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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 19 de 16 de Abril de 2019

Estabelece os procedimentos administrativos internos para protocolo das propostas de parcerias junto à da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), sem quaisquer ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.

PORTARIA 19 / SVMA.G / 2019

Estabelece os procedimentos administrativos internos para protocolo das propostas de parcerias junto à da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), sem quaisquer ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto n° 40.384, de 03 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos, bem como institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas municipais de que trata o artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer quais os procedimentos adotados pela Comissão de Parcerias da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, respeitadas as regulamentações legislativas.

RESOLVE QUE:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização das parcerias, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA). 

§ 1º.  Esta portaria estabelece os procedimentos para a celebração dos:

I – Termos de Cooperação: que consistem em instrumentos jurídicos pelo qual são firmadas parcerias da Administração Pública Municipal com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que visem a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas municipais.

a) Consideram-se melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais os projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados ou públicos, inclusive federais e estaduais, tombados em caráter provisório ou definitivo, ou preservados, nos termos da legislação municipal, estadual ou federal pertinente, que resultem no atendimento do interesse público e na melhoria da qualidade da vida urbana. 

Vide Decreto Municipal nº 52.062/2010 e o artigo 50 da Lei nº 14.223/2006.

II – Termos de Doação: que consistem em instrumentos jurídicos pelo qual são firmadas parcerias da Administração Pública Municipal com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado visando regulamentar o recebimento de doações e/ou comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e/ou serviços;

Vide Decretos Municipais nº 40.384/2001 e 58.102/2018.

III - Acordos de Cooperação: que consistem em instrumentos jurídicos pelo qual são formalizadas as parcerias pela Administração Pública com Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam transferências de recursos financeiros.

Vide Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

§2º. As celebrações de parcerias analisadas pela Comissão de Parcerias da SVMA, elencadas no §1º deste artigo, são realizadas sem qualquer espécie de transferência de recursos, bem como ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.

Art. 2º. A instrução e controle de todas as parcerias ficarão a cargo da Comissão de Parcerias, composta pelos seguintes integrantes:

a) Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, sendo um deles o titular e o outro suplente;

b) 1 (um) Representante da Assessoria de Comunicação da SVMA (ASCOM);

c) 1 (um) Representante da Assessoria Jurídica da SVMA (AJ);

d) 2 (dois) representantes da Divisão de Licitações e Contratos (DLC) da Coordenação de Administração e Finanças (CAF) da SVMA;

e) 1 (um) Representante da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) da SVMA.

§ 1º. A coordenação da Comissão ficará a cargo do representante do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

§ 2º. O (a) representante da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO), cujas atribuições estejam relacionadas às propostas de parcerias, encaminhará à proposta ao departamento técnico responsável para esclarecer, informar ou fornecer parecer técnico necessário para o desenvolvimento da proposta apresentada.

Art. 3º. Conforme disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 52.062/10, o proponente que desejar apresentar proposta de Termo de Cooperação deverá protocolar no Setor de Protocolos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA carta de intenção (anexos 1B ou 1C) e envelope lacrado devidamente endereçado ao Gabinete do Secretário (anexo 1A), instruído com os seguintes documentos:

§1º. Tratando-se de pessoa física:

I - cópia do documento de identidade;

II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III - cópia de comprovante de residência atualizado; 

IV - envelope lacrado, contendo:

a) A proposta (modelo anexo 1D) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes contidos em CD-ROM ou pendrive;

b) O valor financeiro total correspondente à proposta;

c) O período de vigência da cooperação (máximo 3 anos);

d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos pela CPPU-Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, conforme estabelecido no Anexo 4.

§2º. Tratando-se de pessoa jurídica:

I - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado;

II – Cópia do Ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

III - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV - Cópia de Ata de Assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal;

V - Cópia dos documentos pessoais do representante legal, tais como documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado;

VI - envelope lacrado, contendo:

a) A proposta (modelo anexo 1E) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes contidos em CD-ROM ou pendrive.

b) O valor financeiro total correspondente à proposta.

c) O período de vigência da cooperação (máximo 3 anos).

d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos pela CPPU- Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, conforme estabelecido no Anexo 4.

§ 3º O envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa e frontal, os dizeres conforme o anexo 1A.

§ 4º. A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.

§ 5º. Quando o bem público se constituir em parque municipal, o objeto da proposta deverá atender, obrigatoriamente, as especificações técnicas definidas pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), tanto para os serviços técnicos de manejo e conservação de Parques, quanto para outros tipos de serviços e obras. 

§ 6º°. Em caso de projetos e obras deverá ser apresentado projeto detalhado contendo material técnico que apresente todos os subsídios suficientes e necessários, além de precisão adequada para análise do projeto que assegure a avaliação do mesmo. O projeto deve estar em escala, apresentando cotas e níveis, assim como todas as demais atribuições requeridas, atendendo a NBR 9050, assim como a Lei Municipal nº 16.642 de 09/05/17(Código de obras), bem como o Decreto Municipal nº 57.776 de 07/07/2017, entre outras legislações pertinentes.

Art. 4º. Conforme disposto no artigo 19 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, o proponente que desejar apresentar proposta de Doação ou Comodato deverá protocolar no Setor de Protocolos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA carta de intenção (anexos 2B ou 2C) e envelope lacrado devidamente endereçado ao Gabinete do Secretário(anexo 2A), instruído com os seguintes documentos:

§1º. Tratando-se de pessoa física:

I - cópia do documento de identidade;

II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III - cópia de comprovante de residência atualizado; 

IV - envelope lacrado, contendo:

a) A proposta de doação ou comodato de bem, direito ou serviço, com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação ou comodato, contidos em CD-ROM ou pendrive;

b) O valor de mercado do bem, direito ou serviço ofertado;

c) Declaração de propriedade do bem a ser doado ou cedido em comodato.

§2º. Tratando-se de pessoa jurídica:

I - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado.

II – Cópia do Ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.

III - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV - Cópia de Ata de Assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal;

V - Cópia dos documentos pessoais do representante legal, tais como documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado;

VI - envelope lacrado, contendo:

a) A proposta de doação ou comodato de bem, direito ou serviço, com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação ou comodato, contidos em CD-ROM ou pendrive;

b) O valor de mercado do bem, direito ou serviço ofertado;

c) Declaração de propriedade do bem a ser doado ou cedido em comodato.

§ 3º O envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa e frontal, os dizeres conforme o anexo 2A.

§ 4º°. A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.

Art. 5º. Conforme disposto no artigo 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como do artigo 34, da Lei Federal nº 13.019/2014 , a Organização da Sociedade Civil proponente que desejar apresentar proposta de Acordo de Cooperação deverá protocolar no Setor de Protocolos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA carta de intenção (anexo 3B) e envelope lacrado devidamente endereçado ao Gabinete do Secretário(anexo 3A), instruído com os seguintes documentos:

I – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;

II - Certidão de Tributos Mobiliários – CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;

III - Certidão Negativa de Débito - CND/INSS e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;

IV - comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;

V - declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

VI - declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto;

VII - declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;

VIII - no caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011;

IX - demais documentos exigidos por legislação específica;

X - O plano de trabalho contendo a proposta (modelo anexo 3C) de acordo de cooperação, valor, projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes contidos em CD-ROM ou pendrive;

§ 1º O envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa e frontal, os dizeres conforme o anexo 3A.

§ 2º°. A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, incluindo nesta oportunidade as Portarias nº 88/SVMA/2017 e nº 002/SVMA-GAB/2018.

 

ANEXOS I

PORTARIA Nº 19 / SVMA.G / 2019

– Procedimentos p/ celebração de Parcerias junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

(Anexos 1 a 4)

Anexo 1A

- MODELO DE ENDEREÇAMENTO DE ENVELOPE- TERMO DE COOPERAÇÃO

PROPOSTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO

(NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)

Aos cuidados do Sr. Secretário

ANEXO 1B

– Modelo de Carta de Intenção para propostas de Cooperação por Pessoa Física

CARTA DE INTENÇÃO PARA TERMO DE COOPERAÇÃO

São Paulo, (dia) de (mês) de (ano). 

À COMISSÃO DE PARCERIAS

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente 

(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG (nº do RG), inscrito(a)  no CPF  sob o nº (nº do CPF), residente e domiciliado (a) à (endereço completo), CEP (nº do CEP), telefone: (DDD)+ número, e-mail:_____________, vem pela presente, de acordo com o Decreto Municipal nº 52.062/2010, manifestar o interesse em celebrar junto à Secretaria do Verde e Meio Ambiente Termo de Cooperação para (título do Projeto e/ou especificação da parceria que deseja realizar), no (nome do local - ex. Parque do Carmo), pelo período de (prazo de vigência, no máximo de 3(três) anos), com o valor estimado de R$ (valor numeral e por extenso) propondo-se a realizar os serviços descritos na proposta apresentada em envelope lacrado, que segue anexo.

Atenciosamente,

________________________________

(Nome completo do proponente)

 

ANEXO 1C

– Modelo de Carta de Intenção para propostas de Cooperação por Pessoa Jurídica

(Timbre ou logotipo da pessoa jurídica)

CARTA DE INTENÇÃO PARA TERMO DE COOPERAÇÃO

 

São Paulo, (dia) de (mês) de (ano). 

À COMISSÃO DE PARCERIAS

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente 

(Nome empresarial e nome de fantasia, caso houver), com sede à (endereço completo), CEP (nº do CEP),  inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ), neste ato representada(s), na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a) (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG (nº do RG), inscrito(a)  no CPF  sob o nº ( nº do CPF), residente e domiciliado (a) à (endereço completo), CEP (nº do CEP), telefone: (DDD)+ número, e-mail:_____________,vem pela presente, de acordo com o Decreto Municipal nº 52.062/2010, manifestar o interesse em celebrar junto à Secretaria do Verde e Meio Ambiente Termo de Cooperação para (título do Projeto e/ou especificação da parceria que deseja realizar), no (nome do local - ex. Parque do Carmo), pelo período de (prazo de vigência, no máximo de 3(três) anos), com o valor estimado de R$ (valor numeral e por extenso) propondo-se a realizar os serviços descritos na proposta apresentada em envelope lacrado, que segue anexo.

Atenciosamente,

____________________________________

(Nome Completo do Representante da pessoa jurídica proponente)

(Nome da pessoa jurídica)

 

ANEXO 1D

– Modelo de Proposta de Cooperação por Pessoa Física

PROPOSTA DE EXECUÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE MELHORIAS URBANAS E/OU

PAISAGÍSITICAS E/OU AMBIENTAIS

São Paulo, (dia) de (mês) de (ano). 

À COMISSÃO DE PARCERIAS

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente 

(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG (nº do RG), inscrito(a)  no CPF  sob o nº ( nº do CPF), residente e domiciliado (a) à (endereço completo), CEP (nº do CEP), telefone: (DDD)+ número, e-mail:_____________, vem pela presente, de acordo com o Decreto Municipal nº 52.062/2010, apresentar e especificar o objeto proposto na Carta de Intenção para Termo de Cooperação visando o Projeto (título do Projeto e/ou especificação do objeto da parceria que deseja realizar), no (nome do local - ex. Parque do Carmo), sem quaisquer ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.

O Projeto (título do Projeto ou do objeto da parceria que deseja realizar) consiste em (colocar especificação, prazo de vigência da cooperação- de no máximo 3(três) anos-, valor estimado, proposta de contrapartida visual com as especificações, respeitados os critérios estabelecidos pela CPPU- Comissão de Proteção de Paisagem urbana).

(Se houver cronograma de obras e/ou serviços, colocar planejamento e prazo para a entrega destes. Encaminhar todo o projeto técnico em CD-ROM ou pendrive)

Atenciosamente,

_________________________

(Nome completo do proponente)

ANEXO 1E

– Modelo de Proposta de Cooperação por Pessoa Jurídica

(Timbre ou logotipo da pessoa jurídica)

PROPOSTA DE EXECUÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE MELHORIAS URBANAS E/OU

PAISAGÍSITICAS E/OU AMBIENTAIS

São Paulo, (dia) de (mês) de (ano). 

À COMISSÃO DE PARCERIAS

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente 

(Nome empresarial e nome de fantasia, caso houver), com sede à (endereço completo), CEP (nº do CEP),  inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ), neste ato representada(s), na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a) (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG (nº do RG), inscrito(a)  no CPF  sob o nº ( nº do CPF), residente e domiciliado (a) à (endereço completo), CEP (nº do CEP), telefone: (DDD)+ número, e-mail:_____________, vem pela presente, de acordo com o Decreto Municipal nº 52.062/2010, apresentar e especificar o objeto proposto na Carta de Intenção para Termo de Cooperação visando o Projeto (título do Projeto e/ou especificação do objeto da parceria que deseja realizar), no (nome do local - ex. Parque do Carmo), sem quaisquer ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.

O Projeto (título do Projeto ou do objeto da parceria que deseja realizar) consiste em (colocar especificação, prazo de vigência da cooperação- de no máximo 3(três) anos-, valor estimado, proposta de contrapartida visual com as especificações, respeitados os critérios estabelecidos pela CPPU- Comissão de Proteção de Paisagem urbana).

(Se houver cronograma de obras e/ou serviços, colocar planejamento e prazo para a entrega destes. Encaminhar todo o projeto técnico em CD-ROM ou pendrive)

Atenciosamente,

_________________________

(Nome Completo do Representante da pessoa jurídica proponente)

(Nome da pessoa jurídica)

 

Anexo 2A

- MODELO DE ENDEREÇAMENTO DE ENVELOPE- TERMO DE DOAÇÃO OU COMODATO DE BENS, SERVIÇOS OU MÓVEIS

PROPOSTA DE TERMO DE DOAÇÃO OU COMODATO DE BENS, SERVIÇOS OU MÓVEIS

(NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)

Aos cuidados do Sr. Secretário

 

ANEXO 2B

– Modelo de Carta de Intenção para propostas de Doação/Comodato por Pessoa Física

CARTA DE INTENÇÃO PARA TERMO DE DOAÇÃO ou COMODATO

São Paulo, (dia) de (mês) de (ano).

À COMISSÃO DE PARCERIAS

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente 

(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG (nº do RG), inscrito(a)  no CPF  sob o nº ( nº do CPF), residente e domiciliado (a) à (endereço completo), CEP (nº do CEP), telefone: (DDD)+ número, e-mail:_____________, vem pela presente, de acordo com os Decretos Municipais nº 40.384/2001 e 58.102/2018, manifestar o interesse em  celebrar Termo de Doação e/ou Comodato de ______________(especificação de bem, serviço e/ou direitos a ser doado ou oferecido em comodato) à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sem quaisquer ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.

O(s)  ______________(especificação de bem (ns), serviço (s) e/ou direitos a ser doado ou oferecido em comodato) serão doados para o Parque (especificar destinação, por exemplo, um parque. Caso não haja, apenas indicar que será para a Secretaria do Verde e Meio Ambiente). O valor correspondente ao total do(s) bem(ns), serviço(s) e/ou direito(s) é de R$ (valor numeral e por extenso), conforme nota fiscal ou declaração do bem, serviço e/ou direito que consta dentro do envelope lacrado.

 

Atenciosamente,

________________________________

(Nome completo do proponente)

 

ANEXO 2C

– Modelo de Carta de Intenção para propostas de Doação/Comodato por Pessoa Jurídica

(Timbre ou logotipo da empresa)

CARTA DE INTENÇÃO PARA TERMO DE DOAÇÃO ou COMODATO

São Paulo, (dia) de (mês) de (ano). 

 

À COMISSÃO DE PARCERIAS

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente 

(Nome empresarial e nome de fantasia, caso houver), com sede à (endereço completo), CEP (nº do CEP),  inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ), neste ato representada(s), na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a) (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG (nº do RG), inscrito(a)  no CPF  sob o nº ( nº do CPF), residente e domiciliado (a) à (endereço completo), CEP (nº do CEP), telefone: (DDD)+ número, e-mail:_____________, vem pela presente, de acordo com os Decretos Municipais nº 40.384/2001 e 58.102/2018, manifestar o interesse em  celebrar Termo de Doação e/ou Comodato de ______________(especificação de bem, serviço e/ou direitos a ser doado ou oferecido em comodato) à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sem quaisquer ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.

O(s)  ______________(especificação de bem (ns), serviço (s) e/ou direitos a ser doado ou oferecido em comodato) serão doados para o Parque (especificar destinação, por exemplo, um parque. Caso não haja, apenas indicar que será para a Secretaria do Verde e Meio Ambiente). O valor correspondente ao total do(s) bem(ns), serviço(s) e/ou direito(s) é de R$ (valor numeral e por extenso), conforme nota fiscal ou declaração do bem, serviço e/ou direito que consta dentro do envelope lacrado.

 

Atenciosamente,

________________________________

(Nome Completo do Representante da pessoa jurídica proponente)

(Nome da pessoa jurídica)

 

Anexo 3A

- MODELO DE ENDEREÇAMENTO DE ENVELOPE- ACORDO DE COOPERAÇÃO

PROPOSTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

(NOME DA OSC)

Aos cuidados do Sr. Secretário

 

ANEXO 3B

– Modelo de Carta de Intenção para propostas de Acordo de Cooperação

(Timbre ou logotipo da OSC)

CARTA DE INTENÇÃO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

São Paulo, (dia) de (mês) de (ano). 

À COMISSÃO DE PARCERIAS

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente 

(Nome empresarial e nome de fantasia, caso houver), com sede à (endereço completo), CEP (nº do CEP),  inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ), neste ato representada(s), na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a) (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG (nº do RG), inscrito(a)  no CPF  sob o nº ( nº do CPF), residente e domiciliado (a) à (endereço completo), CEP (nº do CEP), telefone: (DDD)+ número, e-mail:_____________, vem pela presente, de acordo com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como com a Lei nº 13.019/2014 , manifestar o interesse em celebrar junto à Secretaria do Verde e Meio Ambiente Acordo de Cooperação para (título do Projeto e/ou especificação da parceria que deseja realizar), no (nome do local - ex. Parque do Carmo), pelo período de (prazo de vigência, no máximo de 5(cinco) anos), com o valor estimado de R$ (valor numeral e por extenso) propondo-se a realizar os serviços descritos na proposta apresentada em envelope lacrado, que segue anexo.

 

Atenciosamente,

____________________________________

(Nome Completo do Representante da OSC proponente)

(Nome da OSC)

 

ANEXO 3C

– Modelo de Proposta de Acordo de Cooperação

(Timbre ou logotipo da OSC)

PROPOSTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

São Paulo, (dia) de (mês) de (ano). 

 

À COMISSÃO DE PARCERIAS

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente 

(Nome empresarial e nome de fantasia, caso houver), com sede à (endereço completo), CEP (nº do CEP),  inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ), neste ato representada(s), na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a) (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG (nº do RG), inscrito(a)  no CPF  sob o nº ( nº do CPF), residente e domiciliado (a) à (endereço completo), CEP (nº do CEP), telefone: (DDD)+ número, e-mail:_____________,vem pela presente, de acordo com a Lei nº 13.019/2014, bem como do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como com a Lei nº 13.019/2014, apresentar e especificar o objeto proposto na Carta de Intenção para Acordo de Cooperação visando o Projeto (título do Projeto e/ou especificação do objeto da parceria que deseja realizar), no (nome do local - ex. Parque do Carmo), sem quaisquer ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.

O Projeto (título do Projeto ou do objeto da parceria que deseja realizar) consiste em (colocar especificação, prazo de vigência da cooperação- de no máximo 5(cinco) anos-, valor estimado, proposta de contrapartida visual com as especificações, respeitados os critérios estabelecidos pela CPPU- Comissão de Proteção de Paisagem urbana).

(Se houver cronograma de obras e/ou serviços, colocar planejamento e prazo para a entrega destes. Encaminhar todo o projeto técnico em CD-ROM ou pendrive)

 

Atenciosamente,

_________________________

(Nome Completo do Representante da OSC proponente)

(Nome da OSC)

 

Anexo 4 - Modelos de Contrapartidas Visuais

 

MODELO 1: Placa Identificativa única dos doadores/colaboradores/cooperadores de Bens e Serviços:

 

1. Placa Identificativa única dos doadores/cooperadores/colaboradores de Bens e Serviços, de dimensões de 2,00 x 1,10m fixada em suporte de eucalipto autoclavado a 1,10m do solo (h=2,20m até o topo) e localizada na entrada ou nas entradas principais (definidas por DEPAVE 1) do parque, implantada no lado de dentro. Estabelecimento das dimensões dos logos de doadores, bem como do tempo de exposição (contado a partir da ordem de início de obra), em relação ao valor do investimento feito. Haverá três tipos de espaço para logo que irão variar de acordo com o valor investido.

 

1. Placa Identificativa única dos doadores/cooperadores/colaboradores de Bens e Serviços, de dimensões de 0,90 x 0,95m fixada em suporte de eucalipto autoclavado a 1,00m do solo (h=1,95m até o topo) e localizada na entrada ou nas entradas principais (definidas por DEPAVE 1) do parque, implantada no lado de dentro. Estabelecimento das dimensões dos logos de doadores, bem como do tempo de exposição (contado a partir da ordem de início de obra), em relação ao valor do investimento feito. Haverá três tipos de espaço para logo que irão variar de acordo com o valor investido.

 

TIPOS ÁREA PARA LOGOS A = 0,25 x 0,175m

B = 0,15 x 0,10m C = 0,10 x 0,05m

 

RELAÇÃO VALOR INVESTIDO COM ÁREA LOGO E TEMPO DE EXPOSIÇÃO

 

TAMANHO (ÁREA LOGO) TEMPO EXPOSIÇÃO (*) VALOR INVESTIDO

A 24 meses Acima de R$500.000,00

A 18 meses R$250.000,00 – R$499.999,99

A 12 meses R$100.000,00 – R$249.999,99

B 18 meses R$50.000,00 – R$99.999,99

B 12 meses R$20.000,00 – R$49.999,99

B 6 meses R$10.000,00 – R$19.999,99

C 12 meses R$5.000,00 – R$9.999,99

C 6 meses R$2.500,00 – R$4.999,99

C 3 meses R$1.000,00 – R$2.499,99

 

(*) para serviços contínuos, pelo tempo de duração do serviço, não podendo exceder o período de 3 (três) anos, sendo que o tamanho do logo corresponderá ao investimento mensal.

 

1. Nos casos de implantação de parques novos ou de execução de nova comunicação visual para os parques existentes, a critério de DEPAVE 1, a sinalização de doadores/cooperadores/colaboradores de Bens e Serviços poderá ser incorporada à placa de informações gerais de funcionamento do parque, desde que observadas as mesmas definições em termos de tipos de áreas de logomarca, tempo de exposição e valor investido definidos para a placa identificativa única dos doadores de Bens e Serviços dos itens 1.1 e 1.2.

Para parques que já possuem projeto de comunicação visual a linguagem das placas propostas deverá ser compatibilizada.

 

MODELO 2: Placa Identificativa dos doadores/cooperadores/colaboradores de Infraestrutura Verde: Placa, de 0,60 x 0,40m fixada a 0,90m do solo (h=1,30m até o topo), com um espaço de 0,60 x 0,08m para logomarcas, e localizada ao lado da intervenção, contendo a explicação da técnica adotada. Tal placa poderá permanecer no espaço em um período de até 12 (doze) meses a partir da ordem de início da obra ou, para serviços contínuos, pelo tempo de duração do serviço, não podendo exceder o período de 3 (três) anos.

 

MODELO 3:Placa Identificativa dos doadores/cooperadores/colaboradores dos Serviços de Manutenção em edificações:

Placa de 0,30 x 0,30m, com espaço para inserção de logomarca de até 40% da placa. Fixada na parede, tapume ou alambrado, a 1,50m do solo (h=1,80 até o topo), durante o período de obras ou, para serviços contínuos, pelo tempo de duração do serviço, não podendo exceder o período de 3 (três) anos.

 

OBSERVAÇÕES:

1. As placas identificativas deverão conter o logo da SVMA e o número do Processo Administrativo (letras pequenas) que formalizou a doação, nos casos dos Serviços de Manutenção e Infraestrutura Verde (MODELOS 2 e 3).

2. A fixação de placas identificativas dos modelos 2 e 3 poderá ocorrer de forma concomitante a inserção do logo do doador/cooperador/colaborador na placa de MODELO 1 localizada na entrada do parque.

3. A SVMA deverá manter afixada em local visível, junto à administração do parque uma relação atualizada de todas as doações e cooperações com iniciativa privada relativas ao parque em questão, identificando número do processo administrativo, relação de bens e/ou serviços oferecidos, valor estimado e prazos relativos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo