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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 11 de 26 de Janeiro de 2017

Altera a Portaria SVMA 58/2015, quanto à composição do Colegiado da Câmara de Compensação Ambiental – CCA

PORTARIA n. 011 /SVMA/2017

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar a Portaria nº 58/SVMA/2015, quanto à composição do Colegiado da Câmara de Compensação Ambiental – CCA, que Passará a ser constituído por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes das seguintes unidades:

a) Gabinete;

b) Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE;

c) Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN;

d) Departamento de Controle Qualidade Ambiental – DECONT;

e) Departamento de Gestão Descentralizada – DGD;

f) Departamento de Educação Ambiental e Cultural de Paz – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura e Paz – UMAPAZ;

g) Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental – DEPAVE – DPAA.

h) Departamento de Administração e Finanças – DAF.

Artigo 2º – Representantes da Assessoria Jurídica da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, Divisão Técnica de Produção e Arborização – DEPAVE – 2 e Departamento de Administração e Finanças – DAF, participarão das reuniões e acompanharão os trabalhos do colegiado da CCA.

Artigo 3º - A coordenação geral e executiva da Câmara de Compensação Ambiental será exercida pelo servidor municipal indicado pelo titular da Pasta

Artigo 4º – A Câmara de Compensação Ambiental deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, proposta de alteração da Portaria 43/SVMA/2006 e 58/SVMA/2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, promovendo as adequações necessárias para o atendimento da legislação vigente, em especial da Lei nº 14.887/09 e do Decreto nº 53.889/13.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo