PORTARIA n. 011 /SVMA/2017
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar a Portaria nº 58/SVMA/2015, quanto à composição do Colegiado da Câmara de Compensação Ambiental – CCA, que Passará a ser constituído por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes das seguintes unidades:
a) Gabinete;
b) Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE;
c) Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN;
d) Departamento de Controle Qualidade Ambiental – DECONT;
e) Departamento de Gestão Descentralizada – DGD;
f) Departamento de Educação Ambiental e Cultural de Paz – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura e Paz – UMAPAZ;
g) Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental – DEPAVE – DPAA.
h) Departamento de Administração e Finanças – DAF.
Artigo 2º – Representantes da Assessoria Jurídica da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, Divisão Técnica de Produção e Arborização – DEPAVE – 2 e Departamento de Administração e Finanças – DAF, participarão das reuniões e acompanharão os trabalhos do colegiado da CCA.
Artigo 3º - A coordenação geral e executiva da Câmara de Compensação Ambiental será exercida pelo servidor municipal indicado pelo titular da Pasta
Artigo 4º – A Câmara de Compensação Ambiental deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, proposta de alteração da Portaria 43/SVMA/2006 e 58/SVMA/2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, promovendo as adequações necessárias para o atendimento da legislação vigente, em especial da Lei nº 14.887/09 e do Decreto nº 53.889/13.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo