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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 105 de 4 de Novembro de 2004

Delega ao Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, a competência para firmar Termo de Ajustamento de Conduta.

 

 

 

PORTARIA 105/04- SVMA

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a lei federal 6938, de 17 de janeiro de 1981, que estabelece o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

Considerando a lei municipal 11.426, de 18 de outubro de 1993, que cria a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, em especial seu art. 17, que atribui ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT suas competências;

Considerando a lei federal 9605, de . 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades , lesivas ao meio ambiente, em especial o Art. 79-A , que autoriza a celebração de termo de compromisso, com força de título extrajudicial;

Considerando o decreto federal 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, especialmente o contido nos artigos 2º, parágrafo 4º, 60, parágrafos 1º a 5º e 61

Considerando o decreto municipal 41.534, que dispõe sobre a fiscalização em geral, estabelece os procedimentos de fiscalização da instalação e do funcionamento de atividades em imóveis;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos para a formalização do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, previsto nos artigos 10, parágrafo 1º, 15, 16, parágrafos 1º a 5º, 17,18, 19, do decreto municipal 42.833, de 06 de fevereiro de 2003, que regulamenta a fiscalização ambiental no Município de São Paulo;

RESOLVE:

I - Delegar ao Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, a competência para firmar Termo de Ajustamento de Conduta, bem como, atestar seu integral cumprimento, ouvidas as unidades técnicas competentes.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo