Estabelece os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação.
PORTARIA 30/15 - SVMA
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a celebração de termos de cooperação de que trata o artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1.º. Estabelecer os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação.
Art. 2.º. A celebração dos termos de cooperação referentes a bens públicos municipais observará procedimento estabelecido no art. 10 do Decreto nº 52.062/10.
Art. 3º. A instrução e análise dos termos de cooperação ficarão a cargo de uma Comissão, composta pelos seguintes servidores:
a) Titular: Ana Carolina Antunes Isfer, R.F. 807.772-0 - SVMA.G;
Suplente: Cibele Amaral Alves de Abreu, R.F. 516.455-9 - SVMA.G;
b) Titular: Adriana Jadão, R.F. 788.376-5 - DEPAVE.G;
Suplente: Deize Perin, R.F. 799.305-6 - DEPAVE.G;
c) Titular: Priscilla Martins Cerqueira Uras, R.F. 724.506-8 - DEPAVE 5;
Titular: Kátia Bastos Florindo, R.F. 770.019-9 - DEPAVE 5;
d) Titular: Claudete Valdena de Carvalho, R.F. 598.241-3 - DPP;
Suplente: Julie Reiche, R.F. 582.559-8 DPP.
§ 1º. A coordenação da Comissão ficará a cargo da servidora Ana Carolina Antunes Isfer R.F. 807.772-0.
Art. 4º. O interessado deverá apresentar sua carta de intenção, conforme disposto no artigo 9º do Decreto nº 52.062/10.
§ 1º. O envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres: PROPOSTA DE COOPERAÇÃO.
§2º. A carta de intenção, os documentos e o envelope lacrado contendo a descrição e o valor das obras ou serviços serão recebidos pelo Coordenador da Comissão, que providenciará a sua autuação.
§3º. O envelope permanecerá lacrado e acompanhará o processo, devendo o Coordenador da Comissão rubricá-lo e certificar seu recebimento nos autos.
§4º. O interessado poderá fazer uso dos Anexos constantes desta Portaria, a saber: modelo de Ofício para Termos de Cooperação (Anexo I), modelo da carta de intenção (Anexo II e II.a), modelo da proposta (Anexo III e III.a) e manual de procedimentos (Anexo IV).
Art. 5º. No prazo máximo de 7 (sete) dias, a Comissão deverá expedir comunicado destinado a dar conhecimento público da carta de intenção, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação, a ser afixado na sede da SVMA e publicado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outras pessoas possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.
Art. 6º. Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior sem manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado ao processo, analisando-se a viabilidade da proposta, e adotando-se as demais providências estabelecidas no Decreto nº 52.062/10.
Art. 7º. Havendo mais de um interessado na cooperação, a documentação será encaminhada à Comissão, que aprovará a proposta que melhor atender ao interesse público, de acordo com os critérios constantes do artigo 7º do Decreto nº 52.062/10, mediante decisão fundamentada.
Art. 8º. As propostas deverão atender, obrigatoriamente, às especificações técnicas definidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes para os serviços técnicos de manejo e conservação de Parques e para outros tipos de serviços e obras, bem como às exigências legais pertinentes.
Art. 9º. Os bens disponíveis para cooperação serão disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
§ 1º Tratando-se de bem público municipal não cadastrado, deverá ser efetuado o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nele existentes, no prazo de 10 (dez) dias contados da autuação da carta de intenção e previamente à expedição do comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta.
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 55/SVMA/2014.
ANEXO I
MODELO DE OFÍCIO
Timbre ou logotipo da empresa
São Paulo,____de___de_____.
Ilustríssimo Senhor
(colocar nome do Secretário)
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
Ref: Termo de Cooperação
Seguem documentos para devida verificação e análise, visando à celebração de Termo de Cooperação com essa Secretaria, relativo à/ao (Título do Projeto), no(s) Parque(s)_____________________:
- Carta de Intenção;
- Cópia do documento de identidade (autenticada) tratando-se de pessoa física;
- Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF (simples) tratando-se de pessoa física;
- Cópia de comprovante de residência (autenticada) tratando-se de pessoa física;
- Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso (autenticada) tratando-se de pessoa jurídica;
- Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (simples) tratando-se de pessoa jurídica.
- Cópia dos documentos do representante legal da Pessoa Jurídica;
- Envelope lacrado contendo a proposta de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação (até 03 anos).
Atenciosamente,
_________________________
(Nome e Assinatura)
ANEXO II
MODELO DA CARTA DE INTENÇÃO
Pessoa Jurídica
Timbre ou logotipo da empresa
Ilustríssimo Senhor
(colocar nome do Secretário)
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
CARTA DE INTENÇÃO
A(s) empresa(s)____________, com sede à (completar com endereço completo e CEP), inscrita no CNPJ sob o nº _____________, neste ato representada, na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a) ________________________________ portador (a) do RG _____________________ e do CPF ______________________________, residente e domiciliado (a) à (endereço completo), vem pela presente, de acordo com o Decreto 52.062, de 30/12/2010, manifestar o interesse na celebração de Termo de Cooperação para (Título do Projeto), no(s) Parque(s)__________, propondo-se a realizar os serviços descritos na proposta apresentada em envelope lacrado, que segue anexo, pelo prazo de ______anos.
São Paulo,_____de _______de______.
(Nome e Assinatura)
ANEXO II.
MODELO DA CARTA DE INTENÇÃO
Pessoa Física
Ilustríssimo Senhor Secretário
(colocar nome do Secretário)
Secretaria do Verde e Meio Ambiente
CARTA DE INTENÇÃO
(Nome) ____________, portador (a) do RG _____________________ e do CPF ______________________________, residente e domiciliado (a) à (endereço completo)______________________________, vem pela presente, de acordo com o Decreto 52.062, de 30/12/2010, manifestar o interesse na celebração de Termo de Cooperação para (Título do Projeto), no(s) Parque(s) __________, propondo-se a realizar os serviços descritos na proposta apresentada em envelope lacrado, que segue anexo, pelo prazo de ______anos.
São Paulo,_____de _______de______.
(Nome e Assinatura)
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA
Pessoa Jurídica
Timbre ou logotipo da empresa
PROPOSTA DE........... (EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MELHORIAS URBANAS, PAISAGÍSITICAS E AMBIENTAIS/CONSERVAÇÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS)
A(s) empresa(s) ______________, com sede à (completar com endereço completo e CEP), inscrita no CNPJ sob o n° ____________, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a)_____________, portador (a) do RG________ e do CPF______, residente e domiciliado (a) à (endereço completo), vem pela presente, de acordo com o decreto 52.062, de 30/12/2010, apresentar o projeto de _________ para o Parque ______, localizado (descrever a localização), responsabilizando-se pela (o)_______________ pelo período de ____________ (prazo da cooperação).
Informamos, também, que o custo estimado para o (a) referido (a)_________ é de R$ _______ por __________.
São Paulo, _____ de ______de ______.
ANEXO III.
MODELO DA PROPOSTA
Pessoa Física
PROPOSTA DE........... (EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MELHORIAS URBANAS, PAISAGÍSITICAS E AMBIENTAIS/CONSERVAÇÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS)
(Nome)___________________________, portador (a) do RG________ e do CPF______, residente e domiciliado (a) à (endereço completo),_____________________________ vem pela presente, de acordo com o decreto 52.062, de 30/12/2010, apresentar o projeto de _________ para o Parque ______, localizado (descrever a localização), responsabilizando-se pela (o)_______________ pelo período de ____________ (prazo da cooperação).
Informamos, também, que o custo estimado para o (a) referido (a)_________ é de R$ _______ por __________.
São Paulo, _____ de ______de ______.
ANEXO IV
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Decreto Municipal nº 52.062 de 30 de dezembro de 2010.
1. CONCEITOS
A celebração de termos de cooperação entre a iniciativa privada e o Poder Público, visa à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais, atendendo o interesse público.
O Cooperante é a pessoa física ou jurídica que celebra termo de cooperação com o Poder Público, nos termos do Decreto nº 52.062/10.
2. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Tanto no caso de pessoa física quanto no de pessoa jurídica, terá que ser apresentada Carta de Intenção. A carta deverá ser sucinta, e objetiva, indicando o bem público municipal objeto da proposta de cooperação, que poderá constar ou não do cadastro de bens públicos do ente ou órgão competente, o prazo do termo de cooperação, e terá que ser assinada pelo(s) proponente(s). Os interessados deverão apresentar propostas claras e objetivas, dirigidas à Coordenação da Comissão Responsável pelos Termos de Cooperação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
Os termos de cooperação terão prazo máximo de validade de 3 (três) anos, contados da data de sua assinatura.
3. DOCUMENTOS A APRESENTAR:
PESSOA FÍSICA:
FORA DO ENVELOPE:
* Carta de intenção indicando o bem público municipal objeto da proposta de cooperação;
* Cópia do documento de identidade (autenticada);
* Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF (simples);
* Cópia de comprovante de residência (autenticada).
ENVELOPE LACRADO COM A INSCRIÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO, DENOMINAÇÃO DO PROJETO E ENTIDADE PROPONENTE:
* A proposta de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços;
* Os valores;
* A descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;
* O período de vigência da cooperação (prazo máximo 03 anos).
PESSOA JURÍDICA:
FORA DO ENVELOPE:
* Carta de intenção indicando o bem público municipal objeto da proposta de cooperação;
* Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso (autenticada);
* Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (simples).
ENVELOPE LACRADO COM A INSCRIÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO, DENOMINAÇÃO DO PROJETO E ENTIDADE PROPONENTE:
* A proposta de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços;
* Os valores;
* A descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;
* O período de vigência da cooperação (prazo máximo 03 anos).
4. PLACAS INDICATIVAS DA COOPERAÇÃO
As placas com mensagens indicativas de cooperação deverão conter as informações sobre o cooperante e os dados da cooperação celebrada com o Poder Público Municipal, na forma estabelecida pela Subcomissão.
São consideradas informações sobre o cooperante aquelas que o identifiquem, como o nome da empresa, razão social ou nome fantasia, constante do CNPJ, Junta Comercial ou contrato de franquia, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico, conforme modelo aprovado pela Subcomissão para o termo de cooperação.
O cooperante deverá apresentar modelo(s) de placa(s), indicando a quantidade e o local em que pretende colocá-las.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo