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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 55 de 2 de Agosto de 2014

Estabelece os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação.

 

PORTARIA 55/14 - SVMA

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a celebração de termos de cooperação de que trata o artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1.º. Estabelecer os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação.

Art. 2.º. A celebração dos termos de cooperação referentes a bens públicos municipais observará procedimento estabelecido no art. 10 do Decreto nº 52.062/10.

Art. 3º. O interessado deverá apresentar sua carta de intenção, conforme disposto no artigo 9º do Decreto nº 52.062/10.

§1º. A carta de intenção, os documentos e o envelope lacrado contendo a descrição e o valor das obras ou serviços serão recebidos pelo Setor de Protocolo da SVMA e imediatamente autuados, sendo que o envelope permanecerá lacrado e acompanhará o processo, devendo a unidade de autuação rubricá-lo e certificar seu recebimento nos autos.

§ 2º. No envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres: PROPOSTA DE COOPERAÇÃO.

Art. 4º. Após a autuação, o processo, acompanhado do envelope lacrado, será encaminhado à coordenação da Comissão.

Art. 5º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

a) Titular: Cibele Amaral Alves de Abreu, R.F. 516.455-9 - SVMA.G;

Suplente: Ana Carolina Antunes Isfer, R.F. 807.772-0 - SVMA.G;

b) Titular: Adriano Alves dos Reis Santos, R.F. 807.400-1 - SVMA.G;

Suplente: Camila Sasahara, R.F. 814.509-1 – SVMA.G;

c) Titular: Carlos Cavalcanti de Araujo, R.F. 133.909-5 - DEPAVE.G;

Suplente: Barbara Castoldi Tavares da Silva, R.F. 816.333-2 – DEPAVE.G;

d) Titular: Heraldo Guiaro, R.F. 749.926-4 - DEPAVE.6;

Suplente: Aldemir  Gomes Macaroff, R.F. 798.728-5 – DEPAVE.6;

e) Titular: Adriana Jadão, R.F. 788.376-5 - DEPAVE.5;

Suplente: Deize Perin, R.F. 799.305-6 – DEPAVE.5;

f) Titular: Luis Eduardo Peres Damasceno, R.F. 807.551.4 – DPP-G;

Suplente: Ocleres Andrade Matos Garreta Harkot, R.F. 807.260.4 – DPP 1.

§ 1º. A coordenação da Comissão ficará a cargo da servidora Cibele Amaral Alves de Abreu, R.F. 516.455-9.

Art. 6º. No prazo máximo de 7 (sete) dias, a Comissão deverá expedir comunicado destinado a dar conhecimento público da carta de intenção, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação, a ser afixado na sede da SVMA e publicado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outras pessoas possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.

Art. 7º. Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior sem manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado ao processo, analisando-se a viabilidade da proposta, no prazo máximo de 15 dias, e adotando-se as demais providências estabelecidas no Decreto nº 52.062/10.

Art. 8º. Havendo mais de um interessado na cooperação, a documentação será encaminhada à Comissão, que aprovará a proposta que melhor atender ao interesse público, de acordo com os critérios constantes do artigo 7º do Decreto nº 52.062/10, mediante decisão fundamentada.

Art. 9º. As propostas deverão atender, obrigatoriamente, às especificações técnicas definidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes para os serviços técnicos de manejo e conservação de Parques e para outros tipos de serviços e obras, bem como às exigências legais pertinentes.

Art. 10. Os bens disponíveis para cooperação serão disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 1º Tratando-se de bem público municipal não cadastrado, deverá ser efetuado o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nele existentes, no prazo de 10 (dez) dias contados da autuação da carta de intenção e previamente à expedição do comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta.

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 28/SVMA/2009, 30/SVMA/2009, 92/SVMA/2009, 103/SVMA/2009, 21/SVMA/2010 e 133/SVMA/2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo