CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 28 de 12 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre termos de cooperação com a iniciativa privada, cria o Cadastro de Parques Municipais Disponíveis para Cooperação e dá outras providências.

PORTARIA 28/09 – SVMA

Dispõe sobre termos de cooperação com a iniciativa privada, cria o Cadastro de Parques Municipais Disponíveis para Cooperação e dá outras providências.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o § 2º do artigo 2.º do Decreto n.º 50.077/08,

RESOLVE:

Art. 1.º. Fica criado o Cadastro de Parques Municipais Disponíveis para Cooperação, contendo informações gerais sobre parques municipais, serviços a serem prestados pelos cooperantes e condições para apresentação de propostas.

Parágrafo Único , As informações constantes do cadastro referido no "caput" deste artigo serão disponibilizadas e atualizadas no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2.º Para acompanhamento dos procedimentos internos pertinentes à publicação e à manutenção do cadastro e ao fluxo das propostas protocoladas por interessados em celebrar termos de cooperação, será constituída comissão composta por 3 (três) servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Parágrafo Único A Comissão instituída pelo “caput” deste artigo será responsável pelo acompanhamento de quaisquer propostas de termos de cooperação regidas pelo Decreto n.º 50.077/08 e que sejam de competência do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 3.º As propostas dos interessados em celebrar termos de cooperação obedecerão ao procedimento previsto no artigo 8.º do Decreto n.º 50.077/08 e ao seguinte:

I – A carta de intenção, acompanhada pelos documentos e pelo envelope da proposta será recebida pelo Setor de Protocolo da SVMA e imediatamente autuada, sendo que o envelope permanecerá lacrado e acompanhará o processo, junto à contracapa, devendo a unidade de autuação rubricá-lo e certificar seu recebimento nos autos;

II – Após a autuação, o processo será encaminhado à Comissão de que trata o artigo 2.º desta Portaria, na Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário.

III – No prazo máximo de 10 (dez) dias, a Comissão expedirá comunicado destinado a dar conhecimento público da carta de intenção, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação, a ser afixado na sede da SVMA e publicado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outras pessoas possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.

IV – Decorrido o prazo estipulado no inciso anterior sem que tenha havido manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado ao processo, analisando-se a viabilidade da proposta e adotando-se às providências estabelecidas pelo Decreto n.º 50.077/08.

V – Havendo mais de um interessado na cooperação, a documentação será encaminhada à Comissão na forma definida pelo inciso I deste artigo e anexada ao processo correspondente, para que sejam adotadas as medidas previstas no artigo 8.º do Decreto n.º 50.077/08.

§ 1.º: As propostas deverão atender, obrigatoriamente, às especificações técnicas definidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes para os serviços técnicos de manejo e conservação de Parques e para outros tipos de serviços e obras, bem como às exigências legais pertinentes.

§ 2.º: As propostas deverão conter, ainda, as especificações das placas informativas da cooperação, incluindo tamanho, tipo e quantidade, bem como das outras formas de divulgação previstas para o ajuste pelo proponente, visando a posterior avaliação da Subcomissão instituída no âmbito da Comissão Permanente de Proteção à Paisagem Urbana e da SVMA.

Art. 5.º Caso a proposta envolva parques não inseridos no cadastro previsto pelo artigo 1.º, a Comissão deverá efetuar o levantamento das informações sobre o estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos existentes no parque, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da autuação da carta de intenção e previamente à expedição do comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta.

Art. 6.º Após a anuência da Subcomissão instituída no âmbito da Comissão Permanente de Proteção à Paisagem Urbana, da autorização do Prefeito e da celebração do termo de cooperação pelo Titular da Pasta, será designado o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do ajuste.

Parágrafo Ùnico: A portaria que designará o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Cooperação poderá ser acompanhada de instruções complementares em relação à prestação de serviços e às atividades do cooperante.

Art. 7.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CADASTRO DE PARQUES MUNICIPAIS DISPONÍVEIS PARA COOPERAÇÃO COM A INICIATIVA PRIVADA NA FORMA DEFINIDA PELO DECRETO Nº 50.077/08 E PELA PORTARIA N.º 028/SVMA.G/2009

Conforme dispõe o artigo 6º do Decreto n.º 50.077/08 e a PORTARIA N.º 028/SVMA.G/2009, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente disponibiliza, neste cadastro, a listagem dos parques municipais que se encontram disponíveis para cooperação com interessados na execução de serviços técnicos de manejo e conservação e outros tipos de serviços e obras, bem como as condições para formalização dos ajustes.

I. Parque Tenente Siqueira Campos (Trianon)

Rua Peixoto Gomide, 949, Cerqueira Cesar

Implantação: 1892

Área: 56.000m2

Equipamentos e mobiliários urbanos: dois playgrounds, dois conjuntos de banheiros, duas edificações e monumentos tombados por órgãos de proteção ao patrimônio histórico e cultural.

Serviços a serem prestados pelos cooperantes: serviços técnicos de manejo e conservação e/ou execução e manutenção de melhorias.

II. Parque Ermelino Matarazzo

Endereço: Rua Abel Tavares, 1564, Ermelino Matarazzo

Implantação: 2008

Área: 5.023m2

Infra-estrutura: abriga uma antiga residência da Chácara Matarazzo, onde são desenvolvidos projetos socioambientais, incluindo horta comunitária e Telecentro especial para deficientes físicos, além de uma edificação sem uso e um pequeno playground.

Serviços a serem prestados pelos cooperantes: serviços técnicos de manejo e conservação e/ou execução e manutenção de melhorias.

1. CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

1.1. Poderão se inscrever pessoas jurídicas que atendam às disposições do Decreto n.º 50.077/08.

1.1.1 A carta de intenção, acompanhada pelos documentos e pelo envelope lacrado da proposta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (Rua do Paraíso, 387, Térreo).

1.1.2. As propostas deverão ser elaboradas por profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e demais áreas afins, com experiência comprovada em serviços e projetos da mesma natureza. Tal experiência deverá ser comprovada na forma de apresentação de coleção de projetos ou obras realizadas, bem como através de currículo dos profissionais autores da proposta.

1.1.3. A apresentação de proposta pelo interessado implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste cadastro, não se podendo alegar desconhecimento.

2. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1. Os interessados deverão, obrigatoriamente, apresentar propostas claras e objetivas, em peças gráficas de tamanho e quantidades apropriados.

2.2. As propostas deverão ser dirigidas à Comissão Responsável pelos Termos de Cooperação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, instituída pela PORTARIA N.º 028/SVMA.G/2009.

2.3. Constará da apresentação da proposta referência ao nome de eventuais parceiros do cooperante na condição de co-executores das obras e/ou serviços.

2.4. A proposta deverá ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

PROPOSTA DE COOPERAÇÃO PARA...........................

(DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA PRETENDIDO)

NOME(S) DO(S) PARQUE(S)

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE

3. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas serão selecionadas pela Comissão Responsável pelos Termos de Cooperação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, ouvidos os setores competentes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, atendidos os critérios do artigo 5º do Decreto n.º 50.077/08 e também ao seguinte:

a) Qualidade técnica e nível de abrangência da proposta;

b) Compatibilidade integral com os parâmetros estabelecidos pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes no tocante à obras e serviços a serem executados;

c) Observação dos critérios de tombamento, se existentes;

d) Porta-fólio e currículo dos profissionais e empresas envolvidas no projeto e/ou na execução das obras e/ou serviços a serem prestados;

3.2. Em caso de empate, a proposta será escolhida por meio de sorteio, a ser realizado em sessão pública, na sede da SVMA, em data e horário previamente divulgados por publicação no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 8.º, VIII, do Decreto n.º 50.077/08.

3.3. As propostas deverão atender, obrigatoriamente, às especificações técnicas definidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes para os serviços técnicos de manejo e conservação de Parques e para outros tipos de serviços e obras, bem como às exigências legais pertinentes.

4. CONDIÇÕES GERAIS PARA O TERMO DE COOPERAÇÃO

4.1. Os Termos de Cooperação serão firmados após anuência da Subcomissão instituída no âmbito da Comissão Permanente de Proteção à Paisagem Urbana e da autorização do Prefeito. A proposta apresentada e aprovada passará a fazer parte integrante do referido Termo de Cooperação.

4.2. Os Termos de Cooperação terão prazo de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovados de acordo com o Decreto n.º 50.077/08.

4.3. Os Termos de Cooperação poderão ser aditados em caso de interesse público, mediante Termo Aditivo, ou ainda no caso de qualquer alteração necessária para o desenvolvimento das atividades.

4.4. A cooperante será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do Termo de Cooperação, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

4.5. A cooperante compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

4.6. As mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

4.7. A cooperante se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

4.8. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo a cooperante retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.

4.9. No caso de descumprimento Termo de Cooperação o cooperante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

5. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA PROPONENTE

5.1. Registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

5.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

5.3. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

5.4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários do Município de São Paulo.

5.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

5.6. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Antes de apresentar a proposta, o interessado deverá conhecer as condições acima descritas e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.

6.2. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado, dispondo a Comissão Responsável do direito de excluir quaisquer propostas que julgar inadequadas ou incompletas.

6.3. A colocação de placa(s) alusiva(s) à cooperação será definida conforme as disposições do Decreto n.º 50.077/08.

6.4. As outras formas de divulgação propostas pelo interessado serão avaliadas pela Comissão Responsável, ouvidos os setores competentes da SVMA.

ANEXO I

Carta de manifestação de interesse no estabelecimento de Termos de Cooperação com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

A entidade/empresa ..... CNPJ ....... manifesta por meio desta, interesse em estabelecer Termo de Cooperação com a SVMA, com o propósito de.........................................

Encaminha a proposta em envelope lacrado e a documentação prevista no item 5. Declara estar ciente de todos as condições para a celebração de Termos de Cooperação.

Assinatura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo