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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 9 de 30 de Janeiro de 2008

Institui e organiza a Câmara de Compensação Ambiental (CCA), na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

PORTARIA 9/08 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos concebidos no plano diretor para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento urbano, especialmente, o Termo de Compromisso Ambiental, previsto inc. XXXII do art. 198 da Lei Municipal 13.430 de 13 de setembro de 2002, que versa sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a previsão de conversão da medida compensatória fixada no laudo ambiental, nas hipóteses de autorização de remoção de vegetação de porte arbóreo, em caráter excepcional, para viabilização de projeto de edificação, parcelamento do solo, obras de infra-estrutura e casos de interesse público e/ou social, prevista no Decreto Municipal n° 47.145/2006 e na Portaria n° 005/SVMA.G/2006;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o processo de definição das áreas e projetos a utilizarem os recursos oriundos dos processos de licenciamento ambiental sob a forma de compensação ambiental no âmbito do município de São Paulo;

CONSIDERANDO a conveniência de reformular a representação dos órgãos desta Pasta no colegiado da Câmara de Compensação Ambiental e consolidar os instrumentos normativos que regulamentam suas atividades, em especial a Portaria n° 42/SVMA/2005;

RESOLVE

1. Instituir e organizar a Câmara de Compensação Ambiental (CCA), na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

2. São competências da Câmara de Compensação Ambiental (CCA):

a) analisar e propor a conversão da medida compensatória decorrente de pedidos de manejo de vegetação de porte arbóreo, nos limites fixados em laudos ambientais e pareceres técnicos elaborados pela Divisão de Proteção e Avaliação Ambiental;

b) indicar as propostas de conversão da medida compensatória, sempre que possível, na área de abrangência do empreendimento ou atividade;

c) encaminhar a proposta para ciência e aprovação do Interessado e da autoridade competente, bem como colher carta de aceite do Interessado;

d) manifestar-se sobre projetos e programas propostos para a compensação ambiental, considerando as diretrizes apresentadas no Plano Diretor Estratégico e nos Planos Diretores Regionais do município de São Paulo;

e) convidar representantes da sociedade civil organizada, entidades de classe e setoriais, representantes das subprefeituras e outras instituições e requisitar a presença de técnicos para participar de debates e auxiliar os trabalhos da CCA, porém sem participação nos processos decisórios;

f) convidar representante do CADES, na qualidade de observador, para participar das reuniões;

g) expedir, com base nos autos dos procedimentos administrativos, Certificado de Recebimento das Obrigações Ambientais do empreendimento, nos termos do artigo 7° da Portaria Intersecretarial nº 04/SEHAB/SVMA/2003, em caráter Provisório ou Definitivo;

h) aprovar o Regimento Interno de Funcionamento da Câmara de Compensação Ambiental (CCA).

3. A Câmara de Compensação Ambiental (CCA) será composta de um Colegiado, com poder deliberativo, e uma Coordenação Executiva.

4. O Colegiado da CCA será composto por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes das seguintes unidades:

a) Chefia de Gabinete;

b) Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE;

c) Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT;

d) Supervisão Geral de Administração - SGA;

e) Coordenação de Planejamento Ambiental - COPLAN;

f) Coordenação de Educação Ambiental - CEA;

g) Assessoria Jurídica da SVMA.G;

4.1 As deliberações do colegiado deverão contar com quorum mínimo de 50% dos membros.

4.2 As deliberações do colegiado da CCA serão tomadas preferencialmente por consenso entre os membros presentes.

4.3 Na sua impossibilidade, as decisões serão tomadas em votação por maioria simples dos membros presentes, respeitado o quorum mínimo.

4.4 Somente os membros do colegiado listados neste item exercerão o direito a voto nas reuniões da CCA.

5. A Divisão de Proteção e Avaliação Ambiental - DPAA indicará um representante e um suplente para participar das reuniões e acompanhar os trabalhos do colegiado da CCA.

5.1 O representante da DPAA deverá ser servidor efetivo no cargo de engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal a ser designado pelo titular da Pasta.

6. As funções de coordenação geral da CCA serão exercidas pelo representante indicado pela chefia de gabinete.

6.1 - Compete ao coordenador geral fixar e coordenar a pauta das reuniões e os trabalhos a serem desenvolvidos.

7. As funções de coordenação executiva da CCA serão exercidas por servidor municipal indicado pelo titular da Pasta.

7.1 Compete ao coordenador executivo assessorar o coordenador geral no desempenho de suas funções e demais atividades previstas no regimento interno.

8. Nas reuniões da CCA, a relatoria dos processos administrativos será feita pelos integrantes do colegiado, conforme definido no Regimento Interno de Funcionamento.

9. O titular da Pasta designará no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta portaria os representantes e suplentes indicados nos itens 04, 05 e 07.

9.1 - Estas designações são feitas sem prejuízo das atividades normais de seus integrantes.

10. A Câmara de Compensação Ambiental deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, os dados referentes aos processos em andamento na Pasta, que envolvam a emissão de Termo de Compromisso Ambiental, bem como adequar e divulgar o Regimento Interno de Funcionamento da Câmara.

11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 42/SVMA/2005.

PORTARIA 9/08 - SVMA

REPUBLICAÇÃO

Republicado por ter saído com incorreções no DOC do dia em 31/01/2008, pg. 39.

Portaria 009/SVMA-G/2008 - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos concebidos no plano diretor para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento urbano, especialmente, o Termo de Compromisso Ambiental, previsto inc. XXXII do art. 198 da Lei Municipal 13.430 de 13 de setembro de 2002, que versa sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a previsão de conversão da medida compensatória fixada no laudo ambiental, nas hipóteses de autorização de remoção de vegetação de porte arbóreo, em caráter excepcional, para viabilização de projeto de edificação, parcelamento do solo, obras de infra-estrutura e casos de interesse público e/ou social, prevista no Decreto Municipal n° 47.145/2006 e na Portaria n° 005/SVMA.G/2006;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o processo de definição das áreas e projetos a utilizarem os recursos oriundos dos processos de licenciamento ambiental sob a forma de compensação ambiental no âmbito do município de São Paulo;

CONSIDERANDO a conveniência de reformular a representação dos órgãos desta Pasta no colegiado da Câmara de Compensação Ambiental e consolidar os instrumentos normativos que regulamentam suas atividades, em especial a Portaria n° 42/SVMA/2005;

RESOLVE:

1. Reorganizar a Câmara de Compensação Ambiental (CCA), no Gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

2. São competências da Câmara de Compensação Ambiental (CCA):

a) analisar e propor a conversão da medida compensatória decorrente de pedidos de manejo de vegetação de porte arbóreo, nos limites fixados em laudos ambientais e pareceres técnicos elaborados pela Divisão de Proteção e Avaliação Ambiental;

b) indicar as propostas de conversão da medida compensatória, sempre que possível, na área de abrangência do empreendimento ou atividade;

c) encaminhar a proposta para ciência e aprovação do Interessado e da autoridade competente, bem como colher carta de aceite do Interessado;

d) manifestar-se sobre projetos e programas propostos para a compensação ambiental, considerando as diretrizes apresentadas no Plano Diretor Estratégico e nos Planos Diretores Regionais do município de São Paulo;

e) convidar representantes da sociedade civil organizada, entidades de classe e setoriais, representantes das subprefeituras e outras instituições e requisitar a presença de técnicos para participar de debates e auxiliar os trabalhos da CCA, porém sem participação nos processos decisórios;

f) convidar representante do CADES, na qualidade de observador, para participar das reuniões;

g) expedir, com base nos autos dos procedimentos administrativos, Certificado de Recebimento das Obrigações Ambientais do empreendimento, nos termos do artigo 7° da Portaria Intersecretarial nº 04/SEHAB/SVMA/2003, em caráter Provisório ou Definitivo;

h) aprovar o Regimento Interno de Funcionamento da Câmara de Compensação Ambiental (CCA).

3. A Câmara de Compensação Ambiental (CCA) será composta de um Colegiado, com poder deliberativo, e uma Coordenação Executiva.

4. O Colegiado da CCA será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes das seguintes unidades:

a) Chefia de Gabinete;

b) Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE;

c) Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT;

d) Coordenação de Planejamento Ambiental - COPLAN;

e) Coordenação de Educação Ambiental - CEA;

f) Assessoria Jurídica da SVMA.G;

a) Gabinete;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 58/2015)

b) Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 58/2015)

c) Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 58/2015)

d) Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 58/2015)

e) Departamento de Gestão Descentralizada – DGD;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 58/2015)

f) Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 58/2015)

g) Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental – DEPAVE- DPAA.(Redação dada pela Portaria SVMA nº 58/2015)

4.1 As deliberações do colegiado deverão contar com quorum mínimo de 50% dos membros.

4.2 As deliberações do colegiado da CCA serão tomadas preferencialmente por consenso entre os membros presentes.

4.3 Na sua impossibilidade, as decisões serão tomadas em votação por maioria simples dos membros presentes, respeitado o quorum mínimo.

4.4 Somente os membros do colegiado listados neste item exercerão o direito a voto nas reuniões da CCA.

5. A Divisão de Proteção e Avaliação Ambiental - DPAA indicará um representante e um suplente para participar das reuniões e acompanhar os trabalhos do colegiado da CCA.

5.1 O representante da DPAA deverá ser servidor efetivo no cargo de engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal a ser designado pelo titular da Pasta.

6. As funções de coordenação geral da CCA serão exercidas pelo representante indicado pela chefia de gabinete.

6.1 Compete ao coordenador geral fixar e coordenar a pauta das reuniões e os trabalhos a serem desenvolvidos.

7. As funções de coordenação executiva da CCA serão exercidas por servidor municipal indicado pelo titular da Pasta.

7.1 Compete ao coordenador executivo assessorar o coordenador geral no desempenho de suas funções e demais atividades previstas no regimento interno.

8. Nas reuniões da CCA, a relatoria dos processos administrativos será feita pelos integrantes do colegiado, conforme definido no Regimento Interno de Funcionamento.

9. O titular da Pasta designará no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta portaria os representantes e suplentes indicados nos itens 04, 05 e 07.

9.1 Estas designações são feitas sem prejuízo das atividades normais de seus integrantes.

10. A Câmara de Compensação Ambiental deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, os dados referentes aos processos em andamento na Pasta, que envolvam a emissão de Termo de Compromisso Ambiental, bem como adequar e divulgar o Regimento Interno de Funcionamento da Câmara.

11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 42/SVMA-G/2005.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 58/2015 - Altera a Portaria.