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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 30 de 28 de Abril de 2015

Estabelece os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação.

PORTARIA 30/15 - SVMA

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a celebração de termos de cooperação de que trata o artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1.º. Estabelecer os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação.

Art. 2.º. A celebração dos termos de cooperação referentes a bens públicos municipais observará procedimento estabelecido no art. 10 do Decreto nº 52.062/10.

Art. 3º. A instrução e análise dos termos de cooperação ficarão a cargo de uma Comissão, composta pelos seguintes servidores:

a) Titular: Ana Carolina Antunes Isfer, R.F. 807.772-0 - SVMA.G;

Suplente: Cibele Amaral Alves de Abreu, R.F. 516.455-9 - SVMA.G;

b) Titular: Adriana Jadão, R.F. 788.376-5 - DEPAVE.G;

Suplente: Deize Perin, R.F. 799.305-6 - DEPAVE.G;

c) Titular: Priscilla Martins Cerqueira Uras, R.F. 724.506-8 - DEPAVE 5;

Titular: Kátia Bastos Florindo, R.F. 770.019-9 - DEPAVE 5;

d) Titular: Claudete Valdena de Carvalho, R.F. 598.241-3 - DPP;

Suplente: Julie Reiche, R.F. 582.559-8 – DPP.

§ 1º. A coordenação da Comissão ficará a cargo da servidora Ana Carolina Antunes Isfer R.F. 807.772-0.

Art. 4º. O interessado deverá apresentar sua carta de intenção, conforme disposto no artigo 9º do Decreto nº 52.062/10.

§ 1º. O envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres: PROPOSTA DE COOPERAÇÃO.

§2º. A carta de intenção, os documentos e o envelope lacrado contendo a descrição e o valor das obras ou serviços serão recebidos pelo Coordenador da Comissão, que providenciará a sua autuação.

§3º. O envelope permanecerá lacrado e acompanhará o processo, devendo o Coordenador da Comissão rubricá-lo e certificar seu recebimento nos autos.

§4º. O interessado poderá fazer uso dos Anexos constantes desta Portaria, a saber: modelo de Ofício para Termos de Cooperação (Anexo I), modelo da carta de intenção (Anexo II e II.a), modelo da proposta (Anexo III e III.a) e manual de procedimentos (Anexo IV).

Art. 5º. No prazo máximo de 7 (sete) dias, a Comissão deverá expedir comunicado destinado a dar conhecimento público da carta de intenção, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação, a ser afixado na sede da SVMA e publicado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outras pessoas possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.

Art. 6º. Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior sem manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado ao processo, analisando-se a viabilidade da proposta, e adotando-se as demais providências estabelecidas no Decreto nº 52.062/10.

Art. 7º. Havendo mais de um interessado na cooperação, a documentação será encaminhada à Comissão, que aprovará a proposta que melhor atender ao interesse público, de acordo com os critérios constantes do artigo 7º do Decreto nº 52.062/10, mediante decisão fundamentada.

Art. 8º. As propostas deverão atender, obrigatoriamente, às especificações técnicas definidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes para os serviços técnicos de manejo e conservação de Parques e para outros tipos de serviços e obras, bem como às exigências legais pertinentes.

Art. 9º. Os bens disponíveis para cooperação serão disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 1º Tratando-se de bem público municipal não cadastrado, deverá ser efetuado o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nele existentes, no prazo de 10 (dez) dias contados da autuação da carta de intenção e previamente à expedição do comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta.

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 55/SVMA/2014.

ANEXO I

MODELO DE OFÍCIO

Timbre ou logotipo da empresa

São Paulo,____de___de_____.

Ilustríssimo Senhor

(colocar nome do Secretário)

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Ref: Termo de Cooperação

Seguem documentos para devida verificação e análise, visando à celebração de Termo de Cooperação com essa Secretaria, relativo à/ao (Título do Projeto), no(s) Parque(s)_____________________:

- Carta de Intenção;

- Cópia do documento de identidade (autenticada) – tratando-se de pessoa física;

- Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (simples) – tratando-se de pessoa física;

- Cópia de comprovante de residência (autenticada) – tratando-se de pessoa física;

- Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso (autenticada) – tratando-se de pessoa jurídica;

- Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (simples) – tratando-se de pessoa jurídica.

- Cópia dos documentos do representante legal da Pessoa Jurídica;

- Envelope lacrado contendo a proposta de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação (até 03 anos).

Atenciosamente,

_________________________

(Nome e Assinatura)

ANEXO II

MODELO DA CARTA DE INTENÇÃO

Pessoa Jurídica

Timbre ou logotipo da empresa

Ilustríssimo Senhor

(colocar nome do Secretário)

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

CARTA DE INTENÇÃO

A(s) empresa(s)____________, com sede à (completar com endereço completo e CEP), inscrita no CNPJ sob o nº _____________, neste ato representada, na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a) ________________________________ portador (a) do RG _____________________ e do CPF ______________________________, residente e domiciliado (a) à (endereço completo), vem pela presente, de acordo com o Decreto 52.062, de 30/12/2010, manifestar o interesse na celebração de Termo de Cooperação para (Título do Projeto), no(s) Parque(s)__________, propondo-se a realizar os serviços descritos na proposta apresentada em envelope lacrado, que segue anexo, pelo prazo de ______anos.

São Paulo,_____de _______de______.

(Nome e Assinatura)

ANEXO II.

MODELO DA CARTA DE INTENÇÃO

Pessoa Física

Ilustríssimo Senhor Secretário

(colocar nome do Secretário)

Secretaria do Verde e Meio Ambiente

CARTA DE INTENÇÃO

(Nome) ____________, portador (a) do RG _____________________ e do CPF ______________________________, residente e domiciliado (a) à (endereço completo)______________________________, vem pela presente, de acordo com o Decreto 52.062, de 30/12/2010, manifestar o interesse na celebração de Termo de Cooperação para (Título do Projeto), no(s) Parque(s) __________, propondo-se a realizar os serviços descritos na proposta apresentada em envelope lacrado, que segue anexo, pelo prazo de ______anos.

São Paulo,_____de _______de______.

(Nome e Assinatura)

ANEXO III

MODELO DA PROPOSTA

Pessoa Jurídica

Timbre ou logotipo da empresa

PROPOSTA DE........... (EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MELHORIAS URBANAS, PAISAGÍSITICAS E AMBIENTAIS/CONSERVAÇÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS)

A(s) empresa(s) ______________, com sede à (completar com endereço completo e CEP), inscrita no CNPJ sob o n° ____________, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a)_____________, portador (a) do RG________ e do CPF______, residente e domiciliado (a) à (endereço completo), vem pela presente, de acordo com o decreto 52.062, de 30/12/2010, apresentar o projeto de _________ para o Parque ______, localizado (descrever a localização), responsabilizando-se pela (o)_______________ pelo período de ____________ (prazo da cooperação).

Informamos, também, que o custo estimado para o (a) referido (a)_________ é de R$ _______ por __________.

São Paulo, _____ de ______de ______.

ANEXO III.

MODELO DA PROPOSTA

Pessoa Física

PROPOSTA DE........... (EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MELHORIAS URBANAS, PAISAGÍSITICAS E AMBIENTAIS/CONSERVAÇÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS)

(Nome)___________________________, portador (a) do RG________ e do CPF______, residente e domiciliado (a) à (endereço completo),_____________________________ vem pela presente, de acordo com o decreto 52.062, de 30/12/2010, apresentar o projeto de _________ para o Parque ______, localizado (descrever a localização), responsabilizando-se pela (o)_______________ pelo período de ____________ (prazo da cooperação).

Informamos, também, que o custo estimado para o (a) referido (a)_________ é de R$ _______ por __________.

São Paulo, _____ de ______de ______.

ANEXO IV

MANUAL DE PROCEDIMENTOS

Decreto Municipal nº 52.062 de 30 de dezembro de 2010.

1. CONCEITOS

A celebração de termos de cooperação entre a iniciativa privada e o Poder Público, visa à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais, atendendo o interesse público.

O Cooperante é a pessoa física ou jurídica que celebra termo de cooperação com o Poder Público, nos termos do Decreto nº 52.062/10.

2. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Tanto no caso de pessoa física quanto no de pessoa jurídica, terá que ser apresentada Carta de Intenção. A carta deverá ser sucinta, e objetiva, indicando o bem público municipal objeto da proposta de cooperação, que poderá constar ou não do cadastro de bens públicos do ente ou órgão competente, o prazo do termo de cooperação, e terá que ser assinada pelo(s) proponente(s). Os interessados deverão apresentar propostas claras e objetivas, dirigidas à Coordenação da Comissão Responsável pelos Termos de Cooperação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

Os termos de cooperação terão prazo máximo de validade de 3 (três) anos, contados da data de sua assinatura.

3. DOCUMENTOS A APRESENTAR:

PESSOA FÍSICA:

FORA DO ENVELOPE:

* Carta de intenção indicando o bem público municipal objeto da proposta de cooperação;

* Cópia do documento de identidade (autenticada);

* Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (simples);

* Cópia de comprovante de residência (autenticada).

ENVELOPE LACRADO COM A INSCRIÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO, DENOMINAÇÃO DO PROJETO E ENTIDADE PROPONENTE:

* A proposta de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços;

* Os valores;

* A descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;

* O período de vigência da cooperação (prazo máximo 03 anos).

PESSOA JURÍDICA:

FORA DO ENVELOPE:

* Carta de intenção indicando o bem público municipal objeto da proposta de cooperação;

* Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso (autenticada);

* Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (simples).

ENVELOPE LACRADO COM A INSCRIÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO, DENOMINAÇÃO DO PROJETO E ENTIDADE PROPONENTE:

* A proposta de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços;

* Os valores;

* A descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;

* O período de vigência da cooperação (prazo máximo 03 anos).

4. PLACAS INDICATIVAS DA COOPERAÇÃO

As placas com mensagens indicativas de cooperação deverão conter as informações sobre o cooperante e os dados da cooperação celebrada com o Poder Público Municipal, na forma estabelecida pela Subcomissão.

São consideradas informações sobre o cooperante aquelas que o identifiquem, como o nome da empresa, razão social ou nome fantasia, constante do CNPJ, Junta Comercial ou contrato de franquia, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico, conforme modelo aprovado pela Subcomissão para o termo de cooperação.

O cooperante deverá apresentar modelo(s) de placa(s), indicando a quantidade e o local em que pretende colocá-las.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 62/2015 - Altera art. 3º da Portaria.