurídicos pelo qual são firmadas parcerias da Administração Pública Municipal com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado visando regulamentar o recebimento de doações e/ou comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e/ou serviços;
III - Acordos de Cooperação: que consistem em instrumentos jurídicos pelo qual são formalizadas as parcerias pela Administração Pública com Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam transferências de recursos financeiros.
§2º As celebrações de parcerias analisadas pela Comissão de Parcerias da SVMA, elencadas no §1º deste artigo, são realizadas sem qualquer espécie de transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais, bem como ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.
Art. 2º A instrução e controle de todas as parcerias ficarão a cargo da Comissão de Parcerias, composta pelos seguintes integrantes:
a) Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, sendo o primeiro titular e o segundo suplente;
b) 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação - SVMA/ASCOM
c) 1 (um) representante da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal- SVMA/CGPABI;
d) 1 (um) representante da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – SVMA/UMAPAZ
e) 1 (um) representante da Divisão de Implantação, Projetos e Obras – CGPABI/DIPO
f) 1 (um) representante da Divisão de Arborização Urbana – CGPABI/DAU
g) 1 (um) representante da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação - CGPABI/DGUC
h) 1 (um) representante da Divisão de Gestão de Parques Urbanos – CGPABI/DGPU
i) 1 (um) representante da Divisão de Produção e Herbário Municipal – CGPABI/DPHM
§ 1º A coordenação da Comissão ficará a cargo do Secretário Adjunto Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, na sua ausência, seu suplente.
§ 2º Os (as) representantes das Divisões supracitadas serão convocados a participar das reuniões de acordo com as propostas que estejam relacionadas às suas atribuições para esclarecer, informar ou fornecer parecer técnico necessário para o desenvolvimento da proposta apresentada.
Art. 3º As propostas de Termo de Cooperação, conforme disposto no artigo 9º do Decreto Municipal no 52.062/10, deverão ser precedidas de carta de intenção (modelos - anexos 1B ou 1C) e protocoladas no Setor de Protocolos do Gabinete do Secretário, acompanhada de envelope lacrado devidamente endereçado ao Gabinete do Secretário (modelo - anexo 1A), que deverá conter em seu interior um pendrive ou CD-ROM contendo os seguintes documentos:
§1º Tratando-se de pessoa física:
I - cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III - cópia de comprovante de residência atualizado;
IV - a proposta (modelo - anexo 1D) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, contendo:
a) a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;
b) O valor financeiro total correspondente à proposta;
c) O período de vigência da cooperação (máximo de 3 anos);
d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos pela CPPU-Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, conforme estabelecido no Anexo 4.
§2º Tratando-se de pessoa jurídica:
I - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado;
II – Cópia do Ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
III - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV - Cópia de Ata de Assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal;
V - Cópia dos documentos pessoais do representante legal, tais como documento de identidade, CPF;
VI - a proposta (modelo - anexo 1E) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, contendo:
a) a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;
b) O valor financeiro total correspondente à proposta;
c) O período de vigência da cooperação (máximo de 3 anos);
d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos pela CPPU-Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, conforme estabelecido no Anexo 4.
§ 3º O envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa e frontal, os dizeres conforme o anexo 1A.
§ 4º A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.
§ 5º Quando o bem público se constituir em parque municipal, o objeto da proposta deverá atender, obrigatoriamente, as especificações técnicas definidas pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), tanto para os serviços técnicos de manejo e conservação de Parques, quanto para outros tipos de serviços e obras.
§ 6º Em caso de projetos e obras deverá ser apresentado projeto detalhado contendo material técnico que apresente todos os subsídios suficientes e necessários, além de precisão adequada para análise do projeto que assegure a avaliação do mesmo. O projeto deve estar em escala, apresentando cotas e níveis, assim como todas as demais atribuições requeridas, atendendo a NBR 9050, assim como a Lei Municipal nº 16.642/2017, bem como o Decreto Municipal nº 57.776/2017, entre outras legislações pertinentes.
Art. 4º As propostas de Termo de Doação e/ou Comodato de bem, exceto imóvel, bem como de doação de direito e serviço, conforme disposto no artigo 19 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, deverão ser precedidas de preenchimento de formulário disponível na Seção de Doações, Comodatos e Cooperações do site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, o qual deverão ser anexados:
§1º Tratando-se de pessoa física:
I- cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III - cópia de comprovante de residência atualizado;
IV- a proposta (modelo - anexo 2A) de doação ou comodato de bem, direito ou serviço, contendo:
a) a descrição de suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação ou comodato;
b) O valor de mercado do bem, direito ou serviço ofertado;
c) Declaração de propriedade do bem a ser doado ou cedido em comodato.
§2º Tratando-se de pessoa jurídica:
I - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado.
II – Cópia do Ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.
III - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
IV - Cópia de Ata de Assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal;
V - Cópia dos documentos pessoais do representante legal, tais como documento de identidade, CPF;
IV- a proposta (modelo - anexo 2B) de doação ou comodato de bem, direito ou serviço, contendo:
a) a descrição de suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação ou comodato;
b) O valor de mercado do bem, direito ou serviço ofertado;
c) Declaração de propriedade do bem a ser doado ou cedido em comodato.
§ 3º A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.
Art. 5º As propostas de Acordo de Cooperação feitas pelas Organizações de Sociedade Civil, conforme disposto no artigo 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como do artigo 34, da Lei Federal nº 13.019/2014, deverão ser precedidas de preenchimento de formulário disponível na Seção de Doações, Comodatos e Cooperações do site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, o qual deverão ser anexados:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;
II - Certidão de Tributos Mobiliários – CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
III - Certidão Negativa de Débito - CND/INSS e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;
IV - comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;
V - declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal no 13.019/2014;
VI - declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto no 53.177, de 4 de junho de 2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto;
VII - declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;
VIII - no caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto no 52.830, de 1º de dezembro de 2011;
IX - demais documentos exigidos por legislação específica;
X - O plano de trabalho contendo a proposta (modelo anexo 3A) de acordo de cooperação, valor financeiro da proposta, projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.
§ 2º A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, incluindo, nesta oportunidade, a Portaria º 19/SVMA.G/2019.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
MODELO 1: Placa Identificativa única dos doadores/colaboradores/cooperadores de Bens e Serviços:
1. 1. Placa Identificativa única dos doadores/cooperadores/colaboradores de Bens e Serviços, de dimensões de 2,00 x 1,10m fixada em suporte de eucalipto autoclavado a 1,10m do solo (h=2,20m até o topo) e localizada na entrada ou nas entradas principais (definidas por DEPAVE 1) do parque, implantada no lado de dentro. Estabelecimento das dimensões dos logos de doadores, bem como do tempo de exposição (contado a partir da ordem de início de obra), em relação ao valor do investimento feito. Haverá três tipos de espaço para logo que irão variar de acordo com o valor investido.
1. 2. Placa Identificativa única dos doadores/cooperadores/colaboradores de Bens e Serviços, de dimensões de 0,90 x 0,95m fixada em suporte de eucalipto autoclavado a 1,00m do solo (h=1,95m até o topo) e localizada na entrada ou nas entradas principais (definidas por DEPAVE 1) do parque, implantada no lado de dentro. Estabelecimento das dimensões dos logos de doadores, bem como do tempo de exposição (contado a partir da ordem de início de obra), em relação ao valor do investimento feito. Haverá três tipos de espaço para logo que irão variar de acordo com o valor investido.
TIPOS ÁREA PARA LOGOS A = 0,25 x 0,175m
B = 0,15 x 0,10m C = 0,10 x 0,05m
RELAÇÃO VALOR INVESTIDO COM ÁREA LOGO E TEMPO DE EXPOSIÇÃO
TAMANHO (ÁREA LOGO) TEMPO EXPOSIÇÃO (*) VALOR INVESTIDO
A 24 meses Acima de R$500.000,00
A 18 meses R$250.000,00 – R$499.999,99
A 12 meses R$100.000,00 – R$249.999,99
B 18 meses R$50.000,00 – R$99.999,99
B 12 meses R$20.000,00 – R$49.999,99
B 6 meses R$10.000,00 – R$19.999,99
C 12 meses R$5.000,00 – R$9.999,99
C 6 meses R$2.500,00 – R$4.999,99
C 3 meses R$1.000,00 – R$2.499,99
(*) para serviços contínuos, pelo tempo de duração do serviço, não podendo exceder o período de 3 (três) anos, sendo que o tamanho do logo corresponderá ao investimento mensal.
1. Nos casos de implantação de parques novos ou de execução de nova comunicação visual para os parques existentes, a critério de DEPAVE 1, a sinalização de doadores/cooperadores/colaboradores de Bens e Serviços poderá ser incorporada à placa de informações gerais de funcionamento do parque, desde que observadas as mesmas definições em termos de tipos de áreas de logomarca, tempo de exposição e valor investido definidos para a placa identificativa única dos doadores de Bens e Serviços dos itens 1.1 e 1.2.
Para parques que já possuem projeto de comunicação visual a linguagem das placas propostas deverá ser compatibilizada.
MODELO 2: Placa Identificativa dos doadores/cooperadores/colaboradores de Infraestrutura Verde: Placa, de 0,60 x 0,40m fixada a 0,90m do solo (h=1,30m até o topo), com um espaço de 0,60 x 0,08m para logomarcas, e localizada ao lado da intervenção, contendo a explicação da técnica adotada. Tal placa poderá permanecer no espaço em um período de até 12 (doze) meses a partir da ordem de início da obra ou, para serviços contínuos, pelo tempo de duração do serviço, não podendo exceder o período de 3 (três) anos.
MODELO 3:Placa Identificativa dos doadores/cooperadores/colaboradores dos Serviços de Manutenção em edificações:
Placa de 0,30 x 0,30m, com espaço para inserção de logomarca de até 40% da placa. Fixada na parede, tapume ou alambrado, a 1,50m do solo (h=1,80 até o topo), durante o período de obras ou, para serviços contínuos, pelo tempo de duração do serviço, não podendo exceder o período de 3 (três) anos.
OBSERVAÇÕES:
1. As placas identificativas deverão conter o logo da SVMA e o número do Processo Administrativo (letras pequenas) que formalizou a doação, nos casos dos Serviços de Manutenção e Infraestrutura Verde (MODELOS 2 e 3).
2. A fixação de placas identificativas dos modelos 2 e 3 poderá ocorrer de forma concomitante a inserção do logo do doador/cooperador/colaborador na placa de MODELO 1 localizada na entrada do parque.
3. A SVMA deverá manter afixada em local visível, junto à administração do parque uma relação atualizada de todas as doações e cooperações com iniciativa privada relativas ao parque em questão, identificando número do processo administrativo, relação de bens e/ou serviços oferecidos, valor estimado e prazos relativos.
Em face do acima exposto, encaminhamos o presente para ciência, solicitando encaminhamento à presidência da Comissão de Preservação da Paisagem Urbana para apreciação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo