CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 42 de 26 de Maio de 2005

INSTITUI E ORGANIZA A CAMARA DE COMPENSACAO AMBIENTAL - CCA, NA ASSESSORIA TECNICA DA SVMA.

PORTARIA 42/05 - SVMA

- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições legais,

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos concebidos no plano diretor para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento urbano, especialmente, o Termo de Compromisso Ambiental, previsto inc. XXXII do art. 198 da Lei Municipal 13.430 de 13 de setembro de 2002, que versa sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

Considerando a previsão de conversão da medida compensatória fixada no laudo ambiental, nas hipóteses de autorização de remoção de vegetação de porte arbóreo, em caráter excepcional, para viabilização de projeto de edificação, parcelamento do solo, obras de infra-estrutura e casos de interesse público e/ou social, prevista no item 13 e no anexo IV da portaria 009/SVMA.G/2005;

Considerando a necessidade de racionalizar o processo de definição das áreas e projetos a utilizarem os recursos oriundos dos processos de licenciamento ambiental sob a forma de compensação ambiental no âmbito do município de São Paulo;

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Instituir e organizar a Câmara de Compensação Ambiental (CCA), na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

2. São competências da Câmara de Compensação Ambiental (CCA):

a) analisar e propor a conversão da medida compensatória fixada no laudo ambiental;

b) indicar as propostas de conversão da medida compensatória, sempre que possível, na área de abrangência do empreendimento ou atividade;

c) encaminhar a proposta para ciência e aprovação do Interessado e da autoridade competente, bem como colher a carta de aceite do Interessado;

d) manifestar-se sobre projetos e programas propostos para a compensação ambiental, considerando as diretrizes apresentadas no Plano Diretor Estratégico e nos Planos Diretores Regionais do município de São Paulo;

e) convidar representantes da sociedade civil organizada, entidades de classe e setoriais, representantes das subprefeituras e outras instituições e requisitar a presença de técnicos para participar de debates e auxiliar o trabalho da CCA, sem contudo participar das reuniões decisórias;

f) convidar representante do CADES, na qualidade de observador, para participar das reuniões;

g) expedir o Certificado Ambiental do empreendimento nos termos do art. 7 da portaria intersecretarial nº 04/SEHAB/SVMA/2003 e, nestes casos, encaminhar os processos de acompanhamento para arquivo e

h) aprovar o Regimento Interno de Funcionamento da Câmara de Compensação Ambiental (CCA).

3. A Câmara de Compensação Ambiental (CCA) será composta de um Colegiado, com poder deliberativo, e uma Coordenação Executiva.

4. O Colegiado da CCA será composto por 8 (oito) representantes e respectivos suplentes indicados pelas seguintes unidades:

a) chefia de gabinete;

b) Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE;

c) Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT;

d) Supervisão Geral de Administração - SGA;

e) Divisão Técnica de Planejamento Ambiental - DPA;

f) Divisão Técnica de Educação Ambiental - DEA;

g) Assessoria Técnica da SVMA.G e

h) Assessoria Jurídica da SVMA.G.

5. As funções de coordenação geral da CCA serão exercidas pelo chefe de gabinete.

5.1 - Compete ao coordenador geral fixar e coordenar a pauta das reuniões e os trabalhos a serem desenvolvidos.

6. As funções de coordenação executiva da CCA serão exercidas por servidor municipal indicado pelo titular da Pasta.

6.1 - Compete ao coordenador executivo agendar e estabelecer a pauta das reuniões.

7. Na reuniões da CCA, a relatoria dos processos administrativos será feita pelos integrantes do Colegiado por sistema de distribuição conforme definido no Regimento Interno de Funcionamento.

8. O titular da Pasta designará no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta portaria os representantes e suplentes indicados nos itens 4 e 6.

8.1 - Estas designações são feitas sem prejuízo das atividades normais de seus integrantes.

9. A Câmara de Compensação Ambiental deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, os dados referentes aos processos em andamento na Pasta, que envolvam a emissão de Termo de Compromisso Ambiental, bem como elaborar e divulgar o Regimento Interno de Funcionamento da Câmara.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 71/05(SVMA)-ALTERA COMPOSICAO DA CAMARA INSTITUIDA PELA PORTARIA

P 10/06(SVMA)-ALTERA COMPOSICAO DA CAMARA TECNICA DE COMPENSACAO

P 15/06(SVMA)-CESSA/DESIGNA INTEGRANTES PARA A CAMARA INSTITUIDA PELA PORTARIA

P 34/06(SVMA)-ALTERA COMPOSICAO DA CAMARA CONSTITUIDA PELA PORTARIA

P 42/06(SVMA)-ALTERA A PORTARIA

P 14/07(SVMA)-DESIGNA/CESSA INTEGRANTES PARA CCA INSTITUIDA PELA PORTARIA

P 9/08(SVMA)-REVOGA A PORTARIA

P 74/08(SVMA)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTES DA DPAANAS REUNIOES DE CCA NOS TERMOS DA PORTARIA

P 121/09(SVMA)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE DE DECONT PARA CCA INSTITUIDA PELA PORTARIA

P 65/11(SVMA)- ALTERA A PORTARIA

P 105/11(SVMA)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 22/10(SVMA)-CESSA/DESIGNA REPRESENTANTE DEPAVE REUNIOES CCA INSTITUIDA PELA PORTARIA
  • P 93/09(SVMA)-CESSA/DESIGNA SERVIDOR COMO REPRESENTANTE DA DPAA, NAS REUNIOES DA CAMARA DE COMPENSACAO AMBIENTAL CONFORME PORTARIA
  • P 60/08(SVMA)-CESSA/DESIGNA REPRESENTANTES DO DECONT NA CCA CONSTANTE DA PORTARIA
  • P 28/08(SVMA)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE DO DECONT/CCA NOS TERMOS DA PORTARIA
  • P 68/07(SVMA)-DESIGNA/CESSA SERVIDORES PARA INTEGRAR A CCA
  • P 37/07(SVMA)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE SVMA PARA CCA INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • P 43/06(SVMA)-APROVA REGIMENTO INTERNO DA CCA/SVMA-G INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • P 79/06(SVMA)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTES DO DEA PARA REUNIOES DA CCA NOS TERMOS DA PORTARIA
  • P 21/06(SVMA)-DESIGNA INTEGRANTES P/ CAMARA NOS TERMOS DA PORTARIA
  • P 7/05(SVMA)-DESIGNA PARA INTEGRAR A CAMARA DE COMPENSACAO AMBIENTAL
  • P 44/05(SVMA)-DESIGNA SERVIDORES NOS TERMOS DA PORTARIA
  • P 7/07(SVMA)-DESIGNA SERVIDORES PARA CCA NOS TERMOS DA PORTARIA