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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 13 de 29 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a abertura do processo eleitoral dos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais Jaceguava, Itaim, Cratera de Colônia, Varginha, Bororé, Cabeceiras do Aricanduva e Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera, gestão 2024-2026.

Portaria Nº _13_ /SVMA-GAB/2024

Regulamenta a abertura do processo eleitoral dos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais Jaceguava, Itaim, Cratera de Colônia, Varginha, Bororé, Cabeceiras do Aricanduva e Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera, gestão 2024-2026.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e

Considerando a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC e em atendimento ao seu artigo 29 que determina que “Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da Sociedade Civil.”

Considerando o Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, regulamentador do SNUC;

Considerando o Decreto nº 62.954, de 23 de novembro de 2023 que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal Varginha - PNMV;

Considerando o Decreto nº 62.955, de 23 de novembro de 2023 que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal Itaim – PNMI;

Considerando o Decreto nº 62.956, de 23 de novembro de 2023 que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera - RVS Anhanguera;

Considerando o Decreto nº 62.957, de 23 novembro de 2023 que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva – PNMCA;

Considerando o Decreto nº 62.973, de 27 de novembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal Bororé - PNMB;

Considerando o Decreto nº 62.983, de 28 de novembro de 2023 que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal da Cratera de Colônia – PNMCC;

Considerando o Decreto nº 63.017, de 11 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal Jaceguava - PNMJ;

CONSIDERANDO a relevância do princípio da alternância no regime democrático;

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHOS GESTORES DOS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS JACEGUAVA, ITAIM, CRATERA DE COLÔNIA, VARGINHA, BORORÉ, CABECEIRAS DO ARICANDUVA E REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ANHANGUERA, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS PROCESSOS ELEITORAIS, em que serão eleitos os representantes dos frequentadores dos Parques Naturais Municipais e Refúgio de Vida Silvestre e os representantes de Movimentos, Instituições ou Entidades Sociais, para um mandato de 02 (dois) anos, gestão 2024/2026.

Título I - Das disposições preliminares

Art. 1º O processo eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil nos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais Jaceguava, Itaim, Cratera de Colônia, Varginha, Bororé, Cabeceiras do Aricanduva e Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera será regido por este Edital, elaborado e aprovado por sua Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 010/SVMA-Gab/2024, de 22 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único – O processo eleitoral será composto pelas etapas abaixo descritas:

I. Inscrição de candidatos(as) com envio dos documentos;

II. Prorrogação do período de inscrições nos termos do art. 8º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, ou por outro motivo justificado, conforme deliberação da Comissão Eleitoral;

III. Homologação de candidatos(as);

IV. Publicação do Regimento Eleitoral;

V. Votação presencial: com início às 10h e término às 16h, no dia 19 de maio de 2024, por meio de voto direto e secreto;

VI. Divulgação do resultado geral, sem considerar o art. 9º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015;

VII. Divulgação do resultado final, considerando o art. 9º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015;

Título II – Da Composição dos Conselhos Gestores

Art. 2º Cada um dos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais Jaceguava, Itaim, Cratera de Colônia, Varginha, Bororé, Cabeceiras do Aricanduva e Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera, tem composição paritária é constituído por, no máximo, 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, considerando os representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.

Art.3º Para cada um dos conselhos gestores estão disponíveis, para os representantes da Sociedade Civil, as seguintes vagas:

I. 08 (oito) representantes da Sociedade Civil que pertençam às entidades da comunidade científica, culturais ou religiosas, entidades ou empresas do setor privado, associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, organizações não governamentais ambientalistas, com atuação comprovada na região do Parque Natural ou Refúgio; ou associações de moradores da área de abrangência da Subprefeitura relacionada e frequentadores do Parque Natural e Refúgio.

II. As Subprefeituras de referência de cada Parque e Refúgio de Vida Silvestre são:

 

Tabela 1

Parque Natural Municipal Cratera de Colônia

 

 

 

 

Subprefeitura de Parelheiros

 

Parque Natural Municipal Itaim

Parque Natural Municipal Jaceguava

Parque Natural Municipal Bororé

 

Subprefeitura de Capela do Socorro

 

Parque Natural Municipal Varginha

Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva

 

Subprefeituras de São Mateus e de Cidade Tiradentes

Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera

 

Subprefeitura Perus

 

Art. 4º Caso não seja possível atingir o número de 16 (dezesseis) membros, fica estabelecido o número mínimo de 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público e 4 (quatro) da Sociedade Civil, de acordo com os decretos supracitados de cada Parque Natural ou Refúgio de Vida Silvestre.

Art. 5º Conforme a Lei 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, o Conselho Gestor deverá contar com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em todos os segmentos.

Parágrafo único: Para os fins previstos no Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

Título III – Das inscrições dos(as) candidatos(as)

Art. 6º Os(as) munícipes e os Movimentos, Entidades, Instituições interessados(as) em candidatar-se para compor os Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais Jaceguava, Itaim, Cratera de Colônia, Varginha, Bororé, Cabeceiras do Aricanduva e Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera, como representantes da Sociedade Civil deverão se inscrever, preenchendo a Ficha de Cadastro e anexando os da documentos necessários, com início às 10h do dia 02 de março de 2024 e encerramento às 23h59 do dia 31 de março de 2024, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:

·Representantes dos Frequentadores(as): http://svma.prefeitura.sp.gov.br/index.php/196425?lang=pt-BR

·Representantes dos Movimentos, Entidades, Instituições: http://svma.prefeitura.sp.gov.br/index.php/743632?lang=pt-BR

Parágrafo Único: Caso não seja alcançado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de inscrições de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez, por 15 (quinze) dias, com início no dia 01 de abril de 2024, às 10h e com término no dia 15 de abril de 2024, às 23h59.

I. Inscrição dos(as) candidatos(as) representantes de Frequentadores(as)

a) Os(as) candidatos(as) a representantes de Frequentadores(as) dos Parques Naturais ou Refúgio de Vida Silvestre deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:

1. Serem maiores de 18 anos.

2. Residirem na região administrativa da Subprefeitura conforme Tabela 1.

b) Para inscrição, os(as) candidatos(as) a representantes de Frequentadores(as) dos Parques Naturais e Refúgio de Vida Silvestre deverão apresentar os seguintes documentos:

1. Documento de identificação com foto, atualizado: R.G. ou Carteira de Trabalho ou Carteira dos órgãos de classe ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte.

2. Comprovante de residência do ano vigente, de acordo com as Subprefeituras correspondentes. (Tabela 1)

3. Assinalar a auto declaração quanto à inexistência de registros de antecedentes criminais, assim como de atos ou condutas que infringiram Leis Ambientais Municipais, Estaduais e Federais, bem como à ausência de toda e quaisquer ocorrências que envolvam atos ilícitos contra a fauna a flora e ao meio ambiente, sob pena de perda imediata do mandato, se comprovado.

II. Inscrição dos(as) candidatos(as) representantes dos Movimentos, Entidades e Instituições e Frequentadores(as)

a) Os(as) candidatos(as) a representantes dos Movimentos, Entidades, Instituições dos Parques Naturais ou Refúgio de Vida Silvestre deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:

1. Terem pelo menos um (01) ano de existência legal na data do

cadastramento;

2. Terem no objeto dos seus estatutos sociais a defesa do meio ambiente,

ou desenvolvimento de trabalhos de cunho social ou cultural;

3. Apresentarem a relação de seus afiliados;

4. Informarem a origem dos recursos financeiros dos Movimentos,

Entidades e Instituições candidatas;

5. Arrolarem e explicitarem suas atividades, quando for o caso, nos

Parques Naturais Municipais e Refúgio de Vida Silvestre;

6. Comprovarem a atuação na região administrativa correspondente à

Subprefeitura onde está localizado o Parque ou Refúgio de Vida

Silvestre. (Tabela 1)

b) Para inscrição, os(as) candidatos(as) a representantes dos Movimentos, Entidades, Instituições dos Parques Naturais e Refúgio de Vida Silvestre deverão apresentar os seguintes documentos:

1. Cópia do Estatuto de constituição da entidade, devidamente registrado em cartório (atualizada);

2. Cópia da ata da constituição da atual Diretoria (atualizada);

3. Cópia do CNPJ da entidade;

4. Ficha de cadastro;

5. Carta assinada pelo(a) Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado para participação do representante na Assembleia para escolha dos(as) representantes no Conselho Gestor.

c) A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada pela Comissão Eleitoral.

d) No ato da inscrição e considerando a impossibilidade de apresentar os documentos solicitados no nos itens de 1 a 5 da alínea “b”, do Inciso II, do Art. 6º do presente Edital, os Movimentos Socioambientais que desejarem apresentar sua candidatura para comporem os Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais Jaceguava, Itaim, Cratera de Colônia, Varginha, Bororé, Cabeceiras do Aricanduva e Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera deverão apresentar:

1. Carta de princípios na qual conste a missão e as suas ações, conforme os segmentos escolhidos;

2. Relatório de atividades com registros fotográficos, publicações, entre outros itens que comprovem a atividade relativa aos segmentos escolhidos;

3. Ficha de cadastro;

4. Documento de identidade do (a) representante do Movimento.

Título IV - Da homologação das candidaturas

Art. 7º As inscrições que preencherem os requisitos deste edital serão deferidas e homologadas pela Comissão Eleitoral;

§1º O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da candidatura do(a) munícipe será de 3 (três) dias corridos, contados da publicação da ata de homologação das candidaturas que conterá a decisão da Comissão Eleitoral no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§2º O recurso deverá ser enviado para a Comissão Eleitoral, via e-mail eleicaosvma@prefeitura.sp.gov.br, com a identificação “RECURSO” no campo de assunto do e-mail.

§3º A lista definitiva das candidaturas homologadas será publicada no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/.

Título V – Do Processo Eleitoral

Art. 8º Os membros dos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais Jaceguava, Itaim, Cratera de Colônia, Varginha, Bororé, Cabeceiras do Aricanduva e Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera, representantes da Sociedade Civil , segmento Frequentadores e Movimentos, Instituições, Entidades serão eleitos por meio de eleição direta pelos moradores da área de abrangência da Subprefeitura correspondente no dia 19 de maio de 2024, das 10h às 16h, nos seguintes endereços:

 

Tabela 2

Conselhos Gestores

Local de Votação

Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera

Sede Administrativa do Parque Municipal Anhanguera: Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 – Antiga, Estr. de Perus

Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva

EMEF Vladimir Herzog - Rua Francisco Jose Viana, 894

Cidade Tiradentes – São Paulo - SP

Parque Natural Municipal Bororé

Parque Natural Municipal Cratera de Colônia

Parque Natural Municipal Itaim

Parque Natural Municipal Jaceguava

Parque Natural Municipal Varginha

 

 

 

Sede Administrativa do Parque Natural Municipal Varginha: Av. Paulo Guilguer Reimberg, 6300 - Jardim Maria Fernandes ou Sede Administrativa do Parque Natural Municipal Itaim: R. Amaro Alves do Rosário, 2676 - Parelheiros

I. Da Votação dos(as) representantes de Frequentadores(as):

a) Os(as) eleitores(as) dos representantes de Frequentadores(as) dos Parques Naturais e Refúgio de Vida Silvestre, maiores de 16 anos, deverão comparecer no dia 19 de maio de 2024, das 10h às 16h, nos pontos de votação conforme Tabela 2, portando documento de identidade com foto e comprovante de residência no território administrativo da Subprefeitura correspondente ao Parque Natural ou Refúgio de Vida Silvestre, de acordo com a Tabela 1.

b) O(a) eleitor(a) devidamente cadastrado(a) poderá votar uma única vez em até 2 (dois/duas) candidatos(as) assinalando o nome dos(as) candidatos(as) de sua preferência na cédula correspondente ao Parque Natural ou Refúgio de Vida Silvestre.

c) Caso a cédula esteja rasurada, ilegível ou com dizeres alheios ao pleito, será anulada.

d) Caso o(a) eleitor(a) indique mais de 2 (dois) candidatos(as), o voto será anulado.

e) O(a) eleitor(a) deverá apresentar, no momento da eleição, o documento de identificação com foto.

f) Será afixada no local de votação a lista dos(as) candidatos(as) ao pleito contendo o nome e o número do(a) candidato(a), bem como a carta de intenções e propostas entregue no momento da inscrição. Nenhum outro material poderá ser afixado nas dependências dos Parques Naturais ou Refúgio de Vida Silvestre.

g) A mesa receptora será composta por membro da Comissão Eleitoral e por servidores(as) da SVMA convocados(as) para este fim que acompanharão o processo de votação e apuração dos votos.

h) As apurações da votação dos(as) candidatos(as) a representantes dos Frequentadores dos Parques Naturais e Refúgio de Vida Silvestre serão realizadas no mesmo dia da eleição, na presença de (2) duas testemunhas, imediatamente após o término da votação, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos e anúncio do resultado.

i) Serão considerados(as) eleitos(as) como Titulares os(as) candidatos(as) representantes dos(as) frequentadores(as) dos Parques Naturais ou Refúgio de Vida Silvestre classificados(as) em 1º lugar e 2º lugares e como Suplentes os(as) classificados(as) em 3° e 4º lugares, respeitando-se os critérios de número de votos e gênero.

j) Em caso de empate, dar-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) mais idoso(a), nos termos do artigo 110 da Lei nº 4.737 de 15 de julho 1965.

k) Em caso de empate, dar-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) mais idoso(a), nos termos do artigo 110 da Lei  nº 4.737 de 15 de julho 1965.

II. Da Votação dos representantes dos Movimentos, Instituições, Entidades

a) Os representantes de Movimentos, Instituições, Entidades da Sociedade Civil organizada, serão eleitos em uma plenária organizada pela Comissão Eleitoral constituída especialmente para esse fim. A plenária será realizada no dia 19 de maio de 2024, com início às 10h, devendo comparecer todos os Movimentos, Instituições, Entidades, cujas candidaturas foram homologadas, nos respectivos locais de votação designados para a eleição de cada Parque Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

b) As Assembleias dos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais Bororé e Varginha serão realizadas Sede Administrativa do Parque Natural Municipal Varginha: Av. Paulo Guilguer Reimberg, 6300 - Jardim Maria Fernandes ou

c) As Assembleias dos Conselhos Gestores dos Parque Naturais Municipais Cratera de Colônia, Itaim e Jaceguava serão realizadas na Sede Administrativa do Parque Natural Municipal Itaim: R. Amaro Alves do Rosário, 2676 - Parelheiros

d) Os(as) representantes dos Movimentos, Instituições, Entidades devidamente cadastrados(as) para participar da Plenária poderão votar uma única vez em 1 (um) candidato(a) apenas.

c) A apuração da votação dos(as) candidatos(as) a representantes dos Movimentos, Instituições ou Entidades será realizada ao final da Assembleia.

d) Serão considerados(as) eleitos(as) como titular e suplente, os candidatos ou candidatas representantes do Movimento, Instituição ou Entidade, conforme composição entre número de votos e gênero.

e) Em caso de empate, dar-se-á por eleito o Movimento, Instituição ou Entidade com data de início das atividades mais antiga.

f) Caso haja apenas 1 (uma) Entidade, Instituição ou Movimento inscrita, a mesma será considerada titular.

Título VI – Da homologação das candidaturas

Art. 9° As inscrições que preencherem os requisitos, do Art. 6º, do presente Edital serão deferidas e homologadas pela Comissão Eleitoral;

§1º O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da candidatura do(a) munícipe será de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da ata de homologação das candidaturas que conterá a decisão da comissão eleitoral no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§2º O recurso deverá ser enviado para a Comissão Eleitoral, via e-mail eleicaosvma@prefeitura.sp.gov.br, com a identificação “RECURSO” no campo de assunto do e-mail.

§3º A lista definitiva das candidaturas homologadas será publicada no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br.

Título VII – Dos resultados

Art. 10 O resultado final da votação será anunciado ao término da apuração de votos e classificação dos(as) candidatos(as), considerando os critérios legais de votação em cada um dos pontos de votação e será postado no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/.

Art. 11 Dos resultados finais caberá recurso, que deverá ser interposto em até 3 (três) dias úteis, contados de sua divulgação no site da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

§1º Os recursos deverão ser interpostos tempestivamente, podendo ser protocolizados por e-mail, enviando ao endereço eleicaosvma@prefeitura.sp.gov.br , ou presencialmente na Coordenação de Gestão dos Colegiados-CGC, na sede da Secretaria do Verde do Meio Ambiente, localizada na Rua do Paraíso, 387 -1º andar, das 08h às 17h.

§2º Caberá à Comissão Eleitoral analisar os recursos e proferir decisão sobre cada um deles no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data limite para sua interposição.

§3º Eventuais recursos interpostos fora do prazo fixado no § 1º deste artigo não serão conhecidos pela comissão eleitoral.

§4º As decisões sobre os recursos interpostos serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§5º Os resultados definitivos serão publicados em até 2 (dois) dias úteis após o prazo de interposição de recursos, na falta destes, ou após a publicação das decisões sobre todos os recursos eventualmente interpostos.

Art. 12 A Ata da eleição será publicada no Diário Oficial da Cidade São Paulo em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação e divulgação dos resultados finais das eleições no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/.

Título VIII – Da posse e disposições gerais

Art. 13 A posse dos(as) candidatos(as) classificados(as) deverá ser dada pelo Coordenador(a) de cada um dos Conselhos Gestores dos Parques Naturais ou Refúgio de Vida Silvestre, no mês subsequente ao encerramento do processo eleitoral, durante a 1ª reunião ordinária convocada, com a publicação da Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Título IX - CRONOGRAMA

Art. 14 O cronograma do processo eleitoral que trata o presente Edital obedecerá às seguintes datas:

INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS: 02/03/2024 a 31/03/2024.

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, SE NECESSÁRIO: 01/04/2024 a 15/04/2024.

ANÁLISE DE DOCUMENTOS: 16 a 18/04/2024.

PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS (AS) INSCRITOS (AS): 19/04/2024.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 20 a 23/04/2024.

PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL COM RESULTADO FINAL DE INSCRITOS: 29/04/2024.

ELEIÇÃO PRESENCIAL: 19/05/2024, das 10:00h às 16:00h

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO: O resultado será publicado ao final da apuração de votos e classificação dos (as) candidatos (as) no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/.

Título X- Das Disposições Finais

Art. 15 A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ficará responsável por providenciar o material necessário (urna, cédulas de votação, fichas de cadastro, listas dos candidatos, cartas de intenção impressas) para a realização das eleições.

Art. 16 Os Movimentos, Entidades, Instituições têm a prerrogativa de trocar seu (a) representante durante o processo eleitoral, apresentando documento de indicação, assinado pelo Presidente ou responsável.

Art. 17 Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Comissão Eleitoral.

Art.18 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo